TJSP 04/02/2016 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1624
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000333-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane Ayami
Yoshizaki - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os
documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta
registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex,
e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000335-72.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Catia Maria
Mastropietro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os
documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta
registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex,
e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000338-27.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Rafael
Cicogna Gimenez - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída
com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de
carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido
códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000342-64.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sergio
Gardini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os
documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta
registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex,
e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000343-49.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Regina
Kfouri Bernardi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com
os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de
carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido
códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000345-19.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto
Gagine - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os
documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta
registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex,
e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000347-86.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andre Anduca
Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os
documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta
registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex,
e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000349-56.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Augusto
Cavichiole D’angelo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída
com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de
carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido
códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1000353-93.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Velia Gislene
Comelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os
documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta
registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex,
e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º