TJSP 05/02/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
2000
preclusão, devendo esclarecer se o comparecimento das mesmas se dará espontaneamente ou não. 3. Oportunamente, com
a conclusão da prova testemunhal, será analisada a pertinência da produção da prova pericial. - ADV: ANDRÉA FIRMINO DE
MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP), GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP)
Processo 1017393-45.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice de Freitas Benedito
Oliveira e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. Fls. 39/40. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
Processo 1017603-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos gravídicos - PRISCILLA CHTCOT DE GOES Para melhor análise do pedido de fls. 97, informe a autora, no prazo do cinco dias, se já ocorreu o nascimento da criança e, em
caso positivo, junte-se a respectiva certidão de nascimento, Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1018034-67.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.S. - C.G.S.
- Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o pedido do executado de fls. 175/176, inclusive diante da insistência
do executado acerca do pagamento dos valores referidos por ele. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério
Público. - ADV: EUNICE MOREIRA DA CRUZ MIRANDA (OAB 266110/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1019093-56.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Crispina Ferreira de Jesus
- Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
Fls. 39/42. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1019471-46.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - WALDERLY ALVES SIQUEIRA - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 48. - ADV: FLAVIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1020416-96.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria das Dores Leite Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
Fls. 32. - ADV: JULIANA SIMÕES DE LASCIO (OAB 296296/SP), FLAVIO BOMFIM ARAUJO (OAB 305802/SP)
Processo 1022884-67.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O. - W.D.O. - Vistas dos autos ao autor para:
( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 676/702. - ADV: ADOLFO
FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI
(OAB 215542/SP)
Processo 1022983-03.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.L.L. C.J.L. - 1- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 13 de abril de 2016, ás 14h. 2- Intimem-se as partes por
mandado. 3- Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP), RAFAEL DA
COSTA CAVALCANTI (OAB 337325/SP)
Processo 1023113-90.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.L. - Fls. 75/80: ciente. Recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, citem-se e intimem-se os requeridos nos termos do r. despacho de fls. 73. - ADV:
JOSIVALDO PINHEIRO DE LIMA (OAB 262534/SP)
Processo 1023284-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.M.L. - I.J.S. - 1. Tendo
o réu ingressado espontaneamente nos autos, devidamente representado por Advogado, fica suprida a ausência de citação.
Anote-se. 2. Como o próprio réu reconhece às fls. 80/84 que não está mais residindo no lar conjugal desde 16/01/2016, fica
prejudicado o pedido de liminar de separação de corpos, mesmo porque após a edição da Emenda Constitucional nº 66/2010,
não se discute mais a culpa pelo fim do relacionamento. Contudo, legítima se mostra sua pretensão em relação à busca e
apreensão de suas roupas e documentos particulares que teriam permanecido no interior do imóvel que servia de lar conjugal
ao casal. Assim sendo, com base no poder geral de cautela, defiro a medida liminar pleiteada pelo réu, a fim de autorizar a
expedição de mandado de busca e apreensão das roupas de uso pessoal e documentos particulares do réu que permaneceram
no imóvel após a separação de fato dos conviventes. 3. Fica indeferido, no entanto, o pedido de redução do valor dos alimentos
provisórios que haviam sido fixados inicialmente por este Juízo. Isto porque os argumentos expedidos pelo requerido às fls. 80/84
quanto à capacidade financeira da companheira necessitam de uma análise mais aprofundada, o que se mostra incompatível
nesse momento de cognição sumária. Dessa forma, como não há notícia de que o réu possua outras filhos menores que também
sejam dependentes dele, razoável se mostrou a fixação dos alimentos provisórios em favor das duas únicas filhas do casal
no montante correspondente a 33% de seus rendimentos líquidos, posto que compatível com as necessidades das menores
informadas na petição inicial. 4. Por fim, para que o pedido de visitas - que é viável - possa ser apreciado por este Juízo,
determino que o réu informe, no prazo de 10 dias, onde está residindo atualmente e se sua nova moradia possui condições
de habitabilidade suficiente para receber as filhas, como também se possui o auxílio de algum familiar que poderá ajudá-lo
durante essas visitas. Int. - ADV: JONAS HUMBERTO DA SILVA (OAB 362897/SP), RENILDO SANTOS VIANA (OAB 361290/
SP), HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP)
Processo 1024402-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.V.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 19/20. - ADV: EDUARDO TAHAN
(OAB 108319/SP)
Processo 1026083-63.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.S. 1-Concedo ao à) exeqüente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Cite-se para pagamento, no prazo de 15 dias,
ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á mandado de avaliação
e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). 3-Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá indicar bens e suas
respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento.Autorizo a realização das diligências, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. - ADV: GÉRDA BARBOSA SANTOS (OAB 316606/SP)
Processo 1026231-74.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.E.S.F. G.F.M. - 1-Concedo ao à) exeqüente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Fls.41:Recebo a emenda à inicial.
3-Cite-se para pagamento, no prazo de 15 dias, ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de
10%, e expedir-se-á mandado de avaliação e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). 4-Consigne-se, no mandado,
que o devedor deverá indicar bens e suas respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento.Autorizo
a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. - ADV: ANA PAULA DE
MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1026894-57.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.G.S. - J.E.R.S. - Sendo
as partes legítimas e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO
POR SANEADO. 2. Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova oral requerida pelas partes e, em consequência,
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