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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 - Página 2015

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TJSP 05/02/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2051

2015

BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0001148-67.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Concessão - Milton Alves dos Santos - Sem prejuízo de
eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o
em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0001290-71.2015.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CACILDA MITIE CINGAI NAKAMURA
- - PAULO NAKAMURA - SHIZUE CINGAI - O arrolamento somente pode ser adotado quando há partilha amigável entre todos
os herdeiros, sendo eles capazes, nos termos do art. 1031 do CPC, o que não se vê na espécie. Assim, converto o procedimento
em inventário. Anote-se e observe-se. O testamento trazido à colação é do tipo particular, necessitando, por força do disposto
nos artigos 1.877 do Código Civil e 1.130 do Código de Processo Civil, de confirmação em juízo, o que demanda dilação
probatória com oitiva de testemunhas. Assim, por ora, suspendo o presente feito e determino o processamento em apartado
de procedimento de confirmação de testamento particular (art. 1130 CPC), que deverá ser distribuído por dependência a estes
autos. Deverá a serventia desentranhar o documento de fls. 07/08 substituindo-o por cópia reprográfica entregando ao Advogado
para que ingresse com a ação de Confirmação de Testamento Particular. Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0001374-43.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001374) - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.H. - E.H.H. - Vistos.
Requisite-se o pagamento dos honorários do perito judicial, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, a propósito do laudo de
fls. 82/83, manifeste-se a parte autora e o Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA
(OAB 268228/SP)
Processo 0001496-56.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Augusto - Elza Salviano Cavalcante Augusto - Vistos. Determino de oficio a tramitação prioritária, tendo em conta a idade dos autores,
conforme documentos de fls. 09/10. Anote-se e observe-se. O deferimento da gratuidade da justiça não exime a parte autora de
instruir a inicial com os documentos necessários, tampouco de declinar as informações imprescindíveis à correta formação da
relação processual. Deverão os autores emendar a inicial novamente, quanto ao seguinte: 1- coligir cópias da inicial suficientes
para a citação dos requeridos e dos confrontantes, bem como para a intimação postal das Fazendas Públicas da União, do
Estado e do Município, além de cópia da planta do imóvel para instruir o mandado de intimação da Fazenda Pública da União;
2 - coligir certidão atualizada do distribuidor local, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias
ajuizadas contra os autores na posse nos últimos dez anos. No ponto, esclareço que a diligência em pedir e trazer o documento
ao caderno é incumbência da parte, mas deverá o cartório distribuidor observar a gratuidade da justiça já deferida, que se
estende a tal despesa; 3 - coligir o último carnê do ITR, para que se verifique o valor do bem e a adequação do valor dado
à causa, adequando-o se for o caso; Após, citem-se as pessoas em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como os
confrontantes do imóvel usucapiendo. Intimem-se, via postal, as Fazendas Municipal, Estadual e da União, para que manifestem
seu eventual interesse na causa, fazendo acompanhar a carta intimatória da União a planta do imóvel. Int. - ADV: FÁTIMA
APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP)
Processo 0001661-69.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.M.A.B. e outro - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV:
FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP)
Processo 0002255-49.2015.8.26.0407 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MÁXIMO & MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME e outros - BANCO BRADESCO S/A - A propósito da
impugnação apresentada, manifeste-se a parte embargante em 10 dias. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB
346334/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0002465-37.2014.8.26.0407 - Monitória - Cheque - Valmir Pereira da Silva - José Gomes da Silva - Recebo o
recurso tempestivamente apresentado pela parte requerida, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, no prazo e observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: MARLENE AMORIM DA COSTA MACIEL (OAB 126307/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), ANDRE
LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 0002701-52.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - WALDIR DE SOUZA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV: ARTHUR
VIEIRA (OAB 260088/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003111-13.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ROSANA
ALCANTARA PARDO DE BARROS - - HELIO DE JESUS MOURA JUNIOR - - Carlos Alberto Batista da Silva - - MARCELO
RODRIGUES DOS SANTOS - - EDILSON DA SILVA - - RENATO FRANCISCO PASQUINI DA SILVA e outros - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações ou o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0003126-50.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003126) - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.S. - Vistos. Como bem
aponta o representante do Ministério Público, o contrato referido a fls. 82/84 não foi submetido à autorização judicial. Certo
é que os incapazes devem ser representados pelos pais, tutores ou curadores, a luz do que preceitua o art. 84 do Código
Civil. Contudo, pela autoridade que emana do pátrio poder, muito embora sejam administradores legais dos bens dos filhos,
submetem-se às restrições do que dispõe o art. 385 do mesmo diploma legal. Dessa forma, tem-se que os atos de administração
dos bens dos filhos incapazes não incluem atos que extrapolem ou comprometam seu patrimônio. Nesse sentido: “CONTRATO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PÁTRIO PODER - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NECESSIDADE - Os poderes de representação e administração dos bens dos filhos sob o pátrio poder, não abrangem os
atos que extrapolem e comprometam o patrimônio do menor. A contração de honorários de advogado para representação do
menor em inventário demanda prévia autorização judicial, “ex vi” do artigo 386 do Código Civil.” (Relator(a): Clóvis Castelo;
Comarca: Cabreúva; Órgão julgador: 11a. Câmara do Sexto Grupo (Extinto 2° TAC); Data do julgamento: 21/10/2002; Data de
registro: 31/10/2002; Outros números: 642339400; Processo nº. 9133602-37.2000.8.26.0000). Ou seja, o contrato de honorários
advocatícios, da forma como celebrado, extrapola a simples gerência e conservação do patrimônio do incapaz, portanto,
imprescindível a prévia autorização judicial para referida contratação, motivo pelo qual Indefiro o pedido de fls. 82/84. Int. - ADV:
RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 0003206-77.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Marisol Móveis Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 66/73: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0003231-27.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003231) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Cristina Pereira da Silva - Ailton Pereira da Silva - - Fazenda do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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