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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 724

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

724

CRISTINA OLIVARI DE OLIVEIRA HOMEM (OAB 324985/SP)
Processo 0004523-94.2010.8.26.0296 (296.01.2010.004523) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.X.L. - M.L.X.L. A.G.B.X.L. - Vistos. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 191, para conta judicial. Após, expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), NARA MARCELA DAL BO
(OAB 301708/SP)
Processo 0004652-26.2015.8.26.0296 (apensado ao processo 0002144-44.2014.8.26) (processo principal 000214444.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - P.M.J. - - S.M.E.M.J.E.S.P. - M.S.T. - Vistos. MUNICÍPIO DE
JAGUARIÚNA apresentou embargos à execução promovida pelos patronos do menor MIGUEL DE SOUZA TARTARI. Sustentou,
em linhas gerais, que há excesso de execução, porquanto o valor da condenação, de 10% do valor da causa, correspondente
a R$ 517,28 até junho de 2015 e não o valor de R$ 524,46, pleiteado pelo exequente. Devidamente intimado, o embargado
manteve-se inerte (fl. 12). Eis o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do
artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia pendente é apenas de direito. Os embargos são
procedentes, ante o silêncio do embargado ao opor-se com o cálculo apresentado pela Municipalidade. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para declarar como valor devido para o embargado a quantia de
R$ 517,82. Ante a sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% da diferença entre o valor executado e o fixado nesta sentença. Prossiga-se nos autos principais,
expedindo-se as requisições de pagamento, com a devida atualização. P.R.I. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB
241507/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 0004836-21.2011.8.26.0296 (296.01.2011.004836) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Multi Devices
do Brasil Ltda - Dataflex Tecnologia do Brasil Ltda Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007,
ENCAMINHO estes autos à publicação para que as partes fiquem ciente da penhora no rosto dos autos fls.392. - ADV: MARIA
BERNADETE FLAMINIO (OAB 137639/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP), CARLOS ALBERTO JONAS
(OAB 184605/SP)
Processo 0005043-25.2008.8.26.0296 (296.01.2008.005043) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Katia Clemente
Marchesini - W B M Panificadora e Confeitaria Ltda - Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre a petição da
exequente de fls. 289/290, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP),
WALTER SOARES DE FREITAS (OAB 118018/SP)
Processo 0005144-52.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.V. - L.S.V. - - A.S.V. - - A.S.V. - Vistos. Arbitro
os honorários advocatícios ao patrono nomeado às fls. 70, pelo convênio DP/OAB, no valor máximo da tabela. Expeça-se
a certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. Int. - ADV:
DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 0005203-06.2015.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0012709-85.2008.403.6105 - 6º Vara Federal
de Campinas) - UNIÃO FEDERAL - Norberto de Oliveiro Junior e outros - - Jose Fernando Serra - - Maria de Fátima Folester
- - Natali de Fatima Bonesso de Carvalho e Silva - - Sivense Veiculos Ltda - Jose Fernando Serra - Em 20 de janeiro de 2016,
nesta cidade de São Paulo e Comarca de de Jaguariúna, no Foro de Jaguariúna, na sala de audiências da 2ª Vara, presentes
a Excelentíssima Sra. Dra. Ana Paula Colabono Arias, MM. Juíza de Direito, o Procurador Federal Lucas Gasperini Bassi, o
advogado do Requerente Norberto e Jose Fernando, Dr. Jose Carlos Loli Júnior, a requerida Natali de Fátima Bonesso de
Carvalho e Silva e a requerida Sivense através do preposto acompanhado do Dr. Jose Eduardo Teixeira Monteiro. Iniciados
os trabalhos foi ouvida a testemunha Rui Coser Mergulhão sendo seu depoimento gravado em meio audiovisual, anexado aos
autos. Ausente a testemunha Joseani. Pelo patrono do requerido foi dito que desistia da oitiva da testemunha Joseani. Pela MM.
Juíza foi dito. “Devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Saem os presentes intimados. Nada
mais. - ADV: RITA VANESSA LOMBELLO (OAB 236950/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR
BARBOSA (OAB 247719/SP), LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP), NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA
(OAB 148467/SP), JOSE FERNANDO SERRA (OAB 112716/SP), JOSE EDUARDO TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 30328/SP)
Processo 0005236-33.2008.8.26.0363 (363.01.2008.005236) - Procedimento Ordinário - Orlando Sidnei de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0005246-74.2014.8.26.0296 - Embargos à Execução - Cartão de Crédito - Cards Service Prestação de Serviço
de Cartão de Credito Ss Ltda - - Inacio Adriano Moretto - Banco Votorantim Sa - Vistos. Tendo em vista que o executado Inácio
interpôs recurso especial da decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra o indeferimento do pedido de Justiça
Gratuita, aguarde-se eventual notícia de efeito ativo do recurso, o que deverá ser informado por qualquer das partes ou pela
serventia, em caso de omissão, em 30 dias. Intime-se. - ADV: CESAR GUIDOTI (OAB 221162/SP), FABIO ASSIS PINTO (OAB
259405/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005324-68.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - Comercial de Móveis Rimon
Ltda - Boareto Estofados LTDA ME - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes
autos à publicação para que o exequente se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de
fls.75, o qual restou Infrutífero. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 0005526-11.2015.8.26.0296 (processo principal 0006351-91.2011.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Zilda Barreiro Dragoni - Vistos. INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS ajuizou os presentes embargos à execução movida por ZILDA BARREIRO DRAGONI alegando,
em síntese, que não concorda com os cálculos apresentados pelo embargado. Diante disso, requereu a procedência dos
embargos, para que seja declarado como valor a ser pago a quantia de R$ 26.885,89 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos), já incluído os honorários advocatícios. Juntou documentos. O embargado concordou
com o cálculo do INSS (fl. 50/51). Eis o relatório. Fundamento e decido. Considerando que o embargado concordou o cálculo
feito pelo INSS, há reconhecimento do pedido formulado nos presentes embargos à execução. Diante disso, com fundamento
no artigo 269, II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos apresentados pelo INSS, para declarar
que o valor devido pelo INSS a título de condenação é R$ 26.885,89 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta
e nove centavos). Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% do valor atribuído aos embargos, atentando-se quanto à gratuidade concedida. Considerando que
houve reconhecimento do pedido, prossiga-se nos autos principais imediatamente, com a expedição de RPV de acordo com os
cálculos de fls. 44/44 verso. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP),
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006031-41.2011.8.26.0296 (296.01.2011.006031) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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