TJSP 03/02/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
1924
Processo 1020914-95.2015.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - W.V.P. e outro - Vistos. Wesley Valesi Palma e Nathalya Silva Fogaça, qualificados na inicial, ajuizaram
ação de Retificação de Registro Civil cujo objetivo é retificar o assento de nascimento em nome de Enzo Valesi Fogaça, a
fim de que passe a constar o sobrenome de seu genitor, pelos motivos descritos na petição inicial. Manifestou-se o Ministério
Público pelo acolhimento da pretensão. I É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. II FUNDAMENTO. Inobstante não se afigure
salutar a corriqueira modificação do nome do indivíduo, mormente para se evitar que a prática tenha por escopo prejudicar
terceiros ou garantir impunidade a autores de fatos delituosos, merece guarida o pleito do autor, na medida a comprovação
nos autos. Não bastasse, cuidaram os autores de carrear aos autos os documentos necessários para a comprovação do fato.
Uma vez evidenciado que a alteração propugnada tem por finalidade adequar a situação fática à de direito e evidenciada a
ausência de interesses escusos ou inconfessáveis, é de rigor o acolhimento do pleito. III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de determinar seja retificado o assento de nascimento de Enzo Valesi Palma a
fim de que seja acrescido o sobrenome de seu genitor PALMA, passando assim a se chamar ENZO VALESI FOGAÇA PALMA
mantendo-se inalterados os demais dados. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
NO REGISTRO CIVIL, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado expeça-se mandado de retificação. Após, ao arquivo. P. R. I. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS
COELHO (OAB 119003/SP)
Processo 1022747-51.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Ribeiro Fernandes Vistos. Expeçam-se cartas de citação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 1028925-16.2015.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.C.S. e outro - Vistos. Defiro pelo prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2016
Processo 1018399-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AD ILDO ALVES DOS SANTOS
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência à parte autora acerca dos documentos juntados com a petição
de fls. 613 e seguintes. Prazo: cinco dias. Indefiro a realização de vistoria no local de trabalho e de produção de prova oral,
pois a finalidade almejada pela parte (demonstrar eventual incapacidade e nexo causal com o trabalho) não de prova por tais
formas. Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias a fim de que apresentem
suas alegações finais, na forma de memoriais. Intime-se. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), BENILDES
SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETE CAMILO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2016
Processo 1000856-37.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. A.O.S. - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001140-45.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Cristian Batista da Silva - B.C.S. - Defiro a justiça
gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno, não são
notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP)
Processo 1001214-02.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - C.D.S. - B.C.S. - Defiro a justiça gratuita, e processe
sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno, não são notados e, cite-se
para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001310-17.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Gleydes Antonia dos Santos Bastos - BANCO
BRADESCO SA - Defiro a justiça gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de
dano de difícil contorno, não são notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV:
MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001430-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucicleia
Bertolino da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Defiro a justiça gratuita e, referente à tutela antecipada, da forma explanada
não se descartam a exitência da relação jurídica e pendência de débito, daí, processe-se sem antecipação de pedido, pelo
menos até a instauração do contraditório. Cite-se. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1001510-24.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Juvenila Cesar Andrade - Banco Bradesco Cartões S.A. - Defiro
a justiça gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno,
não são notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001594-25.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ramon Sergio Ferreira de Castro - BANCO BRADESCO
SA - Defiro a justiça gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de
difícil contorno, não são notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
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