TJSP 16/02/2016 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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legalmente estabelecidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP com o
preenchimento do campo “Observações” com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza
da ação, nomes das partes: autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita ação (NÃO CONSTOU), devendo conter o
comprovante de pagamento o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1000352-53.2016.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cite-se com as advertências
legais. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000358-60.2016.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cite-se com as advertências
legais. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000381-06.2016.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MAURILIO HENRIQUE
COTI - Providencie o autor a certidão de objeto e pé do feito de nº 0006464-94.2012, constando a data do trânsito em julgado
e valor da pendência financeira e data em que foi inclusa. Após, cls com urgência.Int. - ADV: CHYMENNI ALVARENGA GARCIA
(OAB 364049/SP)
Processo 1000385-77.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - ROBERTO CARLOS
MARIA e outro - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - LUIZ CARLOS ESTEVANATTO - - REGINA DE FÁTIMA MARTINS ESTEVANATTO - Fls.195 e 200: Defiro. Exclua-se da pauta
a audiência designada. Das provas requeridas, Defiro a realização de perícia para a verificação das benfeitorias realizadas no
imóvel. Nomeio como perito o Sr. Richard Gebara Filho, com endereço conhecido do cartório. Laudo em 30 dias. Oficie-se a
fim de proceder ao agendamento da perícia. Requisite-se os honorários periciais junto a PAJ/São Carlos-SP. Quanto a perícia
médica, intime-se o autor a fim de informar se tem interesse em realizar a perícia, depositando o valor de R$ 250,00, no prazo
de 10 dias. Caso contrário será oficiado ao IMESC e a perícia realizar-se-á na cidade de São Paulo-SP, uma vez que a PAJ/
São Carlos não realiza a perícia na área médica. Intime-se as partes para apresentarem os quesitos, no prazo de 05 dias e
ou indiquem assistente técnico, querendo. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ALEXANDRE MARCIO DE
SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000391-50.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.1Citem-se os executados para, em três (3) dias, efetuarem o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado
será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação,
de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do
mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em
vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela
metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder
a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização
do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo,
mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para,
querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio
de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que
reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele
previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir
em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000401-94.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através
do sistema Renajud (taxa de R$12,20). Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000675-92.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BEBIDAS POTY LTDA - Analisando,
novamente, os autos quanto a sucessão empresarial requerida, constato que realmente não há provas documentais de que
houve a sucessão empresarial, por outra pessoa, há apenas a certidão do Sr. Oficial de justiça às fls.53 relatando a mudança.
Nestes termos, Indefiro o pedido. Prossiga-se quanto ao BACEN, restrição judicial e penhora, uma vez que a houve a citação da
empresa requerida, Leila Silva Lantin Me (fls.94). Quanto a pessoa física de Leila Silva Lantin, Indefiro o pedido, uma vez que
não estão previstos os requisitos do artigo 50 do Código Civil. Int. - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP),
JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 1000860-33.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LAURA TERESA
RUFATO PALHARI - BANCO DO BRASIL - Fls 204/209: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. O
requerido deverá recolher 01 taxa da OAB referente à procuração de fls 27/208 juntado aos autos.Fls 209: Ciência à exequente
do comprovante de deposito judicial juntado aos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1000941-16.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento RICARDO EULOGIO DO VALE - ANTONIO JOSÉ DA SILVA e outro - Manifeste-se o interessado, Antonio José da Silva, sobre a
certidão de cumprimento negativo do sr. Oficial de justiça de fls 431 disponível junto ao sistema informatizado. - ADV: WESLEI
THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP), JEFERSON MIQUELETTI LUIZ (OAB 246295/SP)
Processo 1001033-57.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - ELVIO APARECIDO
RONCADA GONÇALVES - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - VISTOS. EMBRACON ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO LTDA. interpõe embargos de declaração da r. sentença de fls., alegando resumidamente que havia omissão
e contradição.Quanto a possibilidade de retirada imediata de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito e também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º