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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Página 2108

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TJSP 03/02/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

2108

entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código de
Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários na forma acordada. Considerando que o caráter consensual da
avença celebrada é incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Peruíbe, 27 de janeiro de
2016. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002848-49.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Teofilo Fernandes - Vistos. Nos termos do COMUNICADO nº
170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o
requerente as custas judiciais referente ao seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros na Receita
Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20; solicitação de busca de declarações de IR
de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20, correspondente ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros; 2. Sistema BACENJUD
(registros nas instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa
física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20; 3. Sistema RENAJUD (registros no DETRAN/
SP): Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/
bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 12,20. Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não
haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes
da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Intime(m)-se. Peruíbe, 27 de janeiro de 2016. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB
77227/SP), CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0002978-63.2015.8.26.0441 - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - Hilge Marques - Ariel
Martins - Diga o autor em termos de prosseguimento em dez dias. Int. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/
SP)
Processo 0003023-58.2001.8.26.0441 (441.01.2001.003023) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Maria Madalena
Jauch - Marcelino Fernandez Fernandes - - Zelia Maria Ataulo Fernandez - Vistos. Certidão retro: expeça-se mandado de
desocupação, intimando-se eventuais ocupantes do imóvel. Recolha o interessado as custas para penhora on-line Intime-se. ADV: JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP), FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/
SP), JOSE ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR (OAB 44276/SP)
Processo 0003067-23.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Pensão - Isabella Barros dos Santos Nascimento - Instituto
de Previdência Municipal de Peruíbe - Peruibeprev - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, consoante o disposto no artigo 520, “caput”, do Código de Processo Civil, pois tempestivo. Às contrarrazões, no
prazo de legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância. Intime-se e providencie-se o necessário. - ADV:
MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP), MAURÍCIO CONTI (OAB 178487/SP)
Processo 0003110-23.2015.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Israel Souto de Figueiredo - Maria Edis Bertiz - Primeiramente, regularize a subscritora a petição de fls. 45, pois apócrifa. Após,
tornem. Int. - ADV: ANEUZA MARIA VITAL (OAB 313884/SP)
Processo 0003115-55.2009.8.26.0441 (441.01.2009.003115) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Asfaltos
Sa - Novaer Comercio Construção e Pavimentação Ltda Epp - Fica a parte autora intimada imprimir através do site do tribunal de
justiça (www.tjsp.jus.br) a Carta precatória expedida, e comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: MICHEL KALIL
HABR FILHO (OAB 166590/SP)
Processo 0003125-26.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.C. - A.C.O. - Fica intimado o requerente
a comparecer na Seção Técnica deste Juízo para realização da avaliação social no dia 16/02/2016, às 11:00 horas. - ADV:
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), DÉBORA KELY MENDES DOS SANTOS (OAB 321864/SP)
Processo 0003129-29.2015.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001578-46.2014.8.26.0280 - Juízo de Direito
da Vara Única do Foro Distrital de Itariri) - Alan Éder do Nascimento - Paulo Cesar Fonseca de Almeida - Para o ato deprecado
designo o dia 03 de maio de 2016, às 17:30 horas. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) supramencionada(s) para que compareça(m)
à audiência, ficando advertida(s) de que deixando de comparecer, sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução
coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo de aplicação de multa, bem como estará(ão) sujeito(s) a
processo penal, por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s). Requisite(m)-se, acaso necessário.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida São João, 664, Centro, de Peruíbe. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de intimação à(s) testemunha(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ainda, servirá
o presente, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao Juízo Deprecante. Intimem-se. - ADV: DAIANE BARROS SPINA
(OAB 226103/SP)
Processo 0003170-30.2014.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Fernando Gutierres
- Ismilindra Cabral Gutierres - Vistos. Luis Fernando Gutierrez ajuizou a presente ação de ALVARÁ com a finalidade de
levantamento de valores deixados pelo “de cujus” JOSÉ AURÉLIO HERNANDEZ, por ocasião de seu falecimentos. Determinouse a expedição de ofícios ao Colégio Notarial, INSS e Banco Itaú solicitando informações sobre a existência de valores em nome
do “de cujus”. Respostas às fls 30/31, 33/35 e 37. É o sucinto e necessário relatório. DECIDO. O feito deve ser extinto sem
julgamento do mérito. O pedido não se enquadra na Lei nº 6858/80 por ser a quantia em questão, superior ao limite estipulado,
sendo necessário o ingresso de ação própria para a partilha do referido valor, com o recolhimento das taxas necessárias. Diante
do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DIRCE TESCH P RODINI CONTE (OAB
92067/SP)
Processo 0003199-46.2015.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Conversão - Maria do Carmo Nascimento da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam
produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob
pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação
(CPC, artigo 331). No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0003224-93.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.S. - D.A.S. - S.L.S. - O autor foi intimado
para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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