TJSP 16/02/2016 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 203441/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP)
Processo 1009552-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Anselmo Ugiie Breves BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso de apelação retro em ambos os efeitos. À
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THATIANE DE SOUZA
FRANÇA (OAB 273719/SP)
Processo 1009637-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alex Sandro Franco Santos - Spe
Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de
conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), JANES KELLY PALMEIRA SILVA
(OAB 345014/SP), CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727GO)
Processo 1010048-97.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.G.F.R. - D.R.M. Vistos. O executado foi citado por edital (fls. 77/78) e, nomeada curadora especial (fls. 85), apresentou justificativa por negativa
geral (fls. 89/90). Os exequentes manifestaram-se requerendo a decretação da prisão civil (fls. 94), com parecer favorável do
Ministério Público (fls. 99). A justificativa deve ser rejeitada. Foram esgostados os meios de localização do executado para o fim
da sua citação pessoal, já que realizadas pesquisas de endereço junto à Receita Federal (fls. 42), ao Tribunal Regional Eleitoral
(fls. 43) e ao Banco Central (fls. 70), cujos endereços obtidos foram diligenciados conforme certidões de fls. 51 e 59. Posto isto
e tendo em conta o parecer ministerial retro, afasto a justificativa apresentada e decreto a prisão civil da executada pelo prazo
de 30 dias, nos termos do artigo 733, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão com validade de dois
anos, devendo nele constar que o executado poderá livrar-se solto desde que efetue o pagamento do valor indicado na inicial,
acrescido das prestações vencidas no decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de mora. Deverá
constar, ainda, do mandado, que na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado
quando expirado respectivo prazo, independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso (artigo 428
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), informando a este Juízo, a autoridade policial, sobre a liberação.
Aguarde-se o pagamento integral da dívida ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Int. - ADV: SANDRA
PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010677-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Empreitada - EDGARD MONARI - ROQUE PANTOJO
JUNIOR - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem a
produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP)
Processo 1010766-60.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cézar de Freitas - Helbor Empreendimentos
Imobiliarios S/A - Vistos. Requeiram as partes o que de direito. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/
SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), ANA LUCIA DE SOUSA (OAB 305110/SP)
Processo 1010802-05.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cleitiane Santos Angeli - Carlos J
Santos Automoveis Me - Vistos. Diante da falta de preparo, declaro deserta a apelação retro. Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, retornem conclusos para início da fase de execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1010878-63.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Compra e Venda - LINO CARLOS MARTINELLI e outro - “
Providencie, o autor, a impressão e encaminhamento do Alvará de fls. 49. “ - ADV: ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP)
Processo 1011170-48.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Paulo Honorio da Silva - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 1011986-93.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gabriela Manzanete Moreno
Verreschi - - José Geraldo de Carvalho Verreschi - Roberto Tostes Toledo - “ Providencie o réu Roberto Tostes Toledo a
regularização da representação processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 13, inc. II, do Código de Processo Civil). “ ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1012098-62.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jovani dos Santos Fernandes - Ng4 Participações Ltda - - Luiz Fernando Giazzi Nassri - Vistos, Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 41/43, e julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica,
torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1012688-39.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Estevão de Lima Martins - Vera Lucia Camilo Martins - Maria do Carmo Ramos - - Everton Torres Ramos - - Elisabete Torres Ramos - - Eliane Torres Ramos
- - Edmilson Torres Ramos - - Maria das Dores Torres Ramos - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da
carta expedida nos autos.” - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1012971-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Alderite Neres Pereira Mogicar Comercio de Veiculos Lta - Epp - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação,
bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de
05 dias. Intime-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), CAUBI LUIZ PEREIRA (OAB 139322/SP)
Processo 1013139-64.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - A Chimical S. A. Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação,
bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de
05 dias. Int. - ADV: FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1013160-40.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Moto Escola Miranda Ltda - Me José Henrique da Rocha - Vistos. Nada a reconsiderar. Int. - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FERNANDO
FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1013312-88.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Pita - - Creusa Ana
Pereira Pita - Wagner Moura da Silva - Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, de modo a rescindir o contrato
de locação, bem como decretar o despejo do imóvel locado, concedendo o prazo de quinze dias para desocupação. O réu
arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
causa atualizado. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação. P.R.I.C. - ADV: NATAL SAMUEL DE LIMA
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