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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 1593

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

1593

(art. 285 do Código de Processo Civil). - ADV: WILSON MASAMI NAKAO (OAB 325666/SP)
Processo 1010811-64.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.A.S. - - A.M.A. - - E.N.S. Após o trânsito em julgado, a ser certificado pela serventia, expeça-se certidão de honorários em favor da provisão de fls. 48,
conforme tabela do convênio OAB/DPE. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1010811-64.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.A.S. - - A.M.A. - - E.N.S. Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado
pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Fls. 34: recolhida a taxa respectiva, expeça-se
certidão de objeto e pé. No silêncio, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1011694-11.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.A.S. - L.P.S. Diante do documento de fls. 46, junte o executado certidão de objeto e pé dos referidos autos em que lhe foi concedida a guarda
provisória da menor Luiza. Após, ciência à parte contrária e ao Dr Promotor, tornando conclusos. Int. - ADV: JORGE CANDIDO
DA ROCHA (OAB 94206/SP)
Processo 1012687-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.M. - C.A.O. - - E.C.O. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO
DOS SANTOS (OAB 283484/SP), HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP)
Processo 1013035-72.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - João Francisco Rodrigues - - Silvana dos Santos
Martins Rodrigues - Celso Luiz Rocha de Andrade - - Célia Rocha de Andrade - Júlio Antonio de Andrade - - Edith Rocha de
Andrade - Diante da manifestação da herdeira Celia no sentido de que não tem interesse em assumir a inventariança, não
se justifica sua nomeação para tanto, mormente ante a existência de outros herdeiros. Defiro à herdeira Celia os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Assim, deverá o autor indicar o nome e qualificação dos demais herdeiros dos espólios
para a respectiva citação, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, diante do quanto alegado pela herdeira Celia, especialmente
no tocante aos problemas mentais experimentados, deverá a mesma esclarecer se houve sua interdição, comprovando-se
documentalmente. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR
(OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 1013490-37.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.A. - R.D.A. - Fls. 55/56: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Diante do novo endereço do réu fornecido, expeça-se mandado de intimação, nos termos da
decisão de fls. 40. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1014015-19.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.G.S. - I.F. - Aguarde-se a
audiência designada (dia 16.2.2016 às 15:00 horas). Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1014454-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.F.R. - J.J.S.R. - Cientificação
da parte quanto ao oficio retro juntado. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 1014616-25.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eunice Akemi Amano Oishi - - Sergio
Satoshi Amano - - Roberto Akira Amano - Hitomi Elizabeth Amano Nakashima - Irene Harumi Amano Yatsugatu - Ichiko Komatsu
Amano - Diante do protocolo de fls. 60, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo de 30 dias. - ADV: ADA
CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1016922-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - N.M. - R.M.R. - Fls. 73:
recebo como emenda à inicial. Anote-se. Regularize o autor sua representação processual. Anote-se a não intervenção do MP.
Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP)
Processo 1017899-56.2015.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J.I.F.J. - V.C.P. - Fls. 22/25
e 27: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Conforme decisão judicial copiada a fls. 20, o direito de visitas paterno já está
assegurado para ser exercido de forma livre. Ademais, a alegação de que “a genitora da criança por algumas vezes dificultou
as visitas” não é suficiente para justificar a concessão da antecipação da tutela, ante a inexistência de fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Assim, indefiro a antecipação de tutela. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos
ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de data, horário e local para realização
da audiência de tentativa de conciliação. Após, cite-se intime-se o(a) réu(ré) pessoalmente, e o(a) autor(a) na pessoa de seu
advogado, para comparecimento na audiência designada. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar da audiência, terá o réu o
prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial
(art. 285 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2016
Processo 1009258-16.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA AUXILIADORA FERREIRA
POLIDORO - Pedro Velardi - Manoel Francisco dos Santos e sua mulher Magda Kleim dos Santos - Procuradoria Geral da
União - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA QUE RETORNOU
NEGATIVA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. CIÊNCIA AINDA DO OFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL A FLS. 114/117. ADV: JULIANA LAZZARIN DE CARVALHO (OAB 350455/SP)
Processo 1018053-74.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clarice Roza Fracalossi Decarli - - Adenildo
Clóvis Decarli - Ademir Peres - - Alcides Cardoso da Silva - - Zila Nogueira da Silva - - Luiz Alves Firmino - - Geni Nogueira
Firmino - - Dimas Carlos Nogueira - - Esther Nogueira Adlung - - Oscar Peres - - Peninha Nogueira Peres - - Ercilia Coutinho
Nogueira - - Ranulpho Nogueira - - Benedito Carlos Nogueira - - Maria Fernandes Nogueira - - Aderbal Carlos Nogueira - Ademir
Peres - - Maria Lucia Macedo Decarli - - Cedenir Decarli - FICA DEFERIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE
15 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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