TJSP 12/02/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
1572
Processo 1001250-50.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - HELENA TIYOKO TAKAGI
- ETIENE MURIEL FIRMINO - - SERGIO FIRMINO - - MARIA ELISA SILVA FIRMINO - “Defere-se o pedido retro pelo prazo
solicitado - 40 dias. “ - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1001335-02.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alerson Aude - Banco Itaucard S/A - Vistos. Certifique a serventia se o valo do débito foi depositado tempestivamente. Int. - ADV:
LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1001385-28.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Joao Pedro Azevedo Madureira Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - - Denys Marc Ferrez - - Fernando Antonio Simoes - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - “Manifeste-se Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda sobre o depósito
efetuado no prazo de 10 dias.” - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR
(OAB 213448/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 1001388-80.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Sidney Carlos de Abreu Pereira
- Banco do Brasil S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes com relação ao andamento do recurso pendente de julgamento. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARINETE
SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1001449-09.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - Hildebrando Vieira de
Lima - Instituto Nacional de Seguridade Social INSS - Dr. Osmar Monteiro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno
negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1001579-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Edna Maria Ferreira - Rh Veículos Ltda
- Vistos. A exequente deverá providenciar nova distribuição da ação, não cabendo a este Juízo tal medida. Assim, esclareça a
exequente se o pedido de fls. 12 importa em desistência da ação, no prazo de 05 dias, importando o silêncio em extinção. Int. ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1001760-97.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Margarida
José de Sant Ana Abreu - - Donisete Gonçalves de Abreu - Patricia Pereira de Brito - “ Manifeste-se a parte requerida (Patrícia
Pereira de Brito) sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ALINE DO AMARAL DE MORAES (OAB
290376/SP), CADIJE APARECIDA ALI ZEITOUN REVI (OAB 138435/SP)
Processo 1001761-82.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento OLGA SAKON AIKAWA - LUIZ CARLOS FAVERO - - REGINALDO FAVERO - Vistos. Tendo em vista que o polo passivo da inicial
constam dois requeridos, e o prazo para contestação inicia-se com a citação válida do último citado, manifeste-se a autora com
relação ao seu pedido retro, observando que a desistência do feito em relação ao locatário implica em nome intimação do fiador
para abertura do prazo de contestação. Int. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 1001849-18.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcella Lucia Andreo de Moraes Faria - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Recolher a taxa judiciária comprovando no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias,
apresentando guia distintamente digitalizada em três vias (NSCGJ, Cap. VI, 18). Ao juntar o comprovante de pagamento das
taxas judiciais, deverá atentar para o disposto no Provimento CG. Nº 33/2013, juntando o Documento Principal, Documento
Detalhe do DARE-SP, bem como o Comprovante de Pagamento, sem os quais não terão validade para fins judiciais. Se a parte
não promove o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, o juiz deve determinar o indeferimento da inicial. Enquanto a parte
não promove o preparo das custas, o processo não é instaurado, configurando error in procedendo extinguir o “processo” com
fundamento no art. 267, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1001897-45.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO J SAFRA S/A MARPRESS INFORMÁTICA LTDA. - - José Carlos Toledo (Espólio) - Vistos. Defiro o pedido de fls. 117. Considerando que
o processo indicado tramita por esta Vara, lavre-se termo de penhora no rosto dos autos indicados nos documentos de fls.
118/119, neles juntando-se cópia e procedendo-se às devidas anotações. Diante da certidão de fls. 114, desentranhe-se o
mandado para nova tentativa de citação pessoal da representante legal do espólio, concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º,
do CPC, devendo o oficial de justiça, como de sua prerrogativa, verificar se é o caso de citação com hora certa. Antes, porém,
providencie o exequente o depósito da diligência. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1001900-34.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - PEDRO LEITE DA SILVA - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro: defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 180 dias. Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001949-70.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Brasileira de
Benefícios Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - ASBAP - Jose das Dores Crispim - Vistos. A presunção de
pobreza emergente da declaração apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da
Lei número 1060/50. O juiz não está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção
de gratuidade processual. O preceito constitucional emerge claro: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da
pobreza. Em verdade, se os interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é incongruente concluir que
o pagamento das custas e despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido os julgados
proferidos pelo Egrégio Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de Instrumento nº 979.836-5
em 11 de dezembro de 2000 e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
nos Agravos nº 257.725-4/3 em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003. Com isso não justifica a
concessão do benefício almejado. Ademais, a exequente é pessoa jurídica e lucra com seu empreendimento. O fato, portanto,
não permite a concessão da gratuidade, tampouco a benesse de diferimento do recolhimento das custas. Posto isto, na falta da
declaração de Imposto de Renda para comprovar sua real necessidade, indefiro liminarmente o pedido de assistência judiciária,
devendo efetuar o preparo da causa, bem como depositar as taxas das diligências, no prazo de no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial (art. 283 do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/
SP)
Processo 1001958-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - VIEIRA & MATOS RESTAURANTE LTDA ME - - THIAGO
REIS DE ARAUJO MATOS - - RODRIGO GAMBALE VIEIRA - “Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado - 10 dias. “ - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º