TJSP 03/02/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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legal sem indicação de bens por parte do(a) executado(a). - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 3005872-72.2013.8.26.0362 (apensado ao processo 4000034-34.2013.8.26) (processo principal 400003434.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Pontes - Chery Brasil Fabricação
Importação e Distribuição de Veiculo Ltda - Andre Luis Pontes - Vistos. Manifeste a requerida em relação ao depósito do
requerente juntado as fls. 75, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP), VIVIANE FEIJÓ
SIMÕES (OAB 198601/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 4003129-72.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - WENDEL RIBEIRO
MACHADO - ANGELA APARECIDA GALBIER ME - - ANGELA APARECIDA GALBIER - Vistos. Defiro o pedido retro. Oficiese. Intime-se. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP),
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 4005391-92.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELIO
MAURI - JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO DO NASCIMENTO - Para o(a) exequente manifestar, no prazo de cinco
dias, face o decurso do prazo legal sem indicação de bens por parte do(a) executado(a). - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA
(OAB 210325/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), JOAO
LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2016
Processo 1000054-71.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - João Ribeiro Tomaz Ivan Alves de Senna Junior - Vistos. Façam-se as necessárias anotações de forma a corrigir a classe processual para Execução
de Título Extrajudicial. Após, expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a apresentação de
embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da
lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime o executado de que o prazo para oposição de embargos
à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte deverá
comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: ROGERIO IVAN HERNANDES PEREIRA
(OAB 234054/SP)
Processo 1000244-68.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.DE
OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - LEANDRO PAULO - Para informar ao(à) exequente que foi expedida
Certidão de Crédito, a qual encontra-se disponível para impressão. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1000389-27.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Moacir Tavares da Costa SEBASTIÃO GREGORIO DA COSTA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 4/5, extinguindo o processo com
resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado para a suspensão do feito. Face ao cumprimento
de sentença protocolado, o exequente deverá protocolar seus pedidos no cumprimento de sentença, não sendo aceitos nos
autos principais. P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1000390-12.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - EDEMILSON
INÁCIO DA SILVA - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - Vistos Diante da comprovação de cumprimento da obrigação
juntado pela requerida (fls. 210) e, a não manifestação do autor apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTO o presente
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 1000485-08.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosangela Vaz de Lima
Correia - Camila Lopes Rodrigues - - José Raimundo Zanco - Vistos. Façam-se as necessárias anotações de forma a corrigir o
valor da causa. Após, expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a apresentação de embargos à
execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD. Dr.
Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime o executado de que o prazo para oposição de embargos à execução é de 15
dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte deverá comparecer no Juizado
munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1000780-45.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Eireli Epp - Enilson José da Silva - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam
que a Microempresa e a EPP deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino
que à autora que forneça em 10 (dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: - Cópia da declaração de Imposto
de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da
sigilosidade; - Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria
de MICROEMPRESA ou EPP, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes
de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos
informes para os órgãos competentes. - NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis ali indicadas, haja vista que estas
compõem o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não
na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente em atendimento ao Enunciado 135 dos Juizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º