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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 2024

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TJSP 10/02/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

2024

da análise da prova produzida, conclui-se que ambas as partes concorreram para o acidente em questão. Em Juízo, Carlos
disse que o condutor do veículo segurado “chegou a bater no carro do depoente, pois ficava dando fechadas na frente do carro
do depoente para que parasse. Não sabia se era um assalto e diante disso não parou (...). A batida dos veículos só ocorreu
porque ele forçou a situação” (...) (fls. 141). Ressalte-se que a testemunha Alexandre presenciou apenas quando se deu a
colisão entre os veículos e a saída do local por parte de Carlos (termo de assentada fls. 106), não informando o que ocorreu
em momento anterior à batida. Na verdade, apurou-se que se tratou de mais um infeliz caso de discussão de trânsito por
conta de uma fechada. O condutor do veículo segurado “não se conformou em ser fechado” e tentou de todas as formas tirar
satisfações com o condutor do veículo da ré, o qual acabou batendo no outro carro para poder se desvencilhar. O condutor
do veículo segurado também agiu de forma imprudente ao realizar ultrapassagem e frenagens reiteradas com o intuito de que
o veículo de propriedade da ré parasse. Incide, portanto, a hipótese de culpa concorrente prevista pelo artigo 945 do Código
Civil, devendo o valor pleiteado ser reduzido em ¾, uma vez que a culpa do condutor do veículo segurado foi determinante
para que ocorresse o acidente. Em caso análogo já se decidiu: ACIDENTE DE TRÂNSITO. Culpa concorrente reconhecida.
Evento originado da soma das condutas de ambas as partes, que obraram com evidente imprudência. Inteligência do artigo
945 do Código Civil. Recurso da Autora negado e Recurso dos Réus parcialmente provido (Apel. nº 0007241-73.2010.26.0099
Relª. Desª. Gil Cimino TJSP J. 8.10.2015). Por fim, conforme exposto pela requerente, consta às fls. 51 que o valor da franquia
foi abatido do valor do orçamento. Assim, não há que se falar em irregularidade de cobrança. Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para reduzir o montante indenizatório, uma vez presente a hipótese do
artigo 945 do Código Civil (culpa concorrente), e condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 2.283,09 (dois mil duzentos
e oitenta e três reais e nove centavos), devidamente atualizado a partir do ajuizamento da presente ação e com juros de 1,0%
ao mês, contados a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do CPC, sem condenação em
honorários. Custas na foram da lei. P.R.I.C.” //////////////////// CERTIDÃO DE FLS. 146: “ CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO
Lei Estadual 11.608/2003 (artigo 4º, inciso II e § 1º do inciso III) 4% do valor da causa valor mínimo 5 (cinco) Ufespes. (GUIA
DARE Código nº 2306) R$ 202,87 DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO PROV. 833/04 DO C.S.M. (GUIA DE
RECOLHIMENTO FEDTJ Código nº 110-4) - R$ 32,70. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP),
PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), MARCELI
CRISTINA RODRIGUES (OAB 300128/SP)
Processo 0002984-74.2009.8.26.0443 (443.01.2009.002984) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - José Alves Cardoso Sobrinho - - Cecília de Oliveira Cardoso - Empreendimentos Imobiliários Suzuki Ltda - Eduardo Hideto Suzuki - DESPACHO DE FLS. 647:”Vistos. Fls. 580/646: ciência as partes quanto a carta precatória devolvida.
“ - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0003351-30.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003351) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jet Motos Piedade
Ltda - Banco Bradesco Financeira S A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 513: “Fls. 512: recolha o Banco-réu as
custas pendentes apuradas, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao Estado - (Guia DARE - Código 230-6 - R$234,04). A Carteira de
Previdência dos Advogados - (Guia DARE - Código 304-9 - R$ 15,76). “ - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003425-79.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.D.G.A.W.S.
- - R.G.G.A.W.S. - - A.L.G.A.W.S. - J.A.W.S. - DESPACHO DE FLS. 218: “Vistos. Forme-se o segundo volume. Fls. 192/194:
ciência às partes. Fls. 195/217: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.” ///////////////// CERTIDÃO
DE FLS.: “ Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 218, procedi as anotações com referência ao Agravo de
Instrumento interposto pelo requerido no Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 195/217)” - ADV: FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/
SP), FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), IRIMAR DELBONI FILHO (OAB 246292/SP)
Processo 0003668-09.2003.8.26.0443 (443.01.2003.003668) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Brigida Luiza
Sunbale - Abbass Sunbale - Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 478: “Vistos. Fls.477: Tendo em vista o
alegado, defiro. Atente a inventariante, para o fato de estar requerendo prazo sucessivamente há mais de um ano (fls.470).
Decorrido retornem ao arquivo.” - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/
SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR, MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), ORIDES FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 0004333-39.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rosenilda dos Santos Pereira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 44: “1- Decorreu o prazo legal, sem qualquer
manifestação nos autos, quanto a publicação de fls. 43. 2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III,
do Capitulo V, das NSCGJ: Fica à autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. 3- Findo o
prazo, intime-se à autora, por carta com “AR” para, no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
“ - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/RS), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0004468-27.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004468) - Procedimento Ordinário - Seguro - Hilda Vieira de Jesus
Camargo - Bradesco Vida e Previdência - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 459: “1- Decorreu o prazo legal, sem
qualquer manifestação nos autos, quanto a publicação de fl. 458. 2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da
Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica à ré-vencedora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao
feito, sob pena de arquivamento.” - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 0004518-77.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Prestes de
Oliveira Leite - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 111:
“Fls.74/110: Diga a Autora sobre a Contestação apresentada, no prazo legal.” - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/
SP), MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO (OAB 198016/SP)
Processo 0004847-65.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004847) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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