TJSP 04/02/2016 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1844
Cardoso dos Santos - Telefonica Brasil S/A - Defiro o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em favor da parte autora.
Expeça(m)-se mandado(s). No mais, manifeste-se a parte executada com relação à diferença apurada. Int. - ADV: VICTOR
HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1007687-73.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Recebo a apelação retro, em seu duplo efeito. Desnecessária a intimação da parte contrária para contra-arrazoar, pois
esta sequer foi citada, não se formando a relação jurídica processual. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 1008550-29.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Leandro Miliano Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. As preliminares arguidas confundem-se
com o mérito e serão oportunamente analisadas. No mais reputo presentes as demais condições da ação e os pressupostos
processuais. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Em razão do exposto, dou o feito por saneado.
Determino a realização da prova pericial, a ser realizada no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, a fim de verificar se, em decorrência do acidente (nexo de causalidade), resultou na parte autora invalidez total ou
parcial permanente, conforme os quesitos abaixo elencados: 1 A parte autora é inválida? 2 Se for inválida, a invalidez é total ou
parcial permanente? 3 - Caso a invalidez seja parcial permanente ela é completa ou incompleta, levando-se em consideração
a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, segundo a tabela prevista no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de
1974. 4 Se a parte autora for considerada inválida, esta invalidez decorreu de um acidente automobilístico? Oficie-se ao referido
Instituto para o agendamento da perícia e intimem-se as partes da data da perícia. A serventia deverá remeter junto com os
quesitos os documentos apresentados na inicial. As partes terão cinco dias contados da intimação desta decisão para a indicação
de assistente técnico e apresentação de quesitos (artigo 421, § 1, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Sem
prejuízos, designo audiência para interrogatório da parte autora para o dia 24/02/2016 às 16:00h (pauta do juízo). As partes
serão intimadas por seus advogados, posto que estão devidamente representadas nos autos. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA
(OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009402-53.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Crédito Mútuo Profissionais Saúde Reg Metropolitanas Bx Santista Grande SP - Unicred Metropolit - Adriana Argentino Knipel
Me - Vistos. Aguarde-se o pagamento integral das parcelas restantes. O exequente deverá noticiar nos autos o pagamento total,
para fins de extinção e baixa do processo. Int. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP), GUILHERME
PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1009475-25.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Formosa Comercial e Industrial
Ltda - Vistos. Ante o resultado da pesquisa Infojud, que trouxe o mesmo endereço indicado na inicial, cuja diligência restou
negativa, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1011554-74.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - W M Consultoria Em Serviços
Técnicos S/c Ltda Me e outro - Indefiro o pedido retro, pois este magistrado não possui senha de acesso ao Renajud. Contudo,
defiro a expedição de ofício ao Detran/Ciretran para tentativa de localização de Andressa Alves de Moraes. O ofício deverá ser
impresso pela parte autora, comprovando-se o protocolo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RODRIGO GALHARDO DE MORAES
MANZANETE (OAB 174688/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011969-57.2015.8.26.0361 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Sociedade - Maria Augusta de Oliveira
- Vistos. Mantenho a decisão de fls. 326, por seus próprios fundamentos. Eventual irresignação deve ser combatida pela
parte através do recurso adequado. O pedido de desistência da ação com relação ao requerido Hugo também depende de
concordância da ré já citada. Sendo assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, devendo, se o caso, recolher as
diligências/custas para intimação da correquerida quanto ao pedido de desistência da ação com relação à Hugo Puls Carmelino.
No mais, expeça-se mandado para citação do corréu Ricardo. Int. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP)
Processo 1012865-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leandro Reginaldo Dias
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a não citação da corré Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores. Int. - ADV:
TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 1013103-22.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Recebo a apelação retro, em seu duplo efeito. Desnecessária a intimação da parte contrária para
contra-arrazoar, pois esta sequer foi citada, não se formando a relação jurídica processual. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 1013711-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Helbor
Espaço e Vida Ipoema I - Portanto, diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VI, Código de Processo Civil. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais, arbitrados
honorários advocatícios em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, CPC, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50.
P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 28 de janeiro de 2016. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1013771-90.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Franciene Trindade Delgado
- Tecnisa S/A e outros - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais, e
honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º. CPC. P.R.I. Mogi das Cruzes, 28 de janeiro
de 2016. - ADV: GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP),
LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), FLAVIA D’ ANDRETTA IGLEZIAS (OAB 370176/SP)
Processo 1013803-95.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Mara Fátima Urbano
Nagib - Me - Concedo o prazo suplementar conforme requerido na petição retro. Ao final do prazo, deverá a parte autora se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º