TJSP 04/02/2016 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2303
dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es)
de R$16.985,42 (p. 14) contrato 217658054, data 05/05/2013. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a)
comprovar o protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: AZENILTON
JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP)
Processo 1020780-68.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osvaldo Antonio - Vistos. Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. Se pedida a purgação da mora, no
prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se
vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, conforme cláusula 8 do
contrato de locação (p. 17). Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1020959-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - José Bonifácio de Sousa
Maciel - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece
o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) TIM CELULAR S/A (p. 4), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar
para determinar a exclusão do nome de José Bonifácio de Sousa Maciel, CPF/MF nº 061.703.823.68 e RG nº 28.274.508-7, dos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s) DOIS apontamento(s) no(s) valor(es)
de R$32,00 cada um (p. 21) sendo o de data 20/05/2014 referente ao contrato GSM0190962507828 e o de data 20/04/2014
referente ao contrato GSM1900944809822. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a) comprovar o protocolo
no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. - ADV: ANDREA MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 1021746-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sérgio Ferreira
de Almeida - Vistos. Pp. 75/78: Tratam-se de embargos de declaração apresentados por Sérgio Ferreira de Almeida contra a
sentença proferida a pp. 52/73 A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque
mantenho a decisão (pp. 52/73), tal como lançada. P.R. I. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1023267-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes GEULYTON GOMES SILVA - BANCO BRADESCO SA - Procedo a intimação do(s) interessado(s) para retirada do mandado
de levantamento judicial já expedido. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1023918-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - WANDERLEY CAPELLA - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 159/171) nos efeitos devolutivo e suspensivo, observando-se que os
efeitos da liminar concedida (p. 35) ficarão mantidos até o trânsito em julgado da sentença. À parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAELA CAPELLA STEFANONI
(OAB 268142/SP), MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS (OAB 269929/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1024684-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILSON TELES PEREIRA
- BANCO SANTANDER - Vistos. Páginas 51/52: intime-se o(a/s) executado(a/s), na pessoa de seu advogado, para efetuar
o pagamento complementar do débito (R$621,14 - p. 52), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre esse valor, nos termos do art. 475, J, do CPC. Desde logo arbitro os
honorários advocatícios para a fase executiva em 10% sobre o valor do débito caso não haja pagamento voluntário no prazo
acima estipulado. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1026406-68.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Recebo a petição a fl. 33 como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios do
art. 172, do C.P.C.. 3- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos,
do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 4- O devedor, por ocasião do
cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. 5- Cinco dias após o
cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 6- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o
devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 7- Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela
Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM,
via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014,
que alterou o Decreto-Lei 911/69. 8- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4004957-71.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ HENRIQUE HARDAIM
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Páginas 183/186: o V. Acórdão (pp. 183/186) negou provimento ao recurso de apelação
do autor. Interpostos embargos de declaração, foram rejeitados (pp. 196/200). Cumpra-se a sentença (pp. 128/130). Arquive-se.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4007742-06.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANTONIO GONÇALVES FARIAS - BANCO BRADESCO SA - Procedo a intimação do(s) interessado(s) para retirada do mandado
de levantamento judicial já expedido. - ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/
SP)
Processo 4008542-34.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Primeiramente, comprove a autora a cessão de crédito informada
com relação ao crédito deste processo. Prazo de cinco dias. Manifeste-se, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4008773-61.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 60/61: Comprovada a cessão do crédito(fl.80), defiro o pedido
para a substituição do polo ativo na forma requerida. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro do processo.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14153/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4020388-48.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante dos documentos (pp. 61/80), procedam-se as anotações necessárias
para a substituição da cedente pela cessionária, no polo ativo da ação, para que passe a constar que a presente ação é movida
por ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, incluindo-se no cadastro
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