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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 1504

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

1504

Credito, Financiamento e Investimento - Homologo a desistência manifestada pelo(a)s autor(a)s(es) (fls.47) e, em decorrência,
com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da
presente ação de busca e apreensão - alienação fiduciária que Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento move em face
de Miqueias Batista do Nascimento. Custas pelo autor. Honorária indevida. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações necessárias. PRI - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001065-50.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - iante da noticiada composição amigável antes mesmo da citação (fls. 43), perdeu-se
uma das condição da ação, o interesse de agir, pelo que a extinção do feito é a solução que se impõe. Posto isso, com fulcro
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciáriaem garantia ajuizada por Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em
face de Marli Aparecida de Oliveira Santos. Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a liminar deferida, oportunamente,
pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações e comunicações
devidas. PRI - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1001080-19.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Izabel Pires da Silva e outros - Fls. 57/67: Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento pelo exequente.
Antecipo, porém, o juízo de retratação e o faço para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se o
julgamento do agravo. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1001103-62.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fls. 45/55: Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento pelo autor. Antecipo, porém, o juízo de
retratação e o faço para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001187-63.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos
Henrique Tozzi de Oliveira e outro - Fls. 62/72: Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento pelo exequente.
Antecipo, porém, o juízo de retratação e o faço para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se o
julgamento do agravo. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1001190-18.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Recebo como emenda a petição de fls. 26 como emenda à petição inicial. Providencie-se o necessário para constar
o novo valor atribuído à causa. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001206-69.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hélio Mendes Saraiva Junior
- Recebo a petição de fls. 45 como emenda à inicial. Observe-se inclusive para integrar a contra-fé. Defiro ao autor os beneficios
da assistência judiciaria gratuita. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: IVAN TERRA BENTO (OAB 221848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2016
Processo 1000007-75.2016.8.26.0337 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do
oficial de justiça, em tempo hábil para audiência designada - 02 de março de 2016. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB
232041/SP)
Processo 1000085-69.2016.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F.R. - Em que pesem
os argumentos do autor, não se pode afirmar, nesta fase de cognição, a verossimilhança da alegação, sendo necessária a
instauração do contraditório, para melhor apurar os fatos alegados na inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao requerente os beneficios da
assistência judiciaria gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 1000114-22.2016.8.26.0337 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - R.L.C. e outro - Defiro aos
requerentes os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Dê-se vista dos autos ao MP e tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 1000120-29.2016.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.S. - Anote-se o deferimento dos benefícios
da assistência judiciária gratuita à autora. Os documentos coligidos constituem prova idônea da verossimilhança da alegação, e
evidenciam, ainda que com as limitações da summaria cognitio, a entrega da menor à requerente, que a mantém sob a guarda
de fato, de modo que estão presentes os requisitos ensejadores do deferimento da liminar pleiteada. Nessas condições, defiro
liminarmente o pleito de antecipação da tutela para atribuir à autora a guarda e responsabilidade da menor JULIA CAMILI
RODRIGUES DE CAMARGO. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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