TJSP 05/02/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
2004
o processado, ofertando contestação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1001776-11.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.G.S. e outro - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 11/05/2016 às 14:00h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos
do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na
conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. Intime-se. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP)
Processo 1001869-08.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.D.A.S. - J.A.S.S. - Vistos. Diante do que consta
a fls. 86 e o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça a fls. 90, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Divórcio
Litigioso - Dissolução, requerida por SUZANA MARIA D ADDIO DA SILVA em face de JOSÉ AILTON SOUZA DA SILVA, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, IX, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/SP), EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 1002687-57.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA IRENE OLIVEIRA DE SÁ Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 156/157: Ao Contador para conferencia do plano de partilha. Int. - ADV: ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1003049-59.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.F.R.L. - Vistos. Designo
nova audiência de conciliação para o dia 11/05/2016 às 13:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP,
mantendo-se os demais itens do despacho que a originou inalterados. Cite-se o requerido no endereço informado a fls. 40. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1003872-67.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.T.G. - L.E.G. - Vistos. Fls. 35/36: Oficie-se.
Após, manifeste-se o interessado, no prazo legal. Int. - ADV: DAYANE SILVA DE QUEIROZ (OAB 342172/SP), LEILA VIEIRA
(OAB 137691/SP)
Processo 1004557-40.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.O.M. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.
2.Designo audiência prévia de conciliação para o 11/05/2016 às 14:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco
SP. 3. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) requerido(a) em audiência, independente
de intimação pessoal. 4. Intime-se o autor por mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP)
Processo 1006589-18.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joel Ferreira de Carvalho - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 28: Aguarde-se pelo prazo requerido. No silencio, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO
SALGUEIRO (OAB 142292/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1008045-03.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.M.R. - Vistas dos autos aos
interessados para: (X) Cientificá-los da expedição da Certidão de Honorários, que está disponível para impressão no site no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 dias, após serão arquivados.
- ADV: PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 1008950-03.2014.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ester dos Santos Leal Silva e outros Vistos. Ao Contador para conferencia do plano de partilha apresentado a fls. 68. Int. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA
(OAB 317175/SP)
Processo 1011265-43.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.L.S.S. - M.A.S.S. e outro - Vistos. Diante da
certidão de óbito juntada aos autos, dando conta do falecimento do interditando, revogo a decisão de fls. 100, tornando-se sem
efeito os termos e certidões de curadoria expedidos. Providencie a curadora nomeada a entrega em Cartório da certidão de
curatela provisoria expedida, no prazo de cinco dias, certificando-se nos autos a devolução. Oficie-se ao INSS e ao Ministério
da Aeronáutica a fim de informar sobre o óbito do interditando. Ao Contador, nos termos requeridos pelo MP a fls. 606. Fls. 605,
item “b”: Oficie-se. Após todas as deliberações atendidas, ao MP para apreciação do pedido de extinção do feito. Int. - ADV:
MARIA SOFIA VIDIGAL PACHECO E SILVA (OAB 107737/SP), PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP), MIGUEL DA COSTA
CARVALHO VIDIGAL (OAB 324193/SP)
Processo 1011583-89.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R. - Fls. 20/21: A replica. - ADV: ALBIS JOSÉ
DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP)
Processo 1011897-35.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.C. - Certifico e dou fé que levei ao conhecimento
da MM. Juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca que não houve conciliação ante a ausência do autor, após
o que, determinou a MM. Juíza que se intimasse o patrono do autor para informar no prazo de 5 dias se possui interesse no
andamento da ação, sendo entendido o silêncio como desinteresse, com a extinção da ação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1011897-35.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.C. - Vistos. Considerando que a pesquisa junto
ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre outros, oficie-se solicitando eventual endereço
do(a) requerido(a), observando seus dados qualificativos a fls. 65. Após, manifeste-se a Defensoria Publica, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1013244-40.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.T. e outro - J.M.G. - Certidão
de Honorários expedida e liberada nos autos, aguardando impressão pelo(a) patrono(a). Prazo de 05 dias. Após, o processo
será arquivado. - ADV: RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), MAIRA
CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1013718-74.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S.R.L. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 11/05/2016
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
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