TJSP 11/02/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
2000
Processo 1001098-87.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Domitilio
Pereira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vista ao autor quanto aos documentos juntados
com a contestação. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), CLAUDIA
ARIANE WIEZEL MENEZES (OAB 368111/SP)
Processo 1001098-87.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Domitilio
Pereira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2015/001114 Vistos. Manifeste-se a FESP
sobre o cálculo apresentado pela parte autora à fls. 51, no valor de R$3.304,14 ou, em caso de discordância, apresente o
cálculo do valor que entende devido. Essa medida é necessária posto que não é possível, no âmbito dos Juizados a prolação de
sentença ilíquida, se procedente. Int. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), CLAUDIA ARIANE WIEZEL MENEZES
(OAB 368111/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1001323-10.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Vania
Maria Orefice Sartori - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com
vista à/o requerente para manifestar-se em 10 dias. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2016
Processo 1000049-11.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edinéia Santana Gregati Antonio José Carlos da Silva - Edinéia Santana Gregati - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que o requerido Antônio José
Carlos da Silva deverá ser intimado, pessoalmente, do inteiro teor da r. sentença de fls. 74, tendo em vista que não está
representado nos autos por advogado. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
Processo 1000138-34.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Elisa Tannous Challouts-me
- Angélica da Silva de Souza - PROCESSO Nº 2015/000383 Vistos. A teor do art. 475-J, do CPC, delibero que se intime o/a
devedor/a Angélica da Silva de Souza a cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando à/o credor/a Elisa
Tannous Challouts-me o valor mencionado na petição de fls. 49/50, ou seja, R$462,58. Caso permaneça inerte, ao montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá de imediato
ser intimado/a o/a executado/a, também na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. Int. ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP)
Processo 1000265-69.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salma
El Hage - Banco Santander Brasil SA - PROCESSO Nº 2015/000553 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua necessidade, em 03 (três) dias, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/PB), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANE
CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/SP)
Processo 1000307-21.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eder Luis Anicias da Silva
- Caue Felipe de Souza - Eder Luis Anicias da Silva - FEITO Nº 2015/000603 Vistos. Fls. 60: A penhora no rosto dos autos já
foi realizada à fls. 36. Manifeste-se o credor em prosseguimento, requerendo o que for de direito e pertinente. Int. - ADV: EDER
LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1001585-57.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extinção da Execução - Telefônica Brasil
SA - Helena Massako Yamassaki Oliveira - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o
requerido para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos à execução (fls. 33/53). - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN
(OAB 110912/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP), CLECIA
LEAL SAITO (OAB 350393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2016
Processo 0004583-54.2011.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir
Gimenes Pellim - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEITO Nº 2011/000184 Vistos. Providencie a serventia a juntada,
nos autos principais, de cópia da peça de fls. 31, a fim de se apreciar o pedido de sequestro. Int. - ADV: NILTON CARLOS DE
ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
Processo 1000020-58.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Zita Coutinho Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2015/000244 Vistos. Oficie-se à
PROCURADORIA DO ESTADO encaminhando cópia da exordial, da/s sentença/s, do venerando Acórdão e da certidão de
trânsito em julgado, para as providências necessárias ao cumprimento do ali decidido, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1000090-75.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Carlos
Thomazoni Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SPPREV - Feitas essas considerações, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por JOÃO CARLOS THOMAZONI
CARVALHO em face da SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para CONDENAR a requerida ao pagamento do quinquênio
sobre a vantagem “Gratificação Geral QM LC 901/01”, conforme a fundamentação desta sentença, em valor a ser liquidado,
observando-se o prazo prescricional quinquenal e o período em que referida vantagem foi definitivamente absorvida nos
vencimentos do servidor. Quanto ao montante devido, a correção monetária incide a contar de quando deveriam ter ocorrido
os pagamentos e juros de mora a contar da citação, na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97. Anoto que, consoante recente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º