TJSP 04/02/2016 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2327
320218/SP)
Processo 1001049-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Celina de Oliveira Santos
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se o cumprimento de fls. 24. Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS
SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1001410-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Monte
Ararat - CAROLINE SEFERIAN DUARTE e outro - Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento de penhora do imóvel indicado às
fls. 145/147, diante da cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade (Av. 5 de fls. 146). Aguarde-se o
cumprimento do ofício de fls. 141. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), DIEGO
VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO
(OAB 205209/SP)
Processo 1001425-38.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francival Fernandes - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa,fica
suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV:
MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001517-16.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Recolha o autor a diligência de Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de citação. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001526-12.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE DAS ACÁCIAS - Ciência BACENJUD. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP),
RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP)
Processo 1001529-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Complemente o autor a diligência recolhida até atingir o valor atualizado de R$ 141,30. Recolha o autor novas diligências (R$
141,30) para cumprimento do segundo mandado expedido. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001562-20.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ricardo Amaro dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar
a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. P. e Int; - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001590-85.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jeane Santana dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar
a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001601-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adélia
Cristiane Otavio Jacob - Vistos. Considerando-se o fato de que o subscritor da presente ação já representou algumas partes em
demandas contra o Banco Bradesco S/A. e, quando instado a trazê-las em juízo, em função de suspeita levantada pela parte
contrária, não as apresentou; considerando-se que as referidas suspeitas não foram esclarecidas à época, até mesmo porque
houve pedido de desistência da ação, determino ao Dr. Anderson Hernandes que, preliminarmente, providencie o reconhecimento
da firma da procuração outorgada, o que deverá ser feito no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. P. E Int. ] - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1001605-54.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Wendel Rivera Queiroz - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar
a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. P. e Int; - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001645-36.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ingrid Santos Bastos - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar
a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. P. e Int; - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001649-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Janiele Silva Pirers e outro
- Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Citem-se, ficando os réus advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeçam-se cartas de citação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES
(OAB 331226/SP)
Processo 1001650-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Residencial das Azaleias Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1001654-95.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1001665-27.2016.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Providenciadas as taxas para a expedição de cartas de citação, citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a resposta. Intime-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO
(OAB 166756/SP)
Processo 1001670-49.2016.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Providenciadas as taxas para a expedição de cartas de citação, citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º