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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 - Página 7

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TJSP 11/02/2016 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2053

7

COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - ARMARINHOS L.D.R. LTDA - ME - Providencie o requerido a sua declaração de
bens, bem como a ficha de breve relato da empresa. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a nomeação de bens à
penhora. Int. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 1003611-90.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Providencie o exequente, o recolhimento das taxas para realização das pesquisas de endereço. - ADV: DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1003725-63.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - Providencie o requerente, o recolhimento de taxas para realização das pesquisas de endereços. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003790-24.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - A empresa, TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
interpôs a presente ação de Rescisão de Contrato particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Reintegração
de Posse e pedido de liminar em face de CELIA MARIA VITORINO. Em síntese, alega que os requeridos estão inadimplentes
com as parcelas referentes à aquisição de um lote de terreno, mencionado na inicial, entabulado entre as partes e mesmo
notificada a requerida, não quitou seu débito. Requereu liminarmente a reintegração de posse do imóvel. É de conhecimento
deste juízo que há nesta vara a distribuição de inúmeras ações versando sobre o mesmo pedido. Assim, com a finalidade de
buscar a melhor solução para o litígio, bem como a celeridade processual, designo audiência de conciliação pelo referido setor,
para o dia 03 de março de 2016, às 10:00 horas (sala 02). Quanto a tutela antecipada requerida, Indefiro-a, pois necessita da
melhor colheita de provas para análise do pedido. No mais, cite-se com as advertências legais. Fica consignado que o réu tem
o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação,
ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cientificando-o de que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Int. ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1003818-89.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - DENISE SOARES SUPINO - Defiro a requerida os benefícios da assistência judiciária.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003850-94.2015.8.26.0236 - Habilitação - Substituição da Parte - LANES SEBASTIÃO MACCARI - Fls. 35:
manifeste-se o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça - disponível para consulta no sistema SAJ. - ADV:
SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 1003914-07.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA
- Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para o arresto on-line. Decorrido o prazo
de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros.
Em caso positivo, requeira o exequente o que entender necessário. Defiro a expedição de ofício ao SIEL(não taxa), BACENJUD
e INFOJUD, desde que recolhidas as devidas taxas, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 1004374-91.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Fls.408: Defiro. Providencie o cartório as devidas anotações. Prossiga-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 4000101-86.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - SIMONE DE CAMARGO - PANAMERICANO ADM
CARTÕES DE CREDITO LTDA - - FATTOR RECUPERAÇÃO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCOS LTDA - Manifeste-se a
exequente acerca da certidão de fls. 5 - disponível para consulta no sistema SAJ. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP), TATIANA ADOGLIO MORATELLI (OAB 187167/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 4000183-20.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A.
- WILLIAN ARTUSO MORRE e outro - Aguarde-se por 180 dias, independente de intimação. Decorrido o prazo, manifestese novamente o exequente no sentido de efetivamente indicar bens à penhora. Não havendo indicação de bens à penhora,
aguarde-se em arquivo nos termos do artigo 791, inciso III Código de Processo Civil. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/
SP)
Processo 4000333-98.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Decurso do prazo de
90 dias: manifeste-se novamente o interessado. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 4000410-10.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KID LIXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA EPP - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - Homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/
SP)
Processo 4000498-48.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ROGERIA APARECIDA
FELIPIN e outro - BANCO BRADESCO S.A. - Tendo em vista que está demonstrada a hipossuficiência da empresa requerida,
através dos documentos apresentados, Defiro a embargante os benefícios da assistência judiciária.Anote-se. Prossiga-se. Int. ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4000603-25.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - QUERO QUERO AGROPECUÁRIA
E PARTICIPAÇÕES LTDA - IVANI GONÇALVES DA CUNHA - QUERO QUERO AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES ajuizou a
presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em face de IVANI GONÇALVES DA CUNHA. Alegou
ser a Ré cessionária dos promitentes compradores de imóvel que lhe pertence, consistente no Lote nº 04 da Quadra 02 do
Loteamento Jardim Filadélfia, Ibitinga/SP, e nessa condição obrigada à quitação das respectivas parcelas assumidas na
contratação, com o que se encontra inadimplente, a despeito de devidamente notificada, desde 14 de setembro de 2012, num
total de R$ 2.344,96 até abril de 2013, portanto, pretende a rescisão do contrato e reintegração na posse, inclusive liminarmente,
devendo a Ré ser obrigada a pagar as parcelas vencidas a título de indenização pela indevida ocupação, e em contrapartida
receber a indenização pelas benfeitorias realizadas. Juntou documentos, fls. 16/46. O pedido liminar foi indeferido, fls. 47.
Citada, fls. 55, e após contestação frustrada, fls. 57, a Ré contestou a ação, fls. 58/62, suscitando dificuldades financeiras como
motivo do atraso, bem como a intenção de proceder os pagamentos para garantir o seu lar. Requereu o prazo de 20 dias (sic!)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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