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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 1625

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

1625

(OAB 308606/SP)
Processo 1000361-70.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Ernestina
Cortezi Albaricci - - Dezolina Cortezi Gardini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução
de título judicial instruída com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o
requerido, por intermédio de carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto
no artigo 475-J do aludido códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam
recolhidas ao final encontra amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000364-25.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Gagini
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída com os documentos
necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta registrada, para
apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex, e anotando-se as
advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra amparo legal, razão pela
qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000365-10.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teresa Cristina
Cavicchioli Piva - Banco do Brasil S/A - Teresa Cristina Cavicchioli Piva - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/
execução de título judicial instruída com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e
intime-se o requerido, por intermédio de carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observandose o disposto no artigo 475-J do aludido códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas
para que sejam recolhidas ao final encontra amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da
execução. Int.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000367-77.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Mastropietro - - Catia Maria Mastropietro - - Leda Maria Mastropietro - - Magda Regina Mastropietro Cavichioli - - Mario Francisco
Mastropietro - - Vicente José Mastropietro Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução
de título judicial instruída com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o
requerido, por intermédio de carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto
no artigo 475-J do aludido códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam
recolhidas ao final encontra amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int..
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000368-62.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Aparecida
Sanches Uliana - - Maria do Carmo Sanches - - Rosa Anduca Sanches - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação
de liquidação/execução de título judicial instruída com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil),
cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento
das custas para que sejam recolhidas ao final encontra amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da
satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000369-47.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia
Bastia Assumpcao - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída
com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de
carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido
códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000375-54.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Rita
Goy Magnabosco Zucchini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial
instruída com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por
intermédio de carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo
475-J do aludido códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas
ao final encontra amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000376-39.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelina Pinotti
Cavichioli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Comprove a Sra. Angelina Pinotti Cavichioli, no prazo de dez dias, sua nomeação
como inventariante do espólio ou promova o ingresso dos demais herdeiros. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP)
Processo 1000378-09.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Maria
Micheloni Bueno - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída
com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de
carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido
códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
amparo legal, razão pela qual faculto o recolhimento por ocasião da satisfação da execução. Int.. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1000381-61.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lislei Cimara
Baptista Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Estando a presente ação de liquidação/execução de título judicial instruída
com os documentos necessários (artigo 475-B do Código de Processo Civil), cite-se e intime-se o requerido, por intermédio de
carta registrada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 475-J do aludido
códex, e anotando-se as advertências de praxe. O pedido de diferimento das custas para que sejam recolhidas ao final encontra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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