TJSP 04/02/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2013
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAMES WLADIMIR HASS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 1000015-72.2016.8.26.0589 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.R.S. - R.W.R. - Vistos. Concedo a gratuidade
à parte autora. Anote-se. Observe-se e anote-se o segredo de justiça. Fixo os alimentos provisórios devidos mensalmente pelo
réu à filha do casal, Debora, em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação (Súmula 06 do TJ de São Paulo).
Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor próprio, para o dia 14 de março de 2016, às 14:30 horas. Cite-se e
intimem-se por mandado, com as advertências legais; advertindo-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada
por meio de advogado e no prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação; sob pena de revelia
e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Se requerido, concedo o benefício do art. 172, § 2º,
CPC. Consignem do mandado que o requerido deverá comparecer munido de documentos pessoais, CTPS e comprovante de
rendimento dos últimos três meses. Oficiem à empregadora do requerido, solicitando informações sobre seus rendimentos nos
últimos três meses. Int, inclusive o MP. - ADV: TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE (OAB 151730/SP)
Processo 1000026-04.2016.8.26.0589 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M.C. - A.C.C. - Vistos. Defiro
a justiça gratuita à requerente. Anote-se. Observe-se e anote-se a intervenção do Ministério Público. Ante a manifestação do MP
(fls. 19 - item 01), indefiro, por ora, a concessão da curatela provisória. Designo interrogatório para o dia 10 de maio de 2016
2016, às 13:30 horas. Cite-se o requerido, por mandado, para, querendo, contestar a ação no prazo legal. Deverá o oficial de
justiça certificar, no cumprimento do mandado, sobre as condições de saúde e físicas do requerido. Caso o requerido não tenha
condições de receber citação (por não compreender o ato), deverá o oficial de justiça citá-lo na pessoa de outro parente (que
não a autora, qualificando a pessoa citada); esclarecendo-se o objetivo do processo e que não será necessária a apresentação
de contestação caso concorde com o pedido de interdição do requerido pela autora. Oficiem solicitando designação de data,
horário e local para a realização de perícia médica. Quesitos do juízo: a) o requerido é portador de alguma patologia, física ou
mental, grave? Qual? b) Essa patologia causa incapacidade à prática dos atos da vida civil? c) A incapacidade é total ou parcial?
d) A incapacidade é permanente ou temporária? d) Caso a incapacidade seja meramente parcial, quais os atos da vida civil que
a pessoa examinada não poderá realizar (p.ex.: alienar bens, contrair casamentos, comprar bens, votar, participar de sociedade
comercial, contrair empréstimos, dirigir veículo, exercer maternidade de pessoa menor, etc.). Concedo à parte autora e ao
Ministério Público o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos. Providencie a serventia o necessário para a pesquisa
de bens em nome do requerido, através do ARISP e RENAJUD. Fls. 21: Defiro a expedição de certidão objeto e pé, com isenção
da taxa. Int, inclusive o MP. - ADV: FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP)
Processo 1000030-41.2016.8.26.0589 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.C.S. - W.C.S. - Vistos. Inicialmente, apresente
a parte autora cópia legível de sua certidão de casamento. Após, vista ao MP. Int. - ADV: FERRUCIO JOSÉ BISCARO (OAB
279441/SP)
Processo 1000034-78.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - J.D.S. - Vistos. Adite a
parte autora seu pedido inicial, declinando sua pretensão quanto a fixação e a forma de pagamento dos alimentos em caso de
desemprego. Prazo: 10 dias. Após, vista ao MP. Concito ao advogado que os documentos devem ser juntados de forma regular,
a fim de viabilizar sua análise (vide fls. 29/30). Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP)
Processo 1000037-33.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.V.P.O. - M.C.O. - Vistos.
Concedo a gratuidade à parte autora. Anotem. Fixo os alimentos provisórios devidos mensalmente pelo réu à autora em 1/3
(um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação (Súmula 06 do TJ de São Paulo). Designo audiência de tentativa
de conciliação, no setor próprio, para o dia 14 de março de 2016, às 15:30 horas. Cite-se e intimem-se, com as advertências
do artigo 7º da Lei de Alimentos; observando-se ao réu que não obtida a conciliação será designada audiência de instrução,
debates e julgamento, ocasião em que deverá apresentar a contestação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria fática. Se requerido, concedo o benefício do art. 172, § 2º, CPC. Consignem do mandado que o
requerido deverá comparecer munido de documentos pessoais, CTPS e comprovante de rendimento dos últimos três meses.
Oficiem à empregadora do requerido, solicitando informações sobre seus rendimentos nos últimos três meses. Int. Ciência ao
M.P. - ADV: MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP)
Processo 1000055-54.2016.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.A.O. - - A.B.A. - M.A. - - R.G.O.
- Vistos. Emende a parte autora seu pedido inicial, declinando sua pretensão aos alimentos e forma de pagamento em caso
de desemprego dos prestamistas. Prazo: 10 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA (OAB
284727/SP)
Processo 1000059-91.2016.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.C.S. - J.V.S. - - J.A.S. - Vistos. O autor pede
os favores da Assistência Judiciária Gratuita e exibiu declaração de suposta hipossuficiência. Necessário que exiba documentos
e informações para uma melhor análise desse pedido: a) cópia da declaração de IR de 2015/2014; b) informará, em 5 dias:
quais são suas fontes de renda e respectivos valores; quais são seus veículos, descrevendo-os, mesmo que não estejam
registrados em seu nome no Detran; quais são seus imóveis e respectivos endereços. Se omitir ou falsear a verdade, sofrerá as
consequências advenientes dessa conduta. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
Processo 1000062-46.2016.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B. - A.M.S. - Vistos.
Informe a serventia o ocorrido nos autos de averiguação de paternidade sob n. 0001377.63.2015.8.26.0589, inclusive se houve
a averbação da paternidade no assento de nascimento do autor. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA SILVA DE
OLIVEIRA MARCANTONIO (OAB 349257/SP)
Processo 1000062-46.2016.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B. - A.M.S. - Vistos.
Fls. 17: Ciente. Providencie a serventia a juntada de cópia da declaração de reconhecimento da paternidade. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA MARCANTONIO (OAB 349257/SP)
Processo 1000064-50.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.S. - E.W.S. - Vistos. Diante
da concordância do MP (fls. 65), HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a fls. 56, entre ANA LUÍZA MAMEDE SILVA,
incapaz devidamente representado por sua genitora, e EVERTON WAGNER DA SILVA, qualificados nos autos, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código
de Processo Civil, nesta ação de alimentos; ficando, por conseguinte, constituído o competente título executivo judicial. Diante
dos esclarecimentos, defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Sem condenação em verbas de sucumbência. Não havendo
interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária (fls. 56),
disponibilizando para retirada e providências necessárias. Aguardem até o dia 17.01.2016; a seguir, diga a parte autora sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º