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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Página 2247

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TJSP 03/02/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

2247

da Destilaria. No tocante às dívidas, o perito, no laudo de fls. 1123 e seguintes já havia apurado as dívidas pagas e, após a
juntada de novos documentos pelo réu, elaborou a planilha de fls. 1262/1264. É certo que, como afirmado pelo autor, tais
documentos foram juntados apenas após a apresentação do laudo pericial. Mas também é certo que o autor impugna a juntada
intempestiva de tais documentos, mas não contesta a veracidade das informações lá trazidas. Assim, tenho que tais documentos
comprobatórios do pagamento de dívidas devem ser considerados. No tocante aos três outros itens, o laudo pericial necessita
de novos esclarecimentos. Em verdade, o perito não considerou os equipamentos existentes na destilaria, o imóvel objeto de
dação em pagamento e o recebimento de aluguéis em razão do arrendamento da Destilaria. É certo que, com relação ao imóvel
e aos bens móveis, haverá a necessidade de avaliação judicial por perito avaliador a ser nomeado pelo Juízo, para posterior
conclusão do laudo, considerando, então, o ativo e o passivo existentes. Antes, entretanto, de determinar a nomeação de perito
para avaliação, deverá o perito contábil, com base na documentação juntada aos autos, arrolar os bens móveis existentes na
destilaria, esclarecer, item por item, quais foram e quais não foram alienados a terceiros e/ou quais foram penhorados e/ou
adjudicados (fazendo indicação específica sobre eventual inexistência ou invalidade de documento comprobatório, se o caso).
Deverá, também, com relação aos aluguéis, com base na documentação juntada aos autos (ou indicando eventual inexistência
de documento), esclarecer as datas dos contratos, os valores pagos, e a quem, e a eventual cessação dos recebimentos,
apresentando planilha. Com os esclarecimentos prestados pelo perito - esclarecimentos estes para os quais concedo o prazo de
30 (trinta) dias - venham os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. - ADV: CARLOS DANILO MOREIRA
PIRES (OAB 17859/SC), GILMAR LORETTO MARINO (OAB 20429/SC), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1005980-91.2015.8.26.0451 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Paulo Roberto Grando - Marlene Aparecida
Espirito Santo - Vistos. Fls. 220/221: Diga a parte contrária. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), PAULO
EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 1007861-06.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.P. - V.V.B.B.
- Vistos. Digam as partes sobre o resultado negativo da pesquisa realizada junto ao Bacen, conforme documento que segue.
Intime-se. - ADV: APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB 195961/SP), PATRICIA KARLA DE JESUS (OAB 285075/SP), DORA
CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 1008469-38.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida José Araújo - Emerton Roberto
Araújo e outros - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Certifique a Serventia se foram juntados os documentos necessários
para o regular prosseguimento do feito, intimando-se a inventariante para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 1008499-39.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.B.V. D.C.V. - Fls. 80/81: Manifeste-se a exequente. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), ALESSANDRO DE
ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1008614-94.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - W.H.L. - Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de
MARIA APARECIDA DA SILVA JULIÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e nomeio-lhe Curadora a requerente, deixando de determinar a prestação de
caução, devendo a curadora prestar contas anualmente Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 686/2014, comunique-se o Cartório Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA DE BARROS VALLE (OAB 324284/SP), MELISSA CARVALHO DA
SILVA (OAB 152969/SP)
Processo 1009801-06.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A.F. - V.R.C.A. e outro Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, (fls. 173) no prazo legal. - ADV: CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB
319725/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1009938-85.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.V.P. - J.L.P. - Vistos. Defiro a
penhora on-line. Nesta data, efetuei a penhora conforme protocolo que segue anexo. No prazo de 72 (setenta e duas) horas,
voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), DAIANE ROCHA (OAB
339626/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1009990-81.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - V.M.S. e outro - K.R.S.D. - Vistos.
Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da autora. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO COELHO MENDES (OAB 209935/SP), CELY RODRIGUES
ALIENDE MUZILLI (OAB 340385/SP)
Processo 1011077-72.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.C. - Diga
a parte interessada - decorreu o prazo legal sem pagamento ou justificativa - ADV: ANA PAULA CRIVELLARI CANEVA (OAB
189455/SP)
Processo 1011300-25.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.T.P. - A.P. Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos á execução. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP),
LUCIMEIRE APARECIDA ALTARUJO MENGATTO (OAB 293841/SP)
Processo 1012200-08.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Maria de Lourdes Paes de Menezes - Vistos. Feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1012861-84.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia Tobias
- Vistos etc. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará conforme pleiteado na inicial. Arbitro os honorários
do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se
certidão(ões). Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I.
- ADV: MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 354617/SP)
Processo 1013841-65.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.M.L. - R.R.R.L.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, (fls 140) no prazo legal. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB
152796/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 1014071-73.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.S. - Vistos.
Defiro a penhora on-line. Nesta data, efetuei a penhora conforme protocolo que segue anexo. No prazo de 72 (setenta e duas)
horas, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 1014387-86.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Sidinei Menochelli
e outro - Vistos etc. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará conforme pleiteado na inicial. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I. - ADV: HOMERO
CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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