TJSP 05/02/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
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Indenização por Dano Material - José Parassu Borges - Revol Indústria e Comércio de Máquinas Ltda Me - - Banco Itáu Unibanco
Sa - - Fidc Exodus Institucional - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se.(Providencie, o exequente, o
recolhimento da diligência do oficial de justiça). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JONATHAN
MARCONDES STOPA (OAB 317903/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB
85385/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), MARIA ELVIRA
CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP)
Processo 0002148-92.1999.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bouquet Industria
e Comercio Ltda - Selso Luiz Smaniotto - Fls. 534: Nos termos do Provimento CG nº 33/2013, providencie o(a) autor(a) um
novo recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas mediante a utilização do Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP com o preenchimento do campo “Observações”com os seguintes dados: o
número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes: autora e ré e a Comarca na qual foi
distribuída ou tramita ação, devendo conter o comprovante de pagamento o número da DARE-SP e do respectivo código de
barras. - ADV: OCTAVIO TINOCO SOARES (OAB 26454/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), DIRCEU FIORENTINO
(OAB 72668/SP)
Processo 0002185-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002185) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilson
Francisco Moraes - W & V Comércio e Consultoria Ltda - Antonio Odilon Vidal - - SEBASTIÃO VIDAL - Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 25/04/2016, às 15h00min. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda
não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de
intimação. Devendo as partes, caso ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de
inviabilizar a intimação das mesmas por meio de mandado. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO, CELIA
APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0002269-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002269) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Hsbc Bank Brasil Sa - Fls.505: Defiro. Expeça oficio.Arquivem-se Int.(Fls. 513: Fique ciente o requerido que o ofício
já foi expedido. Providencie, o requerido, a impressão e o encaminhamento. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP)
Processo 0002405-34.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002405) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.F. - J.F. - Vistos.
Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido, manifeste-se novamente o interessado.( Fls. 161:
Decurso de prazo. Manifeste o exequente). - ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 231280/SP), REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0002417-48.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002417) - Monitória - Cheque - José Carlos da Silva - VISTOS. Fls.179:
Defiro. Expeça-se o necessário.Int. (Fls. 181/182: Ciência das restrições já existentes no veículo TOYOTA/COROLLA XEI18VVT
placa DID3017.Fls. 186: Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizado no sistema digital
- mandado cumprido negativo). - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0002605-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002605) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.B.R. - D.R. - Diante
do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de: a)
DECRETAR o DIVÓRCIO do casal ANDREIA MARTINS BIBIANO RAMOS e DEMILSON RAMOS, com fundamento no artigo
226, § 6º, da Constituição Federal, voltando ela a usar o nome de solteira Andréia Martins Bibiano; b) DEFERIR a guarda dos
menores Pedro Augusto Ramos e João Vitor Ramos em favor da autora; c) REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor
de forma livre, conforme descrito na fundamentação; d) CONDENAR o requerido a pagar aos filhos menores uma pensão
alimentícia mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo ou, quando comprovado o vínculo empregatício,
no valor de 1/3 dos seus rendimentos líquidos, descontados diretamente em folha de pagamento; e e) DEFERIR a partilha
dos bens na proporção de 50% para cada um sobre o veículo VW/GOL 1000, placas CCV-0274, a motocicleta marca HONDA/
CG 150 TITAN KS, de placa DYU-4779, e os bens imóveis registrados sob as matrículas nº 16.872 e 3.301, conforme acima
determinado, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Prestado o compromisso, expeça-se o Termo
de Guarda e Responsabilidade, bem como mandado de averbação, oficiando-se ao respectivo Cartório de Registro Civil. Em
virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, devendo
responder cada uma delas pelos honorários de seu respectivo patrono. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA
(OAB 92898/SP)
Processo 0002641-20.2009.8.26.0236 (apensado ao processo 0004570-54.2010.8.26) (236.01.2009.002641) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fls.90: Providencie, o requerente, o recolhimento de 1 taxa
de procuração, tendo em vista a juntada do substabelecimento de fls. 90). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003113-79.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003113) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco Santander Sa - Intime-se o exequente para recolhimento da taxa de procuração para regularização da
representação processual, sob as penas da lei. Não havendo recolhimento oficie-se à OAB para as providências cabíveis.
Int.(Fls.111:A guia DARE encontra-se ilegível. Nos termos do Provimento CG nº 33/2013, providencie o(a) autor(a) um
novo recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas mediante a utilização do Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP com o preenchimento do campo “Observações”com os seguintes dados: o
número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes: autora e ré e a Comarca na qual foi
distribuída ou tramita ação, devendo conter o comprovante de pagamento o número da DARE-SP e do respectivo código de
barras. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003217-13.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003217) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - VISTOS Aguarde-se por 120 dias, independente de intimação. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente
o exeqüente no sentido de efetivamente indicar bens à penhora. Não havendo indicação de bens à penhora, aguarde-se em
arquivo nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.(Fls. 146: Decurso do prazo de 120 dias . Manifeste o
exequente). Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003350-21.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003350) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ivone Lopes Ferreira da Silva - VISTOS.Em substituição nomeio para atuar com perito o SR. DENIS
SPIR BONAMIN. Laudo em 15 dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização da perícia. Fixo seus
honorários em R$600,00 nos termos da Resolução nº541(CJF), de 18 de janeiro de 2007. Justifico a majoração da verba
honoraria em face da complexidade do trabalho pericial a ser elaborado, bem como a necessidade de deslocamento do perito
que reside em outro município (aproximadamente 55 Km.), ora nomeado pelo fato da ausência de perito habilitado junto à
A.J.G. para atuar nesta Comarca na referida área. Oportunamente, requisite-se o pagamento.Int. Ib (Fls. 116: Ficam intimados
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