TJSP 12/02/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
2080
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), SIMONE CRISTINA
DA COSTA (OAB 205009/SP)
Processo 4015178-16.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOSE MARIA DE ANDRADE SILVA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 284. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob
as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento
do mérito. Nada Mais. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), FABIANO CESAR CLARO (OAB
295502/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB
159137/SP)
Processo 4015404-21.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CLAUDIA
RENATA BUENO - RUNNER ACADEMIA - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação
do processo eletrônico. Assim, proceda o patrono do(a) Exequente à correta formação dos autos do incidente de Cumprimento
de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação naqueles.
No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: MONICA CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP), ANA KARINE
SANTOS POLITANO (OAB 244487/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIVERSITÁRIO UNIFIEO JUIZ(A) DE DIREITO DENISE
INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2016 ANEXO UNIFIEO
Processo 0000859-43.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patricia Gonçalves Lerya de Oliveira - TIM - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do
feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001342-73.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kleber dos Santos - Consorcio Nacional Caoa - Vistos. Fls. 109: Para melhor adequação, designo a audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 17/03/2016 às 14:00h, a ser realizada no Juizado Especial Civel Anexo FIEO-UNIFIEO,
sito à Rua Narciso Sturlini, nº 883 Bela Vista, Osasco SP (entrada pela Av. Bussocaba). Intimem-se as partes. - ADV: DIEGO
SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB
170219/SP)
Processo 0001931-65.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Jacinto
- W.M.B. COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. (WALMART.COM) - II - Fls. 83: Intime-se a executada para que cumpra a obrigação
imposta, entregando ao autor o produto similar oferecido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, pelo
prazo de 10 dias, convertendo-se, após, em perdas e danos. Int. Osasco, . - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0003614-40.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Maria Fens das Dores - Claro SA - Vistos. Fls. 149: Dê-se ciência à autora da petição de fls. 140/141. Após,
tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003706-18.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jailson Ramos de
Oliveira Junior - ISCP- Sociedade Educacional - Anhembi Morumbi. - Vistos. Fls. 01: DEFIRO a execução. Intime-se o executado
para pagamento do débito atualizado, no valor de R$ 1.657,07 (corrigido até 30/12/2015), em 15 dias, sob pena de aplicação
do art. 475, “j” do CPC. No mais, intime-se o executado para regularizar o sistema da instituição, computando o pagamento
da mensalidade vencida em 08/09/2014, no montante de R$ 654,00, que fica declarado inexigível, sob pena de aplicação de
multa a ser imposta por este juízo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERNANDA IVO
MARCOLINO (OAB 323015/SP)
Processo 0008480-91.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vilson Peres
Garcia - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende
o(a) autor(a), em síntese, declaração de inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais. Feita a anotação,
analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que a ação procede. O documento de fl. 04 demonstra cobrança
da conta vencida em 22/08/2014, devidamente quitada, conforme documento de fls. 13. A cobrança, pois, é irregular, salientando
que houve o corte do fornecimento de forma indevida, tendo o autor permanecido por 24 horas sem luz. Relativamente aos
danos morais, verifica-se que o autor sofreu aborrecimento extraordinário apto a ensejar o reconhecimento do abalo moral que
fixo em R$ 2.000,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o débito de R$ 431,92, ou qualquer outro decorrente deste, referente
a conta de consumo com vencimento em 22/08/2014. Ainda, condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia
de R$ 2.000,00, corrigida e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da presente data até o efetivo pagamento. A quantia
acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor
do preparo é R$ 263,85. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), IVAN APARECIDO BERTIN
BARRETO (OAB 300674/SP)
Processo 0008484-31.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izaura Pereira Machado - SMARTDATA TREINAMENTOS LTDA ME - Vistos. Fls. 74/75: 1. Defiro o cômputo em
dobro do prazo para recurso. 2. Diante do decidido no item anterior, certifique a serventia quanto à tempestividade do Recurso
Inominado interposto. 3. Após, tornem conclusos. INT. - ADV: CLAUDIA MILLAN PEINADOR (OAB 145993/SP), EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0011459-26.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Inepo
- Editoração e Treinamentos Ltda - Vistos. Fls. 01: DEFIRO a execução. Ao Contador para atualização do débito. Após, intime-se
o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15)
dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º