TJSP 03/02/2016 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
2107
Processo 0002559-43.2015.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - Y.M.C. - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Int. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO
URAGUTI (OAB 346380/SP)
Processo 0002593-62.2008.8.26.0441 (apensado ao processo 0001410-76.1996.8.26) (441.01.2008.002593) - Embargos de
Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Josué Belarmino de Araújo - - Maria das Graças Macedo
Oliveira Araújo - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se fls. 328. Int. - ADV: JOSE ANGELO FILHO (OAB 84090/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0002642-35.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002642) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laerte Rodrigues de
Souza - Fica o advogado intimado que os autos encontram-se em cartório e ficarão à disposição por trinta dias. Findo o prazo,
retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE RENATO AZEVEDO LUZ (OAB 65875/SP)
Processo 0002648-03.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Gomes dos Santos Pedroso Heráclio Martins da Silva - Gilvan Dantas da Silva - - Rosangela dos Santos Pedroso da Silva - - Geraldo Nonato de Souza - Célia Batista Ferreira - Cota do Ministério Público de fls. 47/49: defiro. Intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: A) qualificação completa dos sucessores de Heraclio Martins,
inclusive dos respectivos cônjuges; B) descreva o imóvel usucapiendo com todas as suas características, exata localização,
confrontações com indicações dos imóveis, medidas perimetrais, áreas e benfeitorias, de modo idêntico à do memorial descritivo
apresentado; C) indique, tratando-se de terreno, o lado, par ou impar, a construção ou a esquina mais próxima; D) esclareça a
origem da posse e narre os atos possessórios praticados, especificando se não houve interrupção ou oposição à posse, bem
como a existência do “animus domini”; E) mencione todos os antecessores e determine o período prescricional atribuído a cada
um dos possuidores, até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão, informando se a titulo singular ou universal,
ou acessão na posse; F) indique o tipo de usucapião requerido ( extraordinário, especial previsto na Lei 6969/81 ou especial de
origem constitucional, urbano ou rural); G) aponte a qualificação dos confinantes e respectivos cônjuges; H) requeira as citações
e cientificações previstas na lei; Outrossim, junte o autor aos autos, os seguintes documentos: A) planta atualizada do imóvel
usucapiendo, assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando por base os imóveis),
medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no imóvel; B) certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito
da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores desse
período; C) comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”; D) titulo em
que se fundamenta a posse, quando se cuidar de usucapião ordinário (definição que não se aplica ao documento de transmissão
de posse); E) copia da matricula ou certidão da transcrição dos imóveis confrontantes, quando necessário; Int. - ADV: JOSIANE
APARECIDA LOPES MARTINS (OAB 250533/SP)
Processo 0002674-64.2015.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Mirian Albini Jubanski - Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. - Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0002700-48.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002700) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Mini Mercado Paraiso de Peruibe Ltda Me - - Luiz Massayuki Fukuoka - - Fumio Fukuoka - Fls. 363, CITE-SE, por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando o requerente a minuta para sua confecção e publicação, ficando o requerente
advertido, nos termos do artigo 233, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NATHANY SARA DO NASCIMENTO
FUKUOKA (OAB 331105/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB
67702/SP)
Processo 0002720-53.2015.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Amanda Cruz Rosa Sibet - Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao
seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros na Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s)
de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20; solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20,
correspondente ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros; 2. Sistema BACENJUD (registros nas instituições bancárias
centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica :
R$ 12,20; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais
de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20; 3. Sistema RENAJUD (registros no DETRAN/SP): Solicitação de busca de
veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência
da propriedade do bem): R$ 12,20. Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem
a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Intime(m)-se. Peruíbe, 14 de janeiro de 2016. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002819-38.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002819) - Procedimento Sumário - Obrigações - O Ministerio Publico
do Estado de São Paulo - André de Lima - Vistos. Defiro o pedido sobre informações de eventuais endereços do solicitado, e
nesta data determinei o acesso através dos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL para que se prestassem tais informações
. Seguem as respostas conforme impressões em anexo. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação. Intime-se. ADV: PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP)
Processo 0002819-38.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002819) - Procedimento Sumário - Obrigações - O Ministerio Publico
do Estado de São Paulo - André de Lima - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez
dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção, nos termos do art.267, III e § 1º, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP)
Processo 0002822-75.2015.8.26.0441 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Edris Queiroz Lopes - David José
Cardoso Maia - - Maria Nazinha de Oliveira Cardoso Maia - - Nadir Helena Cardoso Maia - - Eduardo Monteiro Ribas - 1. Recebo
os embargos, sem a concessão de efeito suspensivo, autuando-se em apartado, nos termos do artigo 736, parágrafo único, e
739-A, ambos do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o exeqüente-embargado, na pessoa de seu advogado, a impugnar os
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 740, CPC. 3) Certifique-se, nos autos principais, a propositura
desta ação e o teor desta decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 200238/SP),
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0002847-88.2015.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - H.B.B.M. - C.C.P. - Trata-se de Ação de
Cobrança com saldo Devedor remanescente de contratos de conta corrente bancária ajuizada por HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo em face de Ceunete Cunha Porto. Acordo juntado às fls. 79/82. Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes autos. Por consequência, tendo a transação efeito de sentença
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