Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 03/02/2016 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

1025

seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que tenha a mesma eficácia e segurança do medicamento de marca
já receitado. O cumprimento da obrigação deve se dar no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária que
desde já fixo em R$ 100,00 (cem reais), observando-se o limite do valor dos próprios medicamentos, respeitando inclusive a
posologia indicada para o caso em testilha. Ressalte-se que o valor da multa não deve ser infinito em razão do princípio da
razoabilidade. Anote-se pela mudança de entendimento deste juízo, uma vez que o Egrégio Tribunal tem reconhecido que o
prazo costumeiramente fixado era exíguo e que deve haver proporcionalidade entre a astreinte aplicada e o valor da medicação
em si. Deverá a Municipalidade comprovar nos autos o escorreito cumprimento desta decisão, com a juntada de termo de
disponibilização do medicamento devidamente assinado pelo autor. Tendo em vista que não há a possibilidade de conciliação,
deixo de designar audiência. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas
as advertências legais. Intime-se a Defensoria Pública de todos os atos processuais através do Portal. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003182-65.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - José Teixeira Moreira - Fazenda Pública do Município de Limeira - - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL
MUNICIPAL - CEPROSOM - Vistos. Recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo,
ofertar contra-razões no prazo legal, remetendo-se, após, ao autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se
dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP), EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP), FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABRÍCIO GASPARETTO (OAB 356373/SP)
Processo 1005945-39.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cleusa de Souza Botelho - Marcos Antônio de Souza Botelho - - Fazenda Pública do Município de Limeira - Vistos. Intime-se a
Municipalidade para que, no prazo de 05 dias, disponibilize nos autos data e hora para comparecimento do réu ao CAPS para
integral cumprimento da liminar. Havendo recusa no comparecimento, sendo o caso, desde já defiro reforço policial. Intime-se
o CAPS para que apresente laudo, informando, ainda, se o atendimento ambulatorial é adequado ou se a internação se faz
necessária. Com a juntada, ciência às partes. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FABRÍCIO GASPARETTO (OAB 356373/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1006822-76.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Bruno Laurito Pires - São Paulo Previdência - SPPREV - Bruno Laurito Pires - Vistos. Fls.126: Nada a deliberar porque o
próprio sistema conta que tramita pelo Juizado Especial de Fazenda Pública. Fls.127/141: Conheço dos declaratórios pela
tempestividade. Quanto ao mérito, de rigor que sejam acolhidos, tendo em vista que o dispositivo realmente fora ultra petita,
porquanto o autor somente pretende o recebimento de parcelas de 11 e dezembro/13 e 2/12 de 13o salário. Diante disto, o
acolhimento dos declaratórios a fim de modificar substancialmente o julgado a fim de tão somente constar: “ condenar a ré a
pagar pelas verbas em testilha com juros nos termos da lei 9494/07 modificada pela declaração de inconstitucionalidade da
EC 62/09 da citação e correção monetária pela Tabela Depre do ajuizamento”. No mais, o dispositivo sentencial quanto ao
não cabimento de sucumbência por este procedimento. Em segundo ponto, como analisado às fls.126, o procedimento tramita
pelo Jefaz, o que dispensa relatório na sentença. No mais, com a prolação de sentença, nada há o que fazer com relação aos
fenômeno processual de conexão. Mormente enquanto a ação desconstitutiva fazendária, do mesmo modo, conta com sentença
de mérito proferida por este juízo. De outro modo, para colocar um ponto final na questão, a solução é simples. O autor era
beneficiário de pensão por morte da avó, enquanto servidora pública estadual. Deste modo, como houve modificação do rol,
a embargante ajuizou ação para desconstituir o recebimento do pensionamento, o que fora julgado improcedente pelo juízo
sob reconhecimento de decadência. E pela leitura dos autos, a embargante não pagou por certas competências. Diante disto,
equivocadamente o autor ajuizou execução em detrimento da embargante, o que se considerou absurdou pela ausência de
título, ocasião em que a inicial fora emendada pelo rito do Jefaz em ação de cobrança. Com isto, nada há que ser aclarada ou
contraditório nas decisões deste juízo a respeito. NO mais, quanto aos juros e correção, foram objeto de acolhimento parcial
destes embargos, razão pela qual, desnecessário novo aprofundamento sobre o assunto. Por fim, não há que se falar em
prescrição porquanto as parcelas que o autor procura são de 2013, portanto, anteriores a cinco anos da propositura da presente.
Com isto, o acolhimento parcial dos declaratórios fazendários nos termos acima propostos. P.R.I. - ADV: PRISCILA APARECIDA
RAVAGNANI (OAB 274382/SP), BRUNO LAURITO PIRES (OAB 343238/SP)
Processo 1008684-82.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte
contrária para, querendo, ofertar contra-razões no prazo legal, remetendo-se, após, ao autos ao Egrégio Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 1008920-34.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Francisco Fortes - Município de Limeira - Vistos. Ciência às partes dos cálculos apresentados pelo contador. Int. - ADV: TATIANY
CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), TANIA BATTISTELLA (OAB
225131/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1009637-46.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivonei
Zanuto Rezende - - Maria José Aparecida Contiero Bilato - - Rosangela Maria Gonçalves - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL
DE LIMEIRA - CEPROSOM - - Tes Consultoria Ambiental - Silva & Mendes de Barros Serviços Socioambientais Ltda. EPP Vistos. Visando a melhor adequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 08 de março de 2016, às 14h:00min. Intimem-se as partes e seus Procuradores, bem como as testemunhas eventualmente
arroladas, providenciando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), JOSE
ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP)
Processo 1009955-29.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio
Aparecido de Souza - - Paulo Cesar Ferreira - - Sidney Antunes Pereira - - Adilson Antonio de Sousa - - Ronaldo Soares
de Oliveira - - Stefani Raullita Barbosa Teixeira - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Recebo o recurso interposto, pois
tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões no prazo legal, remetendo-se, após, ao autos ao
Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados
Especiais. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES, ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1010870-78.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Tatiane Cristina de Assis Santos - Fazenda Pública do Município de Limeira - Vistos. Ciente das informações prestadas pela
municipalidade. Certifique-se sobre decurso de eventual prazo de apelação. Cumpra-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo