TJSP 03/02/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
2008
exequente, antes da realização da audiência, poderá, mediante a comprovação do depósito de 30% do valor do débito, requerer
que seja admitido a pagar o remanescente em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês (art. 745-A do C.P.C.). Decorrido o prazo de três dias, sem que o executado efetue o pagamento do débito, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação em bens de sua propriedade, observando-se o disposto no artigo 659 do CPC., que
poderá ser realizada de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do CPC; restando desde logo autorizado ao Sr. Oficial de
Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. 2) Sem sucumbência, em face de regra do artigo 55
da Lei 9.099/95. 3) O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou
despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária deverá ser feito em
caso de recurso, ocasião em que será apreciado. 4) Infrutíferas as tentativas de citação ou penhora, intime-se o exequente a se
manifestar nos autos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção da execução. 5) Cumpra-se expedindo o necessário. 6)
Int. - ADV: LUCIANA DA SILVA NUNES BARRETO (OAB 263098/SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2016
Processo 0001053-75.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001053) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Vera Lucia
Garcia dos Santos - Vistos. Diante do laudo pericial apresentado (cf. fls. 70/76) REQUISITE-SE ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (MARIO PUTINATI JUNIOR)
fixados em R$ 200,00 nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para que
responsa os quesitos elucidativos (cf. fls. 79/81), encaminhando-se ainda o doc.de fls. 84 Após, intimem-se as partes, para no
prazo de 10 (dez) dias sucessivos, apresentarem suas alegações finais, em forma de memorial. Em seguida, voltem-me os
autos conclusos para sentença. Int. OBS.: Manifeste-se a autora sobre a resposta ao quesitos pela perita às fls. 90, no prazo de
10 dias. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001370-39.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - MARIA ISABEL GONCALVES
DE OLIVEIRA - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Fls. 102/103: Defiro os quesitos
apresentados pela parte autora. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 98/99. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES
(OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001370-39.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - MARIA ISABEL GONCALVES DE
OLIVEIRA - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 108.: INTIMO as
partes de que foi designado pelo IMESC perícia médica para o dia 26/04/2016, às 13:00hs., a ser realizado na Rua Barra Funda,
824, Barra Funda, São Paulo - SP. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES
(OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0001497-45.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001497) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Leticia Aparecida
Scorsatto - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se a requerida pela imprensa oficial para que se manifeste requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. Int. OBS.: Trânsito em julgado certificado às fls. 111. - ADV: FERNANDO
EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB
164927/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 0001547-03.2014.8.26.0417 (apensado ao processo 0000824-43.1998.8.26) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - LUIZ CARLOS GOMES MENDES DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando a divergência
dos cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao Sr. Contador Judicial para apuração dos valores
devidamente corrigidos. Em seguida, intimem-se as partes litigantes para se manifestar sobre os calculos, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. OBS.: INTIMO o embargado a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre
os cálculos do contador de fls. 135 verso. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0001634-22.2015.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.S. - F.R.S.S. - - F.C.B.S.
- Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as. Int. - ADV:
RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP), BRUNO CESAR
PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0003381-07.2015.8.26.0417 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VALTER DE OLIVEIRA PRADO - Vistos. VALTER
DE OLIVEIRA PRADO ingressou com o presente pedido de alvará judicial, alegando, em suma, que adquiriu por meio da empresa
Delfino Veículos - V.D. Da Silva Cia Ltda o veículo Marca VW/Fusca, 1.300, ano/modelo 1976, cor bege, placas CJH 8506,
renavam nº 377447560, de propriedade do Sr. Carlos Inácio. Ocorre que posteriormente à tradição e anteriormente à regular
transferência do bem veio à óbito o proprietário. Pede alvará judicial a fim de que o veículo seja transferido para seu nome junto
ao órgão de trânsito competente. Juntou documentos (fls. 6/11). Declaração de anuência dos demais herdeiros juntadas às fls.
38 e 40. É o relato do essencial. Decido. Ocorre que houve a distribuição para a 2ª Vara Cível desta Comarca do procedimento
de inventário autos nº 0005542-92.2012 promovido por Nilda Aparecida Inacio, viúva do “de cujus”. Desta forma, resta inviável
a análise do pedido formulado, já que, a expedição de alvará, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento, é
providência cabível somente nas hipóteses previstas nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858 /80, ou em casos excepcionais, quando o
autor da herança deixa apenas bem móvel de ínfimo valor, ou mesmo pequeno numerário em conta bancária, suficiente apenas,
se tanto, parafazer frente às despesas com funeral - primeiro crédito a ser satisfeito pelo espólio, a teor do disposto no art. 965 ,
inc. I , e no art. 1.998, ambos do Código Civil. No caso, havendo outros bens a inventariar, inclusive imóveis, e ponderando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º