TJSP 12/02/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
2024
trânsito em julgado da sentença, expedindo-se mandado de averbação. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: TEREZINHA
FERREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANO (OAB 89323/SP)
Processo 0016174-15.1995.8.26.0405 (405.01.1995.016174) - Arrolamento de Bens - Rogerio Luiz Urizar - Vistos. Diante
do decurso de tempo já transcorrido, intime-se o inventariante a dar andamento ao feito, visando a sua finalização no prazo de
20 (vinte) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando manifestação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP), APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/SP)
Processo 0019587-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019587) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Virgulina de Jesus
Laborão - Fazebda Pública Estadual - Vistos. Para que seja apreciado o pedido de aditamento, junte aos autos o Formal de
Partilha anteriormente expedido, bem como da nota de devolução. A retificação requerida deve obedecer aos requisitos do
artigo 1025 do C.P.C, evitando-se dessa forma futuros aditamentos. Intime-se. - ADV: CONRADO DEL PAPA (OAB 51384/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0019644-34.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019644) - Arrolamento de Bens - Pedro de Jesus dos Santos e outro Fazenda Pública do Estado - Diante da manifestação da Fazenda Estadual, defiro o aditamento, conforme requerido, devendo
serem indicadas e recolhidas as custas devidas, em 10 dias. Int. Decorrido, arquivem-se. - ADV: ANDERCLEITON DONIZETE
BASILIO (OAB 251919/SP), RENATA CAPASSO (OAB 123440/SP)
Processo 0019809-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019809) - Inventário - Inventário e Partilha - Amilton Batista de Adorno
- Fazenda Estadual do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 141/142. Defiro a manifestação do Ministério Público e determino que
o inventariante providencie a retificação das primeiras declarações bem como de esboço de partilha, obedecidas as sucessões
ocorridas e os termos do artigo 993 e 1025 do Código de Processo Civil. Deve, ainda, juntar as certidões negativas fiscais
Federal em nome dos autores da herança, bem como a negativa fiscal municipal do imóvel inventariado, além da regularização
da representação processual do herdeiro relativamente capaz Jonas e cópia da sentença de interdição do herdeiro Airton, ou
ainda, certidão de objeto e pé do referido processo de interdição. Proceda a serventia a expedição de mandado de citação
para o herdeiro Carlos Eduardo para que se manifeste sore o requerido pelo inventariante às fls. 90. Junte aos autos cópia do
IPTU do ano de 1986 ou certidão de valor venal do referido ano a fim de possibilitar o encaminhamento dos autos ao contador
do Juízo para elaboração do cálculo de imposto “causa-mortis”. Quanto ao ITCMD relativos as sucessões de Aguinaldo e Geni
somente serão possíveis quando da retificação das primeiras declarações. Intime-se. - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA DE
ADORNO (OAB 209506/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0020076-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020076) - Procedimento Ordinário - Guarda - S.H.S.C.S. e outro - Zaira
Freire Santos - Fls.296- Sobre a cota ministerial, digam os autores se concordam que a guarda permaneça com a mãe e se
pretendem a desistência da ação, em 05 dias. Int. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 0020213-21.1996.8.26.0405 (405.01.1996.020213) - Inventário - Inventário e Partilha - Arminda Maria Colli Jordao
- Vistos. Diante do prazo já decorrido, defiro a inventariante o prazo de 20 (vinte) dias a fim de que requeira o de direito ao
aditamento do feito, devendo, quando do requerimento, apresentar em Cartório o título a ser aditado. Intime-se e, nada sendo
requerido no prazo estipulado, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. - ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO
(OAB 351940/SP), ELIAS SANTOS REIS (OAB 1437/AC), MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP)
Processo 0022023-62.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosângela Maria Araújo de Menezes
- Vistos. Fls. 210. Acolho a manifestação do Ministério Público e determino que se intime a inventariante, na pessoa de seus
procuradores, via imprensa oficial, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem sobre os documentos juntados às fls.
105/131 e 135/183. Observo manifestação da Fazenda Estadual às fls. 212/216 sobre o regular recolhimento do ITCMD. Nada
sendo requerido no prazo estipulado, remetam os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando manifestação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/
SP)
Processo 0022098-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.022098) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Y.C.B.O.
e outro - Fls.43- O prazo já está expirado. Assim, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: ANA
PAULA DA ROCHA COELHO (OAB 237283/SP)
Processo 0022949-55.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022949) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente M.C. - Intime-se o autor, pelo correio, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
ALDO DE OLIVEIRA (OAB 227776/SP)
Processo 0026043-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026043) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.A.S.S. - V.S. - Diante da renúncia do procurador do exequente, intime-se, por mandado, para dar regular
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP),
RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 0027256-81.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027256) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Fatima Struts - Vistos.
Defiro a manifestação da inventariante e determino as providências necessárias no sentido de que seja oficiado ao Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, solicitando que os valores à título de férias não usufruitas
do exercício de 2011 e da licença premio de 90 dias averbada, conforme DOE de 29/07/2011, do ex-servidor Alexsandro Suegi
Struts Sugano portador da RG n.º 345.353.886-6 e do CPF/MF 287.469.588,27, falecido aos 06 de abril de 2011, que ocupou
o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível vencimentos II, sejam transferidos à ordem e a disposição
deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil S/A - Forum de Osasco. Solicito, ainda, caso não seja da competência
dessa Secretaria, os bons oficios de informar o Juízo a quem se dirigir para o cumprimento da determinação. O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte
interessada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA GONÇALVES
(OAB 162840/SP)
Processo 0028137-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028137) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Batista
Marcondes da Silva e outros - Jose Marcondes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 200. Expeçase alvará, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a inventariante a proceder somente o licenciamento do
veículo descrito na inicial. Deve, outrossim, providenciar o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD diante do
endereço fornecido às fls. 198. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA NETO BATAGLIA (OAB 163706/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/SP)
Processo 0030565-23.2005.8.26.0405 (405.01.2005.030565) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Joao Delfino Raimundo
e outro - Fazenda Pública do Estado - Defiro a expedição de novo Alvará, nos termos do anterior, devendo ser comprovada a
transação efetivada, com o depósito cabente a menor. Int. - ADV: MARCOS ONOFRE GASPARELO (OAB 104909/SP), RENATA
CAPASSO (OAB 123440/SP), CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA (OAB 150385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º