TJSP 02/02/2016 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
1511
Elice Branco Sandrim - Manifestem-se as partes diante do cálculo processual apresentado pela contadoria às fls. 141/143, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003715-40.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marina
Elice Branco Sandrim - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a
impugnação e determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989,
deduzindo-se o já creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios,
tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescerse-á a multa de 10% tratada no art. 475-J do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, descabida verba
honorária decorrente da impugnação. Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo
baseado neste decisório. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003715-40.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marina
Elice Branco Sandrim - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes diante do cálculo processual apresentado pela contadoria
às fls. 141/143, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003777-80.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Uramir Rodrigues de Sa - Vistos. O(A) ré(u) não ofereceu
embargos (v. fls. 33). Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial (C.P.C., art. 1102c, “caput”). A dívida (fls. 18/19)
será acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). O pedido de fls. 35/39
trata-se de execução de sentença. Diante de tal fato, deverá a parte credora providenciar o protocolamento da referida petição,
como cumprimento de sentença, que tramitará em apartado e em apenso à estes autos. Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO
CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1004161-43.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Edson
Mascellani - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que no
cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já creditado, incluindo
juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa de 10% tratada no art.
475-J do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária decorrente da impugnação.
Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado neste decisório. Intime-se. ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1004161-43.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Edson
Mascellani - Digam as partes acerca do cálculo da contadoria de fls. 139/140. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 1004301-77.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wlademir José
Stok - ‘Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e
determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já
creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa
de 10% tratada no art. 475-J do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária
decorrente da impugnação. Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado
neste decisório. Intime-se. (manifestem-se as partes diante do cálculo apresentado pela contadoria às fls. 91/92, no prazo de
10 (dez) dias). - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1004506-43.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome das executadas, através do sistema Renajud, providenciando a
Serventia. Intime-se. (Manifeste-se o exequente ante o resultado das pesquisas de fls. 104/105, bem como, ante o bloqueio
efetuado à fl. 106) - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), WILSON
FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1004692-32.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Larissa Caroline de Souza - Vistos.
Necessária a produção de prova pericial. Para realização do exame pericial, nomeio o IMESC, oficiando-se ao órgão para
designação de data para a perícia. Com a resposta, intime-se a autora para comparecimento. Acolho os quesitos apresentados
pelas partes (fls.09 e 81) e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: JOSUE
DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1004765-04.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Angelo
Valentim Beretella - Vistos. Intimo Vossa Senhoria, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento da quantia de R$21.383,17 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e três reais e dezessete centavos),
referente ao débito nos autos em epígrafe, nos termos do art. 475-J do CPC., com a nova redação dada pela Lei 11.232, de 23
de dezembro de 2005. Advertência: Fica o(a) executado(a) cientificado(a), de que não sendo efetuado o pagamento do débito
no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do
credor e observado o disposto no art. 614, inciso II da referida Lei, será expedido mandado de penhora e avaliação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1005291-68.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - W.R.F. - Wellington Rogerio de
Freitas - Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 14 de março, às 15:15 horas, intimando-se o(a)
autor(a) para comparecimento. Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de
Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510,
consignando que o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias a contar da audiência, bem como de que não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios
do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 1005335-87.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Vetuche
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º