Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 05/02/2016 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2051

2012

prerrogativas previstas no artigo 172 do CPC. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os
meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências. A falta de providências
ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 267, IV do CPC. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004068-14.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Alice Bispo de Jesus
- ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Para apreciação
do pedido de antecipação de tutela, venha o extrato fornecido pelo Serasa, de forma a evidenciar o apontamento alegado. Int. ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 1004202-41.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Mastecson Indústria e Comércio de Janelas Anti Ruidos Ltda - Epp - Presentes os requisitos legais, DEFIRO
a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel, devendo ser inserida restrição judicial na base de dados do RENAVAM,
nos termos do art. 3º, § 9º, do DL 911/69. Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. O
devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Se o bem não for encontrado no local,
o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento bem como as prerrogativas previstas no artigo 172 do CPC. Deverá o autor entrar
em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço
preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem
como verba para novas diligências. A falta de providências ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 267, IV do CPC. ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1004207-63.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Leonice do Carmo Ribeiro - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a
medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel, devendo ser inserida restrição judicial na base de dados do RENAVAM,
nos termos do art. 3º, § 9º, do DL 911/69. Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. O
devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Se o bem não for encontrado no local,
o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento bem como as prerrogativas previstas no artigo 172 do CPC. Deverá o autor entrar
em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço
preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem
como verba para novas diligências. A falta de providências ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 267, IV do CPC. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004460-51.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Joao Batista Franco - Vistos, Retifico de ofício o valor da causa, para constar o
valor do contrato (R$ 128.000,00), nos termos do art. 259, inciso V, do CPC. Anote-se. Recolha o autor a diferença das custas
iniciais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017455-24.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Fatima Lima Bezerra
Santos - Tim Celular S/A - Tendo em vista a manifestalção da autora, Julgo EXTINTA a fase executória da presente ação,
nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora, referente depósito de fls. 64. Após,
arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. P.R.I. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE
(OAB 261261/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1046342-27.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Soul Jardim Sul Egberto Faian Franca - Manifesta-se o autor acerca da certidão de mandado cumprido negativo de fls. 83. - ADV: CAMILA DE
OLIVEIRA ARRUDA (OAB 337388/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP)
Processo 1047773-96.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcelo Leite de Carvalho
- Diego dos Santos Andrade - - Hugo Miranda Amorim - Manifesta-se o autor acerca das certidões de mandados cumpridos
negativos de fls. 46/47. - ADV: SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES (OAB 167689/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB
158281/SP)
Processo 1049131-96.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Jaqueline de Lima - Claro S/A - Providencie o(a) autor(a) a retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1049264-41.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Lima da Silva
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o(a) autor(a) a retirada da guia de levantamento
expedida a seu favor. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1049934-79.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. Samantha Maria Braga Sodre - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1050236-11.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Liobino Alves de Sousa Neto - - Cilene Alves de Sousa - - Cilene Alves de Sousa Pinturas Me - Manifesta-se o autor acerca da
certidão do oficial de justiça de fls. 48. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1050480-37.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Paço das
Arvores - Neide Casagrande Morimoto - - Jorge Morimoto - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo(a) autor(a). P.R.I. e arquivem-se. Custas Segunda Instância: R$ 3.862,29 - ADV: CLARISVALDO DA SILVA (OAB
187351/SP)
Processo 1050681-29.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - D & M Tecidos e Retalhos
Ltda - Aldina da Conceição André Pêgo - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Custas pelo(a)
autor(a). P.R.I. e arquivem-se. Custas Segunda Instância: R$ 256,15 - ADV: JOSÉ CLAUDIO DO CARMO (OAB 286188/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo