TJSP 10/02/2016 - Pág. 2377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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prazo de 5 dias, após tornem os autos ao Ministério Público e a seguir, conclusos. Intime-se. - ADV: TANIA CRISTINA GIOVANNI
BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUILHERME CAMARA
MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 0038321-92.2015.8.26.0224 (processo principal 1025387-22.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Cristiano da
Silva Correa - CEOS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - - CEOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outro - Oreste
Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Manifeste-se o habilitante, no prazo de 5 dias, após tornem
os autos ao Ministério Público e a seguir, conclusos. Intime-se - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA
DE MENEZES (OAB 134494/SP)
Processo 0038815-54.2015.8.26.0224 (processo principal 1025387-22.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Claudionor
Paranhos de Andrade - CEOS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste
Nestor de Souza Laspro - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 5 dias. Com a juntada, tornem os autos
ao Ministério Público e a seguir, conclusos. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE
MENEZES (OAB 134494/SP)
Processo 0039075-34.2015.8.26.0224 (processo principal 1025387-22.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Diego Xavier
da Silva - CEOS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - - CEOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - - CEOS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Manifeste-se o habilitante,
no prazo de 5 dias, após tornem os autos ao Ministério Público e a seguir, conclusos. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), TANIA
CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP)
Processo 1000266-21.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Monica Adriane Dias
Barcos - LG Administração de Imóveis e Participações EIRELI - Regularize o autor, em cinco dias, as guias de recolhimento
(135/139), tendo em vista que estão ilegíveis. - ADV: DARCIO CANDIDO BARBOSA (OAB 168540/SP)
Processo 1000737-37.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cristina Lellis Vilanova - Tecnisa
Consultoria Imobiliária LTDA - - Construtora Lazio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Nada a reconsiderar. Aguarde-se
por mais dois dias o recolhimento das despesas processuais. Com a juntada, cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREIA LOTH MARQUES (OAB 349361/SP)
Processo 1000758-13.2016.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru
- Pedro Marques da Silva - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato
afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: ANDRÉA PEREIRA CAMISOTTI (OAB 322709/SP)
Processo 1001408-94.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Carla Fernanda
Lima da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Concedo o prazo adicional e improrrogável de vinte dias para
que o INSS comprove o depósito dos honorários periciais sob pena de preclusão. Com a juntada, oficie-se ao IMESC. Int. - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1001712-59.2016.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Isabella Laporta La Candia - - Rafael La Candia Cardelli - Silvia Brandão de Azevedo Pinto - - Guilherme Augusto Maia
Pinto - - Ricardo La Candia Cardelli - Vistos. Recebo os embargos de terceiro com suspensão do feito principal, unicamente
em relação a atos de constrição do imóvel, no que tange a cota parte da embargante. Defiro a prioridade etária. Manifestem-se
os embargados no prazo de dez dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP),
CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP), RENATO DE GODOY (OAB 251442/SP)
Processo 1003107-86.2016.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Valdir Miguel da Silva I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Dispenso a remessa
dos auto ao Ministério Publico considerando-se que o órgão não mais atua nestes feitos (ato normativo n.º 313/03 do PGJ/CG
MP) mais ato normativo 354/2004 da PGJ/MP. Tomados os poderes instrutórios de que dispõe o Juízo, antecipo a perícia médica
de ofício, a fim de que dos autos já constem os elementos técnico-probatórios necessários à solução de litígios desta espécie,
o que igualmente possibilita solução mais célere ao processo. Sublinhe-se que a antecipação da prova é possível e salutar no
caso já que, em se tratando de ação acidentária, quaisquer lesões relativas à atividade laboral são indenizáveis, ainda que
não alegadas na petição inicial. Desnecessário, portanto, aguardar-se contestação para realização da perícia. Assim: Intimese o INSS para que recolha os honorários periciais. Nomeio para tanto o IMESC. Este deverá informar nestes autos a data e
horário da realização da perícia, bem como o seu local. Oficie-se. Após intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu patrono, para
comparecer junto ao endereço fornecido pelo perito, munido de documento de identidade e respectivos exames médicos a fim
de ser submetido à perícia, na data aprazada pelo perito. Faculto às partes a indicação de assistente técnico. Quesitos em cinco
dias e laudo em trinta dias. Os assistentes poderão apresentar seus laudos no prazo previsto pelo artigo 433, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. São quesitos deste Juízo: Se o autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho? Qual é o grau desta
incapacidade (total, parcial e/ou temporária/permanente)? Se há nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade? Em
caso de incapacidade, qual a data de início da incapacidade? Com a apresentação do laudo, manifeste-se as partes. CITE-SE a
Autarquia Previdenciária e INTIME-SE. - ADV: FIVA KARPUK (OAB 81753/SP)
Processo 1003275-88.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
Vieira Barros - Financeira Itau Cbd S/A - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Para a realização
de audiência de justificação, designo o dia 18 de fevereiro de 2016, às 15h45min. Será incumbência do patrono do autor
providenciar o comparecimento de seu constituinte. O pedido de antecipação da tutela será apreciado em audiência. Cite-se
o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta.
Intime-se. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 359681/SP)
Processo 1003277-58.2016.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Sonia de Souza - Banco CSF S/A - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Para a realização
de audiência de justificação, designo o dia 18 de fevereiro de 2016, às 15h50min. Será incumbência do patrono do autor
providenciar o comparecimento de seu constituinte. O pedido de antecipação da tutela será apreciado em audiência. Cite-se
o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º