TJSP 05/02/2016 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
2106
jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 29/32 celebrado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL DE CÉDULA
RURAL HIPOTECÁRIA movida por BANCO BRADESCO S/A em face de GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA GARMS, DURVAL
GARMS JÚNIOR E IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS. Promovam os patronos dos executados, no prazo de 10
(dez) dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da juntada do instrumentos de mandato. No silêncio, comunique-se o
IPESP. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior extinção. Intimem-se. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA
DE MORAES (OAB 115358/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000147-63.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Gabriela
Sampaio de Souza Garms - - Durval Garms Junior - - Iara Monteiro Sampaio de Souza Garms - Vistos. Para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 30/33 celebrado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL DE
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA movida por BANCO BRADESCO S/A em face de GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA GARMS,
DURVAL GARMS JÚNIOR E IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS. Promovam os patronos dos executados, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da juntada do instrumentos de mandato. No silêncio, comunique-se
o IPESP. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior extinção. Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
(OAB 69539/SP)
Processo 1000149-33.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Iara Monteiro
Sampaio de Souza Garms - - Durval Garms Junior - Vistos. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo
de fls. 29/32 celebrado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DURVAL GARMS JÚNIOR E IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS.
Promovam os patronos dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da juntada do
instrumentos de mandato. No silêncio, comunique-se o IPESP. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior
extinção. Intimem-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1000150-18.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Iara Monteiro
Sampaio de Souza Garms - - Durval Garms Junior - Vistos. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo
de fls. 29/32 celebrado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DURVAL GARMS JÚNIOR E IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS.
Promovam os patronos dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da juntada do
instrumentos de mandato. No silêncio, comunique-se o IPESP. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior
extinção. Intimem-se. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1000151-03.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - - Durval Garms Junior - - Iara Monteiro Sampaio de Souza Garms - Vistos. Para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 28/31 celebrado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL DE
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DURVAL SAMPAIO DE
SOUZA GARMS, DURVAL GARMS JÚNIOR E IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS. Promovam os patronos dos
executados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da juntada do instrumentos de mandato.
No silêncio, comunique-se o IPESP. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior extinção. Intimem-se. ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1000152-85.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - - Durval Garms Junior - - Iara Monteiro Sampaio de Souza Garms - Vistos. Para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 30/33 celebrado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL DE
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DURVAL SAMPAIO DE
SOUZA GARMS, DURVAL GARMS JÚNIOR E IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS. Promovam os patronos dos
executados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da juntada do instrumentos de mandato.
No silêncio, comunique-se o IPESP. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo para posterior extinção. Intimem-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1000168-39.2016.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Roseni Catarina do Prado
Melo - Vistos. 1.DEFIRO prioridade na tramitação (Lei n. 10.741/03) os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Anote-se. 2. - ADV: ANNIE LISE PRADO (OAB 186786/SP)
Processo 1000180-53.2016.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento ajuizou AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO em face de Maria Cicera Lopes com pedido de concessão de liminar, em virtude de mora do réu em
obrigação contratual garantida por alienação fiduciária. O contrato juntado aos autos demonstra a obrigação assumida pela ré.
Com a notificação extrajudicial encartada à inicial, observo que foi satisfeito o requisito de comprovação da mora, exigido pelo
artigo 3º, “caput”, c.c. artigo 2º, parágrafo segundo, ambos do Decreto lei 911/69, para concessão da medida liminar. Assim,
DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, e seus respectivos
documentos, depositando-os em mãos e poder de um dos representantes do autor (art. 3º, § 14, do Decreto-lei 911/1969,
incluído pela Lei 13.043/2014). Proceda-se ao imediato REGISTRO DO GRAVAME, através do sistema RENAJUD, nos termos
do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso I, do Decreto-lei 911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014. Executada a liminar, CITE-SE o réu para,
querendo, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei
10.931/04), cientificando-o de que, neste caso, o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como de que poderá apresentar
contestação, no prazo de quinze dias, contados da execução da medida, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69,
alterado pela Lei 10.931/04. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Autorizo o oficial de justiça a requisitar reforço
policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e requisição de reforço policial. O oficial de justiça
deverá observar a descrição e características do bem mencionado na inicial, bem como o endereço do réu indicado na referida
peça, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O mandado somente será
entregue ao oficial de justiça para cumprimento com o comparecimento do representante do autor em cartório, nos termos do
artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste juízo. Após a devolução do mandado e efetivada a apreensão do veículo,
RETIRE-SE O GRAVAME, nos termos do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso II, do Decreto-Lei 911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014.
Sem prejuízo, providencie o advogado do autor a complementação do recolhimento da taxa de mandato (01 substabelecimento),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º