TJSP 10/02/2016 - Pág. 792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, advertindo-os de que poderão oferecer impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e providencie-se. - ADV:
DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), GUARACI ALVARENGA
(OAB 187197/SP)
Processo 1000413-20.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistos. Fls. 55: Cumpra a autora o determinado às fls. 48, “in fine”, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP)
Processo 1000473-90.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Gráfica B Blantes Ltda-EPP - Manifestese o Autor em face À certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 54. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1000525-57.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - MERCABENCO MERCANTIL
E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIO LTDA.me - Manifeste-se o Autor em face à carta precatória de fls. 71/74,
devolvida sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB 123233/SP)
Processo 1000828-03.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RETHA IMÓVEIS LTDA
- Manifeste-se o Autor em face à carta precatória de fls. 82/84 que noticia que não foi encontrado bens a penhora em nome da
requerida. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB 126666/SP)
Processo 1001134-69.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - DAFITI - COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA ANDREA SILBERBERG ZOLKO EPP - VISTOS, ETC. Em ação Declaratória (Medida Cautelar de Sustação de Protesto em
apenso) as partes DAFITI - COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA e ANDREA SILBERBERG ZOLKO EPP compuseram-se e pediram
a homologação do acordo de fls. 71/73. RELATADO. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de
disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada
a fls. 71/73. Em consequência, ficam extintoS oS processoS com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Digam as partes, em 05 (cinco) dias se houve integral
cumprimento da avença, em face do decurso do prazo deliberado para pagamento. Em caso afirmativo, ou no silêncio, que
fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção de ambos os feitos e arquivem-se os autos,
com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB
183461/SP), OLGA HELOIZA LINS SOUSA (OAB 316272/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP), DENIS DONAIRE
JUNIOR
Processo 1001531-31.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio, face à impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria formulado por SUELI
VIOTTO HASSUM (fls. 68/69). A quaestio juris em apreço tem a sua solução prevista pelo artigo 649, inciso IV, 6ª figura, do
Código de Processo Civil, que caracteriza como absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Nessa esteira,
assiste razão ao requerente, sendo irrelevante para a hipótese telada o quantum bloqueado, pois se a lei não faz distinção,
não é dado ao exegeta fazê-lo. A propósito, já se decidiu que proventos de aposentadoria não podem ser objeto de penhora,
ainda que a requerimento do devedor, em razão do princípio da impenhorabilidade absoluta, que por ser de ordem pública
é irrenunciável (RT 719/209). Nesse contexto, o acolhimento do pedido é medida que se impõe. Assim, DEFIRO o pedido
formulado por SUELI VIOTTO HASSUM, ante a absoluta impenhorabilidade do salário, forte no artigo 649, inciso IV, 6ª figura, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. No mais, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB
329505/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GISELE RODRIGUES BISCOTTI (OAB 174237/SP)
Processo 1001603-81.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Vistos. Comprovada a mora da ré pela notificação, DEFIRO a liminar de reintegração de
posse. Expeça-se mandado. Cite-se. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001662-69.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - No prazo de 05 (cinco) dias deverá a autora retransmitir o documento de
fls. 29 que se encontra ilegível, bem como efetuar o depósito complementar das custas processuais, no valor de R$0,50, sob
pena de indeferimento. Com a regularização e o depósito supra, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito do valor
atualizado, com juros de mora à taxa legal. APÓS O DEPÓSITO, cite-se o réu para vir levantá-lo ou contestar a ação, no prazo
de 15 dias. Em caso de concordância com o valor consignado, deverá dele ser descontado o valor dos honorários advocatícios,
ora arbitrados em 10% sobre o total, e as custas e despesas do processo. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001712-95.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0034929-07.2010 - 1ª Vara de Registros Publicos
do Foro Central Cível) - André Ignácio de Oliveira e outro - Providenciem os autores o depósito complementar da verba referente
à diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 70,65, bem como da verba de reprodução de peças processuais para impressão
da contrafé, no valor de R$ 7,70 (FEDT - cód. 201-0), conforme Comunicado CG nº 165/2014.. Após, cumpra-se, expedindose folha de rosto, instruindo-a com as peças necessárias. No silêncio, ou cumprida a diligência, devolva-se com as nossas
homenagens. - ADV: MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS (OAB 108419/SP)
Processo 1001744-03.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - 1. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito do valor atualizado do
débito, com juros de mora à taxa legal. APÓS O DEPÓSITO, cite-se o réu para vir levantá-lo ou contestar a ação, no prazo de
15 dias, devendo a autora depositar a verba para impressão da contrafé, no valor de R$ 3,85. 2. Em caso de concordância com
o valor consignado, deverá dele ser descontado o valor dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o total, e as
custas e despesas do processo. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
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