TJSP 04/02/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2893
MARCIO RODRIGUES VASQUES (OAB 156147/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), CRISTIANO
MACHADO PEREIRA (OAB 148435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2016
Processo 0003417-63.2015.8.26.0477 (processo principal 4003425-89.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Sustação
de Protesto - Supermecado Novo Cuca de Praia Grande Ltda - Fls. 14/17: Para deferimento do pedido, comprove o exequente
o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n.º 2.195/2014 e Comunicado CSM n.º 170/2011, no
prazo de cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), ARETUSA DOS SANTOS
DE SIQUEIRA (OAB 258052/SP)
Processo 1000006-58.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Domeniconi Neto - Vistos. Fls. 66: recebo como emenda. Retifique-se o valor atribuído à causa. Defiro à exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito estimado em R$
8.906,16 (para dezembro/2015), devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos
artigo 475 J do CPC. Int. - ADV: ZELIA MARIA VALENTE RODRIGUES (OAB 304209/SP)
Processo 1000028-53.2015.8.26.0477 - Exibição - Medida Cautelar - CASSIA BELLA MODAS - Cielo S.A. - Vistos. Diga a
ré sobre a manifestação da autora de fls. 227/229, no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP)
Processo 1000089-74.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
Fls. 30/33: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro liminarmente a medida, por presentes os requisitos legais. Expeçase mandado de busca e apreensão em favor do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar o
débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios, podendo em 15 (quinze) dias ofertar reposta (art. 56 da
L.F. 10931/04). Caso se mantenha inerte serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) e
consolidados a posse e propriedade plena do autor. Cientifiquem-se eventuais avalistas, se requerido. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000129-56.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Orquídeas
- Vistos. Fls. 41/47: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I,
do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente,
nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) Emenda Constitucional nº 45, de
8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código
Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as
partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de dez
dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu (s) para, querendo, oferecer resposta
nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do
mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1000130-41.2016.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Ana Maria Valentim Araujo - Vistos. Remetam-se os autos ao Dra. Thais Cristina Monteiro Costa Namba,
Juíza Auxiliar desta Comarca. Int. - ADV: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP), DANIELLA DA SILVA (OAB
300262/SP)
Processo 1000150-32.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Thaina Vistos. Fls. 45/49: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I,
do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente,
nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) Emenda Constitucional nº 45, de
8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código
Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as
partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de dez
dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu (s) para, querendo, oferecer resposta
nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do
mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1000161-32.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANIBAL CAMPO IGLESIAS
NETO - Neste contexto, não havendo mais necessidade do provimento jurisdicional, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, por carência superveniente e, por consequência, REVOGO A
LIMINAR anteriormente deferida. Considerando que o imóvel já estava desocupado na data do cumprimento da liminar, deixo
de determinar a expedição de novo mandado para devolução da posse à ré. Custas ex lege. O preparo, no caso de apelação,
corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores
mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado
à Superior Instância, nos termos do artigo 511 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de
cálculo pela Serventia. Após, nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. P. R. I. C. - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 1000166-83.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Gloria Luzia
Mendes - Vistos. Fls. 37/41: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com
o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º