TJSP 10/02/2016 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
1710
Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Defiro a dilação
do prazo por mais cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1022232-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jussara
Aparecida Ferreira de Sousa Silva - Vistos. Recebo a petição de p. 21 como aditamento à inicial. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à autora. Anote-se. Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a)
requerido(a) Banco Bradesco Cartões S/A (p. 2), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a
exclusão do nome de JUSSARA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA SILVA, CPF/MF nº 261.588.438-73, dos cadastros dos
órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$354,33 (p.
22), contrato CT26158843873, data do débito 10/06/2014, disponível em 20/07/2014, e R$443,97 (p. 24 - registro 3), contrato
261588438000073, data da inclusão 12/08/2014, data do vencimento 10/06/2014. Servirá a presente decisão como ofício,
devendo o(a) autor(a) comprovar o protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1022242-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Edvaldo
Sousa Silva - Vistos. Recebo a petição de p. 26 como aditamento à inicial. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 1023528-10.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ELDA DE SOUSA DEUS
CARVALHO - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória, como requerido, observando-se o endereço informado a p. 42.
Com a liberação da carta precatória assinada no processo digital, providencie a autora sua impressão e encaminhamento,
instruindo-a com as custas, guia de recolhimento de diligências e peças necessárias, comprovando-se nos autos o protocolo no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1024015-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Vistos. Diante do recolhimento complementar das custas de preparo, cumpra-se a determinação de p.
134, 4º parágrafo, com presteza. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD
BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1024673-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - francisco das chagas araujo
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Malgrado conste que a presente trata-se de ação de indenização
por dano moral cumulada com pedido liminar, na realidade não há pedido de liminar para ser apreciado. O autor em sua
inicial requer a condenação da requerida por danos morais e materiais(itens e,f -fl. 8) , razão pela qual deverá ser retificado o
cadastro do processo para constar que se trata de Procedimento Ordinário-Indenização por Dano Moral e Material. Providencie
a serventia as devidas correções. Cite-se, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI
(OAB 186372/SP)
Processo 1025255-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RODRIGO DA SILVA ALVES PEREIRA - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 158/163) nos
efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta e
devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, procedendo-se as anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP)
Processo 1025377-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Novaes Silva
- Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos
termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente
sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família. O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s) por duas vezes (pp. 19 e 24), não cumpriu
a determinação (pp. 17 e 22), conforme certificado (p. 25), razão porque indefiro a gratuidade processual. Deverá a autora
comprovar o recolhimento das custas iniciais, da diligência do oficial de justiça (ou taxa para citação via postal) e taxa da
carteira previdenciária dos advogado, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS
MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1025444-79.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - NELIO BRUNO DE CARVALHO FILHO e outro - Vistos. Diante da petição de p. 62, HOMOLOGO para que produza
seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 63/67), nos presentes autos da ação de EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE que BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A move em face de CARVALHO S
TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA ME e NÉLIO BRUNO DE CARVALHO FILHO, e julgo extinto o processo nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pela partes determino
que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a suspensão do processo nos
termos do art. 792 do C.P.C.. Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão
logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de cumprimento de sentença, caso necessário, aguarde-se a
notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I.. - ADV: SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), FLAVIA DA SILVA
BUENO (OAB 203373/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ANDRÉIA MIRANDA SOUZA (OAB 288490/
SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1025467-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luciano da Costa Alves - Vistos.
Diante da certidão (p. 65), julgo deserto o recurso de apelação interposto pelo autor LUCIANO DA COSTA ALVES (pp. 57/64),
nos termos do art. 511, “caput”, do C.P.C. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (pp. 33/54). Decorrido o prazo legal,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA
NAVARRO (OAB 246261/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1026070-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ABL Antibioticos do Brasil
Ltda - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 489/511) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À
parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ATALI
SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES
(OAB 87109/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP), SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/SP)
Processo 4001896-08.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. P. 83: o processo já está suspenso. Aguarde-se a vinda da minuta de
acordo noticiada por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO
(OAB 71140/SP)
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