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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 2013

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

2013

contestação tempestivamente apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1000838-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosangela Cardoso Gonçalves - Vistos. De acordo com a lição do Professor José Joaquim Calmon de Passos (Comentários
ao Código de Processo Civil, 7ª edição, 1ª Tiragem, 1992, Editora Forense) a petição inicial é de extrema importância posto
que, além de ser a peça para a constituição e desenvolvimento do processo, delimita ela a “extensão em que se efetivará o
poder de julgar do magistrado” (fls. 200). Ainda a respeito da importância dessa peça processual, o referido Professor menciona
que a inicial deve atendimento às exigências do artigo 282 do Código de Processo Civil, além de sua precisão, clareza e
simplicidade da linguagem a ser empregada. “Deve ela, conseqüentemente, ter a coerência lógica e a correção jurídica que
se impõem para a decisão acertada do conflito de interesses trazido a juízo pelo autor”. Analisando a petição juntada a fls. 02
e seguintes, constatou o juízo não encontrar-se referida peça nos moldes acima mencionados. Em função disso, determinouse o seu aditamento no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, outra
não deve ser a solução senão a de indeferimento da petição inicial, com base no que determinam os artigos 284, parágrafo
único combinado com o artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Em face do exposto e do que mais dos autos consta,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento os artigos 284, parágrafo único combinado com o artigo 267,
inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da presente ação que ROSANGELA
CARDOSO GONÇALVES move a BANCO BRADESCO S/A. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1001135-23.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Luciene dos Santos Modesto - B.C.S. - Manifeste-se
a requerente,no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1001152-59.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Wilton Guilherme Mesquita da Silva - B. - Manifestese o requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art.326 ou 327 do CPC). - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001246-07.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1001261-73.2016.8.26.0405 - Protesto - Medida Cautelar - Jussara Neptune Herrmann e outro - Vistos. Recebo
os embargos de declaração apresentados às fls. 62 e seguintes e, a despeito de entender que não cabe ao juízo a indicação
do valor a ser atribuído à causa, dou-lhes provimento para sugerir que o valor desta demanda deve corresponder, no mínimo, o
décuplo daquele indicado na inicial. Intime-se. - ADV: MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP)
Processo 1001871-75.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platina Distribuidora de Alimentos Ltda
- QUALYBEM FOOD & SERVICE LTDA - ME - Vistos. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, se concorda com a nova proposta
efetuada pela executada às fls. 205/206. A seguir, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 118302/SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP)
Processo 1002098-31.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Cite-se o executado para: Pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de
que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e int. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002119-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sayonara
Moraes - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem
outros apontamentos desabonadores do crédito do autor. Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido.
Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP)
Processo 1002132-74.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Processo Desarquivado - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 1002132-74.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação movida pelas partes acima nominadas, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo a exequente, em seu pedido, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: EVELYN
VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1002300-42.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA
- Kingstone Construtora Ltda, Atual Denominação: Kingstone Construtora Ltda - - Fábio Pisciotta - - Nelson Luiz Ribeiro manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do oficial de justiça. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB
176940/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1002432-65.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Dantas & Dantas Clinica
Veterinaria e Pet Shop Ltda. e outro - Vistos. Considerando-se os fatos narrados na petição inicial e atentando-se para a
premente necessidade da sócia da autora fazer uso dos serviços médicos prestados pela empresa demandada, ANTECIPO OS
EFEITOS DA TUTELA a fim de determinar sejam restabelecidos os serviços contratados - no prazo de vinte e quatro horas a
contar do recebimento da intimação desta decisão - até posterior deliberação do juízo, pena de incidir no pagamento de multa
de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Oficie-se. Na sequência, cite-se para os termos da ação. Intime-se. - ADV: LEANDRO DINIZ
SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1002444-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jovenil Antonio Lino - Bradesco Vida e Previdencia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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