TJSP 10/02/2016 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
1212
Processo 0006039-97.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mitio Tokumo - Rocha Imóveis
Sc Ltda - Vistos. Fls. 164/165. Defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
BACEN-JUD (R$ 5.101,30 - fls. 165) em eventuais contas existentes em nome da executada Rocha Imóveis S/C Ltda (CNPJ/
MF nº 51.512.358/0001-34). Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM
local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica
automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação, se for o
caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração
da pessoa jurídica. Fls. 167/169 Anote-se. Venha o recolhimento da taxa devida pela juntada do substabelecimento, no prazo de
05 dias. No silêncio, comunique-se o IPESP.( BACEN- JUD/ NEGATIVO ) Int. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/
SP), JETER MARCELO RUIZ (OAB 230358/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO
DOS SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 0006836-20.2006.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Luciane Cristina Esquenelato Pereira - Ipremm Instituto de Previdência do Municipio de Marilia - Vistos. Fls.482/489. Diante
do falecimento da requerente informado e comprovado pela certidão de óbito (fls.485), defiro a habilitação dos herdeiros Pablo
Luis Cesário (fls.484/487) e Neusa Esquenelato (fls.488/489) com base no art. 1060 do Código de Processo Civil. Anote-se.
Defiro o levantamento do valor depositado às fls.474, expedindo-se o necessário. Após, manifestem-se os exequentes acerca
da extinção da execução pelo pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como quitação e importará
na extinção do processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB
83812/SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), ANDRE MARTINS NETO (OAB 143983/SP), RONALDO SÉRGIO
DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0007046-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007046) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Valdemar da Silva - Vistos. Fls. 142/143: Aguarde-se pelo prazo de
20 (vinte) dias, cuidando a exequente de informar nos autos o desfecho da ação n 0002194-22.2012.8.26.0464, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0007521-76.1996.8.26.0344 (344.01.1996.007521) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A (sucessor por incorporação do BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Ademir Souza e Silva - Vistos. Para a
apreciação do pedido de fls. 482/483, providencie o credor a planilha atualizada do débito bem como o recolhimento prévio da
taxa necessária (guia FEDTJ - cód. 434-1 - $ 12,20). Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. ADV: ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010016-05.2010.8.26.0344 (344.01.2010.010016) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lauro
Renato Gervásio - Isadora Maria Rosa Servilha - Vistos. Fl. 173. Defiro. Suspendo a execução, nos termos do art. 791, III,
do CPC. Aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: PAULA MONGE
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP)
Processo 0010441-03.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa
Ferraz Sarzedas - - Andréa Maria Ferraz Sarzedas - Ricardo Augusto Simões Germani - - Márcio Henrique Simões Germani - Mary Marce Simões Germani - Vistos. Fls. 653: Defiro, excepcionalmente, o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA
PINTO (OAB 112821/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 0010487-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010487) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - José Geraldo Pereira da Silva - Vistos. Fl. 118. Cumpra o exequente integralmente a decisão
de fl. 114. Prazo suplementar: 05 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CAMILLA DE MATOS
MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0010617-06.2013.8.26.0344 (034.42.0130.010617) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco
Itaucard Sa - Suely Yoshida - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a executada, na fase de conhecimento, foi citado
pessoalmente (fls. 151) e quedou-se revel, o que implica na incidência do art. 322, do CPC. Portanto, em atendimento ao princípio
da celeridade e efetividade processual, a fase de cumprimento de sentença deve prosseguir com a dispensa da intimação da
devedora por qualquer meio, aplicando-se a multa prevista no art. 475-J do CPC. Nesse sentido: “É desnecessária a intimação
pessoal da ré declarada revel para cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC, sob pena de desvirtuar-se a finalidade da
Lei nº 11.232/05, que é tornar mais eficaz e célere a satisfação da obrigação já reconhecida por decisão transitada em julgado.
Recurso provido. (AI 2105402-51.2014.8.26.0000 TJSP 34ª Câm. Dir. Privado Rel. Des. Gomes Varjão j. em 28/07/2014). Fls.
166/168. Anote-se a fase de execução. Fixo os honorários advocatícios nesta fase em 10% do valor da execução, os quais
somente incidirão depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos da súmula 517, do STJ Para a apreciação
do pedido de penhora, comprove o exequente o depósito prévio da taxa necessária ao cumprimento do ato (guia FEDTJ - CÓD.
434-1 - R$ 12,20). Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010856-93.2002.8.26.0344 (344.01.2002.010856) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Banco Economico
Sa - Grafica Estilus Ltda - - Sebastiao Andrade Machado - - Jose Humberto Borghi - Vistos. Fls. 318: Suspendo a execução,
com fundamento no art. 791, inciso III, do C.P.C., pelo prazo da prescrição. Aguarde-se no arquivo provocação dos interessados
referente à quitação do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 0011420-23.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011420) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Naldita
Cardoso de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 172. Oficie-se ao INSS para a apresentação da planilha
de cálculo das parcelas vencidas a partir da alta previdenciária (03/01/2011) até a implantação do benefício (25/07/2014),
atualizadas nos termos do V. Acórdão. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação nos termos do artigo 730, do
CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB
167743/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 0011901-83.2012.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Damielle Faustino de Oliveira - Vistos. Fl. 192. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, intime-se
para fins de extinção. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0011919-07.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Omni Sacrédito, Financiamento e
Investimento - Roberto Aparecido Mariani Nogueira - Vistos. Fl. 194. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, intime-se para fins de extinção.
Intime-se. - ADV: OSMAR LOPES DA COSTA (OAB 175154/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º