TJSP 04/02/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2021
CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000908-95.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. A ação tramita como execução de título extrajudicial, convertida que
foi pela r. Decisão (fl. 57). Manifeste-se o(a) exequente. Requerimento de buscas eletrônicas ou expedição de mandados não
serão apreciadas se desacompanhadas das custas correspondentes. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000920-75.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Altino Pereira de Souza - Ante o exposto nos termos do artigo 267,
inciso IX, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO a presente demanda proposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS em face de ALTINO PEREIRA DE SOUZA. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios
no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, cuja execução ficará suspensa, nos termos do artigo
12 da Lei n.º 1.060/1950. Com o trânsito, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, procedendo as pertinentes
movimentações, sem a necessidade de nova manifestação judicial para tanto. P. R. I. C. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES
PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB
239163/SP)
Processo 1000922-45.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Mario Edimar Garbin - Vistos.
Recebo a emenda à inicial (fls. 89/106). Anote-se. Cite-se, por carta, com “A.R.”, cientificando-se o réu de que caso não conteste
a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BALDAN NETO
(OAB 221199/SP)
Processo 1000932-89.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Fernando
Fiorentin e outro - Cooperativa de Crédito - Credicitrus - Partes legítimas e bem representadas. Acolho a preliminar oposta pelo
embargado. De fato, a citação de Luís Fernando Fiorentin e Luís Fernando Fiorentin ME se deu em 15/09/2015, deflagrando-se,
daí, o prazo para embargos, que somente foram interpostos em 09/10/2015, em prazo superior aos 15 dias previstos no artigo
738 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com relação à pessoa mencionada e a condeno em
honorários advocatícios que arbitro em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), na forma do artigo 20, § 4º do Código de Processo
Civil. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: MARCELO
MARIN (OAB 264984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000944-74.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ercilia Ravazi
Coghi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo os exequentes feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado. Publique-se e intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), LUIS ANTONIO
STRADIOTI (OAB 239163/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 1000976-45.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ZÉ CARLOS & CARMEM COMÉRCIO
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - EPP - Vistos. Reapresente o exequente os extratos dos processos indicados nos quais
constem “todas as movimentações” para que seja possível identificar o assunto e constatar se a lide tem expressão financeira.
- ADV: ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP)
Processo 1000993-47.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Donizete Carminati Rughetti Vistos. Fls. 41/42: o ato de constrição não ocorreu por falta de recolhimento da diligência do oficial de justiça (fls. 33). Assim,
aguarde-se provocação por 30 dias. Intimem-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1001005-61.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Helio Mateus Scardelato e outro - Fls. 183/184: compulsando o feito a que se referem, constata-se que os
executados contestam, lá, a dívida que teria se originado da cédula de crédito bancário nº 261445-6 (fls. 53/59), argumentando
que o valor estaria sendo cobrado em dobro. Ocorre que na resposta da cooperativa veio a lume a existência de duas cédulas
das quais seriam eles devedores. Não consta, aqui, que a execução esteja garantida, não se vislumbrando motivos para sua
suspensão, ausente também a hipótese de dano grave de difícil ou incerta reparação, na forma do artigo 739-A, § 1º do Código
de Processo Civil. Diga o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP)
Processo 1001010-20.2014.8.26.0698 - Execução Fiscal - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP - BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 108/111: providencie a serventia as pesquisas solicitadas, intimando-se o interessado. - ADV:
ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1001015-42.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - WILSON RIBEIRO GARCIA e outro - Reative-se o feito, atualmente
suspenso. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 163/167) para que produza seus legítimos e regulares efeitos.
Homologo a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se até o prazo avençado (28/11/2016), findo o qual deverá o exequente
noticiar o adimplemento, independentemente de nova intimação. Havendo embargos a esta execução, certifique-se e tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1001020-30.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Carlos Soave - Providencie a serventia pesquisa junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para se averiguar
se já não houve ajuizamento da mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra Banco Nossa
Caixa S.A, à época) e com o mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e o mesmo período de referência (1989).
Em caso positivo, requisite-se a certidão de objeto e pé dos autos correspondentes. Na hipótese negativa, cite-se e intime-se o
banco-réu, por via postal, com “A.R.”, a efetuar o pagamento do montante da condenação (R$4.052,91) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. O prazo para eventual impugnação,
de 15 dias, fluirá a partir da data do depósito. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001021-15.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Vladimir Santo Cola - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Não podendo o feito desenvolver-se
validamente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância, aguarde-se o julgamento, consultando-se
seu andamento a cada 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º