TJSP 04/02/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2014
cumprimento do pagamento do quanto ajustado no item 03 do ajuste. PRIC. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP),
ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB 124654/SP)
Processo 1000071-08.2016.8.26.0589 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriele
Beatriz de Oliveira - - Bruna Rebeca de Oliveira - - Miguel Esthevam de Lima Marciano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 28: Ciente. Em que pese a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 28), necessária a
intervenção da Fazenda Estadual para manifestação sobre o incidência de imposto “causa-mortis”. Assim, por analogia, proceda
a serventia a intimação da Fazenda Pública Estadual, pelo correio, com a senha de acesso aos autos digitais, para manifestação
sobre o processado; informando-lhe que, doravante, as intimações da Fazenda Estadual será mediante publicação no DOE, à
luz das NSCG, artigo 225 (Nos juízos das sucessões, a intimação da Fazenda Estadual será feita mediante publicação no Diário
da Justiça Eletrônico, dispensando-se a remessa dos autos às suas Procuradorias - Título VII, L. 7.210/84 e Prov. CGJ 19/89).
Expeça-se ofício, autorizando a pessoa indicada apenas a proceder ao licenciamento do veículo objeto do pedido. A seguir,
deve comprovar nos autos o respectivo licenciamento, bem como a inexistência de tributos pendentes em relação ao veículo.
Int, inclusive o MP. - ADV: JOAQUIM BRANDÃO JUNIOR (OAB 269319/SP)
Processo 1000079-82.2016.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.R.V. - A.P.A. - Vistos.
Inicialmente, esclareça a parte autora o correto número de filhos do casal litigante; se o caso, adite o pedido inicial, juntando a
documentação necessária. Prazo: 10 dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA
(OAB 217755/SP)
Processo 1000117-31.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.V. - L.R.G. - G.M.S. - Vistos. Intimem o
advogado da parte autora para informar o atual e correto endereço de sua cliente; providenciando o seu comparecimento na
audiência designada (07.03.2016, às 15:00hs), haja vista a falta de tempo hábil para sua intimação. Int. - ADV: THIAGO AKIRA
PORTUGAL MIYAHARA (OAB 284727/SP)
Processo 1000121-68.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.T.S. - R.A.S. - Vistos. Fls. 33:
anotem no sistema. Após, aguardem a realização da audiência. Int. - ADV: MARCELO MARCIAL NOBILE (OAB 155307/SP)
Processo 1000123-38.2015.8.26.0589 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.F.S. - N.G.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzidas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimem o advogado
da parte requerida para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando, inclusive, cópia dos documentos
pessoais de seu cliente, bem como prova da necessidade da concessão da gratuidade; sob as penas do artigo 13, do CPC. Sem
prejuízo, providencie a serventia o necessário para a elaboração do estudo social. Prazo: 30 dias. Oportunamente, nova vista ao
MP. Int. - ADV: EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB 124654/SP), MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/
SP)
Processo 1000132-97.2015.8.26.0589 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.E.B.T.S. - M.J.S. - Vistos. Fls. 33/34: Ciente.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a fls. 26, com o qual concordou a representante do Ministério Público (fls. 30),
entre joão eduardo JOÃO EDUARDO BANDEIRA TUDINE DOS SANTOS, incapaz devidamente representado por sua genitora,
e MARLON JOSÉ DOS SANTOS, qualificados nos autos, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência,
declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, nesta ação de alimentos; ficando, por
conseguinte, constituído o competente título executivo judicial. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Sem condenação em
verbas de sucumbência. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária; entregando-se ao interessado para retirada e seu
cumprimento. Não havendo interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado desta sentença. Autos à disposição das partes,
por 10 dias. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 1000148-51.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.G. - L.R.S.G. - Vistos. Por ora,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias resposta do IMESC quanto à possibilidade de realização de perícia por meio de amostra de
líquido amniótico. Decorrido o prazo supra sem resposta, reitere-se o ofício de página 73. Oportunamente, será designada
audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB 124654/SP), PLINIO CESAR FIRMINO
(OAB 147678/SP)
Processo 1000148-51.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.G. - L.R.S.G. - Vistos. Fls. 82:
Digam as partes. Após, vista ao MP. Int. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), EDILSON ORLANDO PALMIERI
(OAB 124654/SP)
Processo 1000149-36.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.A. - - N.S.G.A. - P.H.A. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a fls. 24, com o qual concordou o Ministério Público (fls. 28), entre
MIGUEL ANTONIO GARCIA e NIKOLAS DA SILVA GARCIA ANTONIO, incapazes devidamente representados por sua genitora,
e PAULO HENRIQUE ANTONIO, qualificados nos autos, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência,
declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, nesta ação de alimentos; ficando, por
conseguinte, constituído o competente título executivo judicial. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Sem condenação
em verbas de sucumbência. Não havendo interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado desta sentença. Aguardem o
cumprimento do item 03 do ajuste, até 10.09.2016. Oportunamente serão arbitrados os honorários advocatícios. PRIC. - ADV:
MARIA VALÉRIA BAPTISTA (OAB 217353/SP), JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR (OAB 200453/SP)
Processo 1000163-20.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S. - G.C.S.S. - S.G.S.S. - Vistos. Vista ao MP.
Int. - ADV: JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR (OAB 200453/SP)
Processo 1000163-20.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S. - G.C.S.S. - S.G.S.S. - Vistos. Inicialmente,
aguardem o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Após será apreciado o pedido do MP (fls. 50 - item 02). Int. ADV: JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR (OAB 200453/SP)
Processo 1000170-12.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A.A. - - J.V.A.A. - A.J.A. - Vistos.
Anotem o endereço apontado da parte autora. Após, indique a parte autora, por seu advogado, o atual e correto endereço do
requerido; ou esclareça a informação de fls. 30. Int. - ADV: JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR (OAB 200453/SP)
Processo 1000183-11.2015.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.M. - C.Q.M. - Vistos. Cadastrem
o advogado da parte requerida no sistema do TJ. A seguir, intimem para comprovação do recolhimento da taxa devida à CPA,
relativa ao mandato de fls. 57, em 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. No mais, aguardem a devolução
do mandado e a realização da audiência. Int. - ADV: JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 98168/SP), RENE
MAGALHAES COSTA (OAB 60610/MG)
Processo 1000205-69.2015.8.26.0589 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - B.B. - A.A.B. - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA e o faço para nomear a Sra.
BENEDITA BARBOSA como Curadora à interdita. Expeça-se necessário para averbação da alteração junto ao Cartório
respectivo, e intime-se a Curadora nomeada para subscrever o termo de compromisso legal. Deixo de condenar em honorários
em razão da inexistência de lide. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º