TJSP 04/02/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1569
As demais questões dizem respeito ao mérito e, como tal, serão analisadas. Portanto, declaro o feito saneado. Considerando
que o pedido do autor baseia-se na incapacidade física permanente para o exercício de atividade, seja física ou laboral, a
perícia médica é imprescindível. Para tanto, nomeio Perito o Dr. Darcy Cavalca, requisitando-se seus honorários à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, esclarecendo, desde já, que o autor é parte hipossuficiente e não tem condições financeiras
de se deslocar para a Capital do Estado ou para cidades próximas para eventual perícia pelo IMESC. Confirmada a reserva,
intime-se o Perito para designar dia, hora e local com tempo hábil à intimação dos interessados. Designada a data, intime-se
o requerente pessoalmente por Oficial de Justiça para comparecimento, sob pena de preclusão da prova e extinção da ação.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já fixo
os pontos controvertidos: existência ou não do dano físico permanente do autor e sua incapacidade ao exercício de atividade
funcional; grau de incapacidade. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1003762-23.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Reinaldo Calceta de Souza - ME - Vistos. Os documentos de páginas 34/35 e 38 demonstram a inexistência de bens em nome
do executado. Assim sendo, não havendo notícia de bens passíveis de penhora em nome do executado, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004146-83.2015.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Marina Marta Fontana de Azevedo - Ambiente Legal Construtora
Ltda - Me - Vistos. Por tratar-se de ação monitória, não há razão que justifique o pedido de páginas 56/57, razão pela qual
indefiro. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória (pág. 59). Int. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/
SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1004240-31.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Raio Rodrigues - O Juizo - Ciência ao
autor de que o edital de citação está disponível para retirada e publicação na Imprensa local. Sem prejuízo, ante o recolhimento
das tarifas postais às páginas 63/65, expeça-se cartas de citação dos confrontantes, conforme determinado no 4º parágrafo de
fls. 48. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1005481-40.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosimeire de Oliveira Pereira de Jesus Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. Ante o termo de sessão infrutífera de página 91, realizada
pelo CEJUSC, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1005601-83.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlindo Silva Nogueira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Ante o termo de sessão infrutífera de página 110, realizada pelo CEJUSC, manifestese o autor sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1005623-44.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Elizabeth Amâncio - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Ante o termo de sessão infrutífera de página 87, realizada pelo CEJUSC, manifestese a autora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1007377-21.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Cleusa
Maria de Oliveira Marin - Vistos. Páginas 65/66: Será realizada a tentativa de penhora por meio do sistema BACEN JUD. Aguardese a resposta. Após, encaminhem-se os autos para realização das pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme
requerido. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1008180-04.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Eliane Dias Carzaniga e outro - Vistos. Será realizada a tentativa de arresto (pessoa física) por meio do sistema BACEN
JUD. Aguarde-se a resposta. Após, realize-se a pesquisa de endereço da executada (pessoa física) pelos sistemas INFOJUD
e RENAJUD, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1008675-82.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vinicius Aparecido de Oliveira de
Souza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
de cobrança proposta por VINICIUS APARECIDO DE OLIVEIRA SOUZA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A., com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
dado à causa. Entretanto, a cobrança de tais valores ficará suspensa diante da gratuidade concedida. P. R. I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1008675-82.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vinicius Aparecido de Oliveira de
Souza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - CERTIDÃO DE PREPARO Certifico, nos termos do Provimento
nº 577/97 do CSM, o valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual interposição de recurso, o seguinte: a) Mês/ano : ( X
) distribuição ( * ) condenação : agosto/2014 Valor singelo (4%):R$ 764,84 b) Mês/ano do último índice divulgado:janeiro/2016
Valor corrigido (GARE-CÓD. 230-6) R$ 825,12 - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009093-83.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ezigomar Pessoa Aparecido Donizeti Cremoneze e outros - Vistos. Observa-se que a petição de páginas 56/65 e demais documentos de páginas
66/78, deveriam ter sido protocolados no sistema E-SAJ junto ao Cartório Distribuidor local, e distribuídos como um processo
digital por dependência a este, e não como uma petição intermediária nestes autos. Ao executado, Homero dos Santos Ferreira,
para que protocole os Embargos à Execução que pretende impetrar na forma correta, observando o prazo legal. Ao Cartório
para que torne sem efeito a petição e documentos acima mencionados. Intime-se. - ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES
CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 1009256-63.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aline Virginia
Camargo - Edson Geraldo Sabbag - Aline Virginia Camargo - Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALINE
VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP)
Processo 1009256-63.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aline Virginia
Camargo - Edson Geraldo Sabbag - Aline Virginia Camargo - CERTIDÃO DE PREPARO Certifico, nos termos do Provimento nº
577/97 do CSM, o valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual interposição de recurso, o seguinte: a) Mês/ano : ( X
) distribuição ( * ) condenação : agosto/2015 Valor singelo (4%):R$ 785,77 b) Mês/ano do último índice divulgado:janeiro/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º