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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 2079

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

2079

RIBEIRO SAKOWSKI ALVES - BANCO SCHAIM S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Expeça-se guia de
levantamento do depósito realizado a fl. 109, a favor do(a) Autor. Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia
depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1024492-66.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELIANA BRITO DE MOURA - Vistos. Considerando a verossimilhança das alegações de fls. 69/78, DEFIRO a liminar.
Oficie-se ao SCPC e Serasa para cancelamento das restrições em nome do(a) autor(a) em seus cadastros. O(s) ofício(s)
deverá(ão) ser retirado(s) e encaminhado(s) pelo(a) próprio(a) autor(a). No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 47.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1024581-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manuel Fernandez
Gouveia Osasco - PAULO HUDSON AGOSTINI - Aos 03 de fevereiro de 2016, às horas, nesta cidade de Osasco, na sala
de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, DRA. DENISE INDIG PINHEIRO,
comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as
partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais. Apregoadas as partes, presentes conforme acima descrito. Iniciados
os trabalhos, a proposta conciliatória restou prejudicada, ante a ausência do executado. A seguir pela MMa Juíza foi dada a
seguinte sentença: Os embargos apresentado às fls. 35 devem ser desacolhidos ante a ausência de prova do pagamento parcial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Providencie-se o blooqueio de ativos. PUBLICADA esta sentença em
audiência, saem os presentes devidamente intimados. REGISTRE-SE. Cientifiquei as partes, que deixaram de assinar em razão
dos autos serem digitais, conforme determinação da Mma. Juíza. NADA MAIS. - ADV: RAFAEL TALLARICO (OAB 343858/SP),
VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP), ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP)
Processo 1025138-13.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - EDUARDO ZAKATEI
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Expeça-se guia de levantamento do depósito
realizado a fl. 181, a favor do(a) Autor. Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez
dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: MARIA REGINA BORGES
(OAB 51314/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1026041-14.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FRANCISCO PERICLES LOCCHI - BRASTEMP (WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S/A) - Manifeste-se o
Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PAULO RAFAEL DE SOUZA
FERREIRA (OAB 160970/RJ)
Processo 1026418-82.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Lemes
da Silva - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do processo eletrônico. Assim,
e ante a certidão de fls. 45, proceda o patrono do(a) Exequente à correta formação dos autos do incidente de Cumprimento de
Sentença nos autos próprios, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação
naqueles. Ao Distribuidor para cancelamento deste. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP)
Processo 1026442-13.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Eduardo Chiconi
- Vistos. Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de próprio punho de Hully Roberta Gomes de Vasconcelos,
com firma reconhecida, declinando que o requerente reside em sua residência, a qual responderá, sob as penas da lei, por sua
declaração. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1027862-53.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia Rosa de Freitas Cardoso
- Vistos. Observo que as folhas 31/40 novamente estão em branco. Assim, cumpra a Autora adequadamente o despacho de fls.
24, procedendo ao correto peticionamento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK SCHALLENBERG (OAB 68836/SP)
Processo 1027925-78.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karina
Bispo dos Anjos - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de próprio punho de Edna Conceição dos
Anjos, com firma reconhecida, declinando que o requerente reside em sua residência, a qual responderá, sob as penas da lei,
por sua declaração. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 1028539-83.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Anna Rosa Moraes de
Lima Neta Santos e outro - Vistos. Observo que houve recente decisão do Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino do C. STJ
determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam
as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução
definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”. O Resp. 1.551.956 é o
recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de
restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade
da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” Assim, considerando que o
presente feito versa sobre a matéria tratada, determino a suspensão do presente processo até a decisão da superior instância.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1028682-72.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Janaina Morina
Vaz e outro - Janaina Morina Vaz - - Janaina Morina Vaz - Vistos. Estão ausentes os requisitos legais para o deferimento da
liminar requerida, considerando que não vislumbro o fumus boni iuris na espécie, bem como não há periculum in mora caso a
tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido liminar eis que necessária dilação probatória.
Designo a audiência de conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 11:00h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da
revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de
citação. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: JANAINA MORINA VAZ (OAB 189259/SP)
Processo 1028902-70.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REGIANE DE OLIVEIRA SANTANA BORDIGNON e outro - Vistos. Verifico que a antecipação da tutela foi concedida
em decisão datada de 11/01/2016, sendo que as rés foram citadas apenas em 15/01/2016, (fls. 124/125), ou seja, um dia após
a emissão das Cartas de aviso de débito do SCPC. Assim, oficie-se ao SCPC e SERASA para cancelamento das restrições
constantes em nome dos autores, em seus cadastros. Os ofícios, após assinados digitalmente, ficarão disponíveis nos autos
digitais e deverão ser impressos e encaminhados pelos próprios autores. Intime-se. - ADV: ÉRICA PAES PRADO BORDIGNON
(OAB 343719/SP)
Processo 4008556-18.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TBI TRANSPORTE
LTDA ME - - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - Ciência às partes da certidão de fls. 253 (juntada da mídia da
audiência) - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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