TJSP 10/02/2016 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O patrono da parte embargante poderá imprimir esta decisão encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis
para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIS
ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), ROSA ENEIDE DOS SANTOS
ABLAS (OAB 268555/SP)
Processo 1012555-18.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
da Silva - Opus Empreiteira Ltda - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em
audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP),
VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1013244-96.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Manoel Pedro Louça - Pinheiro e Santos Comercio de Motocicletas Ltda - Requeira a parte interessada o que de
direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: VALDIR GORGATI (OAB 168988/SP), EDUARDO
RODRIGUES BONATO (OAB 131845/SP)
Processo 1013352-91.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - Elza Doroteia Fernandes dos Santos - - Salvador
Faria dos Santos - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda - 1. Tendo em vista o trânsito em julgado, autorizo que via
impressa desta decisão sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos embargos de terceiro entre as partes acima
qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP promova o cancelamento do registro
de arresto que recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP,
referente ao Lote 05 da Quadra GV, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim Amanda, localizado no Município de
Hortolândia - SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A. - CNPJ 50.163.948/001-36, com
endereço na Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a sentença que determinou o cancelamento do
arresto transitou em julgado na forma da lei. A averbação do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de
pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá
imprimir esta decisão encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de
intervenção deste juízo. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LETICIA BARBOSA DA SILVA (OAB 353655/
SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP),
LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP)
Processo 1013420-41.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - F.G.C.B.M. - - D.S.M. - U.P.S.C.S.M. U.R. - Ante a alegação dos autores de que a ré estaria descumprindo a tutela antecipada concedida, defiro o pedido apresentado,
intimando-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,
a incidir, por ora, até o teto de R$ 20.000,00. Expeça-se mandado para urgente intimação. - ADV: TANIA DE CARVALHO
FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), ADALBERTO MEI (OAB 311807/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO
(OAB 338779/SP)
Processo 1013670-74.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Bechtold
Filho - Banco do Brasil S/A - Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1013889-87.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Luiz da Silva Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda - 1. Tendo em vista o trânsito em julgado, autorizo que via impressa desta decisão
sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos embargos de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o
Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu
sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote
21 da Quadra J, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP,
comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A. - CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua
Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a sentença que determinou o cancelamento do arresto transitou em
julgado na forma da lei. A averbação do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a
parte embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir esta decisão
encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste
juízo. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP),
LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), ROSA ENEIDE DOS
SANTOS ABLAS (OAB 268555/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP)
Processo 1014761-05.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reinforce Prestação de Serviços
de Portaria Ltda - Biocapital Participações S/A - À(o) autor(a) para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça negativa,
mandado nº 451.2015/056117-9. - ADV: CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP)
Processo 1015111-27.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PHT PHOENIX TRATAMENTO
TÉRMICO LTDA. - FERROSIDER METALMECÂNICA LTDA. - Ao autor para, em 05 dias, recolher diligência de Of. De Justiça
para cumprimento do R. Despacho de fls. 92 - ADV: ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP)
Processo 1015196-76.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leonardo Pedro - Sigma
Transportes Coletivos Ltda - Adite-se carta de citação de fls. 52, observando o endereço indicado. - ADV: BRAULIO DE ASSIS
(OAB 62592/SP)
Processo 1015346-91.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elza
Terezinha Fray dos Santos - Banco do Brasil S/A. - Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1015632-69.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - SDZ MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA-ME - Acos Alinox Usinagens e Comercio LTDA - - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO
ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), CRISTIANE MARCON POLETTO (OAB 156196/SP),
RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP)
Processo 1016040-26.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lisamar Cristina da Silva - Defiro a dilação de prazo em 24 como solicitado. Aguarde-se o depósito. - ADV: ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4001590-95.2013.8.26.0451 (apensado ao processo 4008086-43.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º