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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 - Página 5

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TJSP 02/02/2016 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2048

5

do procurador no valor máximo da tabela existente entre o convênio PGE/OAB. Expeça-se o necessário.Requeira o interessado
o que entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP)
Processo 1003627-78.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDERSON BATISTA MUNDILANI
- Banco Bradesco Financiamento S/A - - MILAZZO VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls 121/124: Manifeste-se o
requerente sobre os documentos juntados aos autos pelo requerido. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP),
DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003760-86.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANDREA
APARECIDA MALLET - Telefônica Brasil S/A - Fls 43: Providencie o requerido 01 taxa da OAB referente ao substabelecimento
juntado aos autos. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1003763-41.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Roberto Colombo - Banco do Brasil Sa Incorporador e Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Manifeste-se o requerente sobre
a impugnação ao cumprimento de sentença juntado aos autos.O requerido deverá recolher 02 duas taxas da OAB referente
à procuração e substabelecimento juntados às fls 140/141. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003808-45.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - A empresa, TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
interpôs a presente ação de Rescisão de proposta para aquisição de imóvel c.C. Reintegração de Posse em face de TÂNIA
REGINA LORUSSO CORREA. Em síntese, alega que a requerida está inadimplente com as parcelas referentes à aquisição
de um terreno, mencionado na inicial, desde novembro de 2013 a outubro de 2014, até a presente data e mesmo notificada a
requerida, não quitou seu débito. Requereu liminarmente a reintegração de posse do imóvel. É de conhecimento deste juízo que
há nesta vara a distribuição de inúmeras ações versando sobre o mesmo pedido. Assim, com a finalidade de buscar a melhor
solução para o litígio, bem como a celeridade processual, designo audiência de conciliação pelo referido setor, para o dia 03 de
março de 2016, às 09:00 horas. Quanto a tutela antecipada requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor colheita de provas
para análise do pedido. No mais, cite-se com as advertências legais. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a
contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não
compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que
se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Int. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 4000912-46.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGROTECNICA MATAO COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - JOSE LUIZ QUARTEIRO - Tendo em vista a decisão concedida nos autos de embargos à
Execução, susto os leilões designados às fls.251/252. Intimem-se as partes, bem como dê-se ciência ao leiloeiro, com urgência.
Int. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2016
Processo 1000002-65.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARISVANIA SANTOS SILVA - Considerando que os embargos são tempestivos,
fica o(a) embargado(a) intimado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1000003-50.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ALFREDO APARECIDO ROSA - Considerando que os embargos são tempestivos,
fica o(a) embargado(a) intimado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1000115-19.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LOURENÇA
BERNAL LOPEZ MUNHOZ - Considerando que os embargos são tempestivos, fica o(a) embargado(a) intimado(a) para que,
querendo, no prazo legal, apresente impugnação. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ANDRÉ
AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1000164-60.2016.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA JOSÉ RODRIGUES
DA COSTA - Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, entendo
que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório,
trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias,
a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Dr Márcio Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 200,00 nos
termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com as
advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 1000166-64.2015.8.26.0236 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ALZIRA DE AMORIM
CAMARGO ROSSETI - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
CONDENANDO o réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à autora ALZIRA DE AMORIM CAMARGO
ROSSETI o benefício de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, cuja renda mensal deverá ser calculada de acordo
com os artigos 29, inciso II, e 48, § 4º, ambos da Lei nº 8.213/91, devido desde a data do requerimento administrativo
(04/12/2014 fls. 99), com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos legais, havendo
prova inequívoca nos autos, nos termos da fundamentação supra, e diante do perigo de dano em razão do caráter alimentar
do benefício, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pleiteada para que a autora passe a receber desde já os benefícios
decorrentes da aposentadoria por idade híbrida, antes do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 273 do Código
de Processo Civil. Oficie-se requisitando a imediata implantação do benefício.Sobre as prestações vencidas, que deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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