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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 2017

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

2017

se às anotações devidas junto ao pólo passivo e, nada obstante, à réplica. Com efeito, não há falar-se em revelia, na medida
em que, conquanto componentes do mesmo grupo econômico, fato é que tanto a empresa Bradesco Vida e Previdência como
aquela apontada na contestação em apreço possuem sede no Rio de Janeiro, daí porque nula a citação havida às fls. 33. - ADV:
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1020913-13.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - Lucia Mekhaian Ribeiro do Prado e
outro - Pedro Mekhain - - Sarkis Mekhaian - Vistos. Informem os réus se pretendem fazer algum adendo às contas apresentadas
com a peça de defesa no prazo de cinco dias. No silêncio, o juízo as receberá como cumprimento da obrigação imposta na
sentença. Intime-se. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1021707-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Contratual - Marcos Felipe dos Santos
Pires - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - III DECIDO. Em face do exposto, com fundamento no artigo
269, inciso IV, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E RESOLVO O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00,
por equidade, importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitado. Com o trânsito
em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1022072-88.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Socicam Administração Projetos e Representações Ltda. - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: SANDRO
TAVARES DE VASCONCELOS (OAB 182223/SP), LUCIANA DE CASSIA CANTO (OAB 221682/SP)
Processo 1022375-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Marisa Cristina Alves da Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - III - DECIDO. Em face do exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DAS
PRESENTE CAUTELAR em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com fundamento no inciso VI do artigo 267 do
Código de Processo Civil. Arcará a requerente com o pagamento das custas e da verba honorária que arbitro em R$ 1.000,00,
por equidade, e cuja execução dependerá de prova da perda da condição de assistida. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.
R. I. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1022378-57.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Indefiro o requerimento de citação com hora certa em execução porquanto, mais útil e célere mostra-se o arresto
dos bens do devedor: Neste sentido: “Citação Execução Ato efetivado por hora certa Inadmissibilidade Hipótese em que, no
processo executório, deve ser respeitada a regra disposta no artigo 653 do C.P.C. Inadmite-se citação por hora certa em
processo executório em que a executada não foi localizada, devendo o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestarlhe os bens para garantir a execução, conforme o disposto pelo artigo 653 do Código de Processo Civil.” ( 1º TACivSP AgIn
1.254.443-1 12ª Câmara 0 j. 25.11.2003 rel. Juiz Andrade Marques). Assim, manifeste-se a instituição credora em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1022610-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Rodrigues Junior Bradesco Vida e Previdencia S/A - III DECIDO. Em face do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de
Processo Civil, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO. O vencido
arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, importância esta
que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R.
I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1022755-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania
Ribeiro da Silva - COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO e outro - Para a audiência a que alude o artigo 331 do
Código de Processo Civil, designo o dia 31 de março às 14:30, à qual deverão comparecer os litigantes independentemente
de intimação. Observo às partes que sua presença à audiência prévia de tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto,
reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual decisão e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 242 do Código de Processo Civil. Outrossim, despiciendo não se afigura salientar que o Código de Ética e
Disciplina da OAB prevê em seu artigo 2º, inciso VI, o dever do advogado de “estimular a conciliação entre os litigantes”. - ADV:
LENILSON LUCENA DE SOUZA (OAB 109905/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS
MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 1023219-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SERVLOT - SERVIÇOS E
SISTEMAS OPERACIONAIS LTDA - ZACATEI & CARMO LTDA ME - Vistos. Fls. 85: defiro o desarquivamento do processo.
Providencie a Serventia a anotação no sistema informatizado colocando o processo na situação “em andamento”. Ante a noticia
de descumprimento do acordo, a autora ora exequente deverá protocolar pelo sistema informatizado, pedido de cumprimento
de sentença que será cadastrado como incidente próprio. A seguir, tornem conclusos o incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP), ELAINE LORDARO NEVES (OAB 294297/SP), DULCINÉA
APARECIDA MAIA (OAB 275854/SP)
Processo 1023529-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Brasão Auto Serviço Ltda - BANCO
BRADESCO SA - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir,bem como se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1023753-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Itaparica - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1024076-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Artur Mateus Berberian A.m. Zuchinalli Barboza - Imobiliaria - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/
SP)
Processo 1024099-44.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 60: indefiro, na medida em que a citação somente se dará após
cumprida a liminar concedida, ou seja, a apreensão do bem. Assim sendo, requeira em cinco dias o que entende de direito.
Intime-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1024207-10.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Osasco Life - Rosilene Maria da Rocha - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 159/162), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 792 do Código de processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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