TJSP 01/02/2016 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Carmo Lima e outro - Vistos. Fls. 100/101, primeiramente, manifeste-se a defesa sobre a proposta de suspensão condicional
do processo (fls. 88), oferecida pelo representante do Ministério Público. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de
citação dos acusados. - ADV: MARCELO TORSO (OAB 136747/SP)
Processo 0003204-63.2015.8.26.0281 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0000721-33.2008.403.6181 - 10ª
VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO-SP) - Samuel Dantas Lourenço Ragnane - Vistos. Considerando que não chegou
em cartório ofício solicitando a devolução da carta precatória, aguarde-se a audiência designada nos autos. - ADV: DÉBORA
CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 247294/SP)
Processo 0003825-60.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Heldem Reis da Silva - Vistos. 1 Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, bem como não existir Casa do Albergado na Comarca, fixo o cumprimento
da pena em regime aberto mediante aceitação das seguintes condições; a) Apresentar, em trinta dias, comprovante de emprego
e de residência; b) Deverá permanecer em sua residência durante o repouso noturno e nos dias em que não trabalhar; c) Não
poderá ausentar-se da Comarca em que reside, sem prévia autorização do Juízo das Execuções, exceto a serviço; d) Deverá
comparecer mensalmente em Juízo para colher visto em sua caderneta, informando e justificando suas atividades; 2 - Cumpra a
Serventia o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Just-Provimento 30/2013CG. 3 - Expeça-se certidão de honorários, em nome do defensor nomeado, para efeito de convênio PGE/OAB, Tabela de
Honorários (código 301), observada a atuação do defensor. 4 - Considerando que o sentenciado encontra-se em lugar incerto
e não sabido (página235), expeça-se mandado de prisão no regime aberto em desfavor do sentenciado Heldem Reis da Silva,
salientando que, com o seu cumprimento, a Autoridade Policial deverá apresentar o réu incontinenti em Juízo para ser advertido
das condições do cumprimento da pena no regime aberto previstas no Art. 115 da L.E.P., oportunidade que será advertido sobre
a possibilidade de regressão de regime. Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, compete ao Estado, através de
seus procuradores, cobrar dívida correspondente à pena de multa/custas processuais imposta em processo criminal, expeçase a respectiva certidão, instruindo-se com as principais peças dos autos, encaminhando-se à Fazenda Pública Estadual para
inscrição da dívida ativa (item 33 do Capítulo V das N.S.C.G.J.)., bem como comunicando a VEC competente. No mais, aguardese o cumprimento do mandado de prisão. - ADV: JOAO DANIEL COLETTI (OAB 74101/SP)
Processo 0003825-60.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Heldem Reis da Silva - 1 Considerando a advertência do sentenciado para cumprimento da pena no regime aberto conforme termo acostado a fls. 258,
expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado Heldem Reis da Silva (Artigo 467 das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça-Provimento 30/2013-CG), para cumprimento da pena privativa de liberdade encaminhando-se à
Vara das Execuções Criminais competente ou ao DEECRIM - 4ª Região - Campinas/SP, via e-mail, devendo ser observado pela
serventia a resolução 619/2013 e comunicado da Corregedoria Geral nº 778/2014. 2 - Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO
DANIEL COLETTI (OAB 74101/SP)
Processo 0004138-21.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Denis Marcio de Oliveira - Aguarde-se
a audiência designada. - ADV: ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP)
Processo 0004258-64.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Sergio
Henrique de Godoy Marques e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado Sérgio Henrique de Godoy
Marques, contudo, fica advertido das consequências de ordem jurídica acerca da veracidade da declaração apresentada, no
âmbito cível e criminal, promovendo a serventia as anotações e comunicações necessárias. As alegações feitas pela defensora
do acusado, na fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito da acusação, devendo ser
apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária; A denúncia foi recebida e observou os requisitos do artigo 41 do Código
de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu
exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. No mais, compulsando
os autos digitais, verifiquei que o mandado de fls. 94 foi expedido erroneamente em nome do corréu Sérgio. Assim, expeçase nome mandado para citação de Diego Possa Eliziário para que responda à acusação no prazo de dez dias. - ADV: NEUSA
APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 0004312-30.2015.8.26.0281 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Raul Fernando Furlan Vistos 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, por ser assistido por defensor dativo. Anote-se e observe-se.
2 - A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os
fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por
ora, nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. 3 - Assim, recebo a denúncia formulada contra Raul Fernando Furlan,
dando-o como incurso nos artigos nela mencionados, promovendo a serventia às averbações e inclusões necessárias no
sistema informatizado, oficiando-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, observado o artigo pelo qual o réu foi
denunciado. 4 - Aguarde-se, pois, a devolução da carta precatória expedida para notificação e citação do acusado (fls. 60).
5 - Providencie a z. Serventia a confecção da certidão criminal do processo 3453/2015. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
GLACIELE LEARDINE (OAB 235821/SP)
Processo 0004346-73.2013.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Amarildo Pereira
Mendes - Vistos. Considerando os documentos acostados às folhas 92 e 95, dou por quitada a pena de multa e a multa
substitutiva imposta ao sentenciado Amarildo Pereira Mendes, no processo criminal nº 0004346-73.2013.8.26.0281 - controle
nº 2013/001046, pelo seu integral pagamento, procedendo as anotações pertinentes. Comunique-se o DEECRIM ou Vara das
Execuções Criminais Competente, por e-mail. Cumpra a Serventia o disposto nos Artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Provimento 30/2013-CG. No mais, após feitas as anotações e comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO MARTINS COELI (OAB 187190/SP)
Processo 0004381-96.2014.8.26.0281 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Rodrigo Luis Ribeiro PROC.N.915/14 DESPACHO DE FLS.218:”Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor
local para correção de classe e alteração de competência para o Cartório do Júri desta Comarca. Após, nos termos do Artigo
422 do Código de Processo Penal, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando-se, caso necessário,
rol de testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. - ADV:
AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 0004788-68.2015.8.26.0281 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leonardo Luis Tertuliano Mazuer e outro - Vistos. Fls. 224/226 e 228, manifeste-se o representante do Ministério Público. - ADV:
FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0004788-68.2015.8.26.0281 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leonardo Luis Tertuliano Mazuer e outro - Vistos. Defiro a oitiva de Sueli Nogueira como testemunha do juízo, intimando-se
para comparecer na audiência designada para o dia 25 de janeiro pf., às 16:45 hs. Homologo a desistência formulada pelo
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