Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 2924

  1. Página inicial  > 
« 2924 »
TJSP 04/02/2016 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

2924

MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0023432-92.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023432) - Prestação de Contas - Exigidas - Sucessões - Pedro Alvarez Vicente Alvarez Luis - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o réu, por
intermédio de seu patrono, via imprensa oficial a efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 458/460, em 15(quinze) dias,
sob pena de penhora, com incidência de multa de 10% sobre o valor. Intime-se. - ADV: JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO
(OAB 163506/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), RAUL MARTINS
FREIRE (OAB 254945/SP), XAÊNIA BEZERRA XAVIER (OAB 309405/SP)
Processo 0023670-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023670) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução E.M. - L.G.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 133/134 como aditamento à petição de fls. 128. Assim, intime-se o requerente,
ora executado, conforme determinado à fls. 130, observando-se a planilha de cálculo, ofertada à fls. 135. Intime-se. - ADV:
HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP), MELISSA LEITE
DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 0024755-35.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024755) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Arthur
Henrique Duarte Monteiro - - Crysthian Henrique Duarte Monteiro - Maria de Jesus Lopes Monteiro - - Flávio Henrique Monteiro
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. No termos do v. Acórdão de fls. 139/147, oficie-se à fonte pagadora da
corré Maria, determinando a inclusão na base de cálculo da pensão alimentícia o 13.º mês de salário, ou gratificação natalina,
como também quaisquer outras gratificações anuais integrantes do salário da alimentante. Oportunamente, comunique-se a
extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), MARILENE DO
CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0024766-64.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024766) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.F. e outro - R.R.F.
- Vistos. Fls. 111: A certidão comprobatória de ajuizamento da execução deverá ser requerida diretamente no balcão, mediante
a comprovação do recolhimento da taxa respectiva. No mais, esclareça a autora se pretende o arquivamento do feito para
localização de bens passíveis de penhora. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP),
KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP)
Processo 0024842-54.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024842) - Inventário - Inventário e Partilha - Anabela Gomes de Brito
- - Maria Margarida Gomes de Brito - Maria Nazare Gomes de Brito Simone - - Felipe de Brito Fernandes e outro - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 32: Anote-se. Indefiro a substituição do pólo passivo, requerido a fls. 31, uma
vez que é assegurado à parte interessada, o direito de representação da parte cabente, nestes autos, à herdeira falecida,
devendo ser proposta ação autônoma para o fim de inventariar os demais bens. No mais, ao integral cumprimento do despacho
de fls. 28. Prazo: 20 (vinte) dias. Certificado o decurso do prazo respectivo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP), HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP), MARCO
ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ALEXANDRE LOBO MAZILI (OAB 234582/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/
SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP)
Processo 0026651-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026651) - Inventário - Inventário e Partilha - Florisvaldo Cardoso da
Silva e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Joao Hilton Sayeg de Siqueira - Vistos. Ao encerramento do inventário
remanesce: 1) a juntada aos autos da certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus, que não corresponde ao
comprovante de situação cadastral juntado às fls. 129; 2) parecer favorável da fazenda do Estado acerca do recolhimento do
ITCMD. Decorrido o prazo de 30 dias sem atendimento do item “2”, abra-se vista dos autos ao órgão fazendário. Intime-se. ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), ADRIANA SILVEIRA
(OAB 326575/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
Processo 0027433-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027433) - Inventário - Inventário e Partilha - Martinha Santos Nogueira
e outro - Helena Silva Santos Cesario e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ao integral cumprimento do
despacho de fls. 43. Prazo: 20(vinte) dias. Regularizados, vista à Fazenda Estadual. Certificado o decurso do prazo respectivo,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0090908-60.2005.8.26.0477 (477.01.2005.090908) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.M.S. - Certidão
a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora
de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR (OAB
132728/SP)
Processo 0091932-26.2005.8.26.0477 (477.01.2005.091932) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A.F.S. - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde
permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida
a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE
ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 1004267-03.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.F.S. - W.S. - Fls. 28 e seguintes: manifeste-se
em réplica. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1006699-92.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.A.B.C. - C.F.S. - Aos 01
de fevereiro de 2016, às 14:30h, nas dependências do Fórum Doutor Guilherme Penteado Campos , nesta Cidade e Comarca
de Praia Grande, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a)
Juiz de Direito, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, comigo escrevente que abaixo assino, foi aberta a audiência de TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO nos autos da ação em epígrafe e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, presentes as acima
identificadas. Presente o Digno Representante do Ministério Público, Dr. ALESSANDRO BRUSCKI. INICIADOS OS TRABALHOS,
proposta a conciliação a mesma restou prejudicada face ausência do autor e sua advogada. Na sequência, pelo MM. Juiz de
Direito foi dito: “Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, mediante a alegação
de que as partes constituíram a união em fevereiro de 2014 até a extinção de fato ocorrida em fevereiro de 2015. Segundo o
autor, antes do início da união foi por ele adquirido um automóvel em nome dela, inclusive para fins de financiamento do bem.
Regularmente citada, a ré ratificou a entidade familiar, ressalvando que já vigorava anteriormente mas as partes apenas não
coabitavam. Segundo ela, a anterioridade do relacionamento é demonstrada na aquisição do automóvel em seu nome, todavia,
com esforço comum. Intimadas a especificar provas, as partes quedaram-se inertes. Em audiência de conciliação, apenas a
ré compareceu. É o relatório. Decido. A união estável é incontroversa, frisando que o autor apenas considera a sua vigência a
partir da coabitação. A aquisição do automóvel em nome da ré, todavia, com ratificação do emprego de recursos também do
autor apenas evidencia a precedência do relacionamento, inclusive com caracterização da intenção de constituição de família, o
que determina a incidência da presunção legal de esforço comum e consequente afirmação do direito de meação do autor sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo