TJSP 15/02/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2000
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP),
CELSO MAGRINI (OAB 157329/SP)
Processo 3006329-04.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIANA MARIA DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a apresentação do laudo pericial, e o fato da
prova a ser realizada nos autos ser eminentemente pericial, declaro encerrada a instrução processual e fixo o prazo sucessivo
de 10 dias para que as partes apresentem em juízo seus memoriais. Providencie a serventia o necessário visando o pagamento
dos honorários periciais fixados. Ficam as partes advertidas que eventual pedido de concessão de antecipação de tutela em
razão do laudo apresentado será apreciado quando da prolação da sentença. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 3006849-61.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- JOSÉ JACINTHO FRANCISCO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Primeiramente torno se efeito a certidão
lavrada pela serventia às fls.161, eis que a requerida tempestivamente interpôs recurso de apelação. Recebo nos termos do
artigo 518 do CPC, a apelação de fls.162/171, interposta pela requerida, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida
para oferecimento de contra razões, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem as contra razões e não ocorrendo as
hipóteses do art. 518, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. ADV: ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB
108644/SP)
Processo 3007032-32.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Azevedo Tintas Comercio
Materiais para Construção Ltda - Benedeti e Benedeti Ferramentaria Ltda - Vistos. Fls.77: Esclareça a exequente qual o período
que pretende ser sobrestado o feito, ou se não pretende a habilitação de seu crédito no processo falimentar, ocasião em que
presente execução será extinta. Intime-se. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 3008208-46.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A
- MARIA EUGENIA JUNQUEIRA ADORNO - - MAURO DE CAMPOS ADORNO FILHO - - JULIANA MISTRO DO AMARAL
GAVAZZI - - LUIZ FERNANDO GAVAZZI - Processo em ordem com partes legítimas e devidamente representadas. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. Afasto a preliminar de indeferimento da inicial que apresenta fatos de
maneira lógica e coerente, não havendo qualquer omissão, visto que conforme decisão proferida nos autos, o contrato esta
sendo objeto de cobrança do devedor principal e avalistas, não havendo qualquer ilegalidade que conste o débito aqui cobrado
na relação de credores do processo de recuperação judicial. Não havendo irregularidades ou nulidades, dou o feito por saneado.
O ponto controvertido da demanda, é o valor cobrado. Se a memória do cálculo apresentado e que instruiu a inicial, observou
as taxas estabelecidas no contrato celebrado entre as partes. Antes de determinar a realização da perícia contábil, esclareça
o autor a divergência de valores cobrados nesta demanda e na recuperação judicial, já que dizem respeito ao mesmo contrato.
Com os esclarecimentos voltem conclusos. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO
(OAB 209396/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO APARECIDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2016
Processo 1000008-79.2016.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Orlando Ferreira de Mello
- *Ante o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária,
apresente o autor, no prazo de dez dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia da
CTPS, holerite ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade. In. - ADV: VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1000995-52.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Edmilson Jose de Souza - Elektro
- Eletricidade e Serviços S/A - Diante do exposto, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos descritos as fls. 27/28; para CONDENAR a empresa ré
ao pagamento da indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor a título de dano moral, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês, desde a data do primeiro apontamento, bem como correção monetária desde a publicação da presente decisão, bem
como para excluir definitivamente os apontamentos realizados pela ré em nome da autora nos cadastros de maus pagadores em
relação aos fatos discutidos neste feito. Torno definitivos os efeitos da tutela antecipada. Pelo princípio da causalidade condeno
a requerida nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com juros e correção
monetária a partir da publicação da sentença. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja observado
o disposto no artigo 475-J do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir
espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação,
ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução. P. R. I. C. - ADV: MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA
FERREIRA (OAB 115388/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002175-06.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gerais Tecnologia e
Soluções Eirelli - Vistos. Fls. 320/324 - Recebo como emenda e homologo a desistência quanto ao pleito de condenação em
danos materiais, conforme requerido. No mais, cite-se por meio postal a fim de que os requeridos apresentem defesa no prazo
legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a
autora a fim de que manifeste-se em termos de prosseguimento, conforme o caso, após venham conclusos. Int. - ADV: RENATA
CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 1002197-64.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rosana Aparecida Baptista - Vistos. Ante a documentação juntada (fls. 31/35), DEFIRO as benesses da justiça gratuita. No
mais, considerando as mudanças na lei adjetiva acerca do processamento dos embargos, onde não é mais indispensável estar
seguro o juízo, conforme o caso, determino que a serventia certifique: 1) Se os presentes embargos se referem a execução
de título extrajudicial; 2) Se foi apresentada a necessária procuração deferida ao advogado que representa a parte; 3) Se os
embargos estão instruídos com as cópias das principais peças da execução, conforme determina o artigo 736, parágrafo único
do Código de Processo Civil; 4) Se são tempestivos. Certificado, intime-se o(a)(s) embargante(s), caso não atendidos os itens 2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º