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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 1519

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TJSP 16/02/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

1519

via termo de fls. 39. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 49/50,
destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por ARNALDO OLIO, em que figura como inventariante MAURO SÉRGIO
OLIO. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Transitado em julgado e recolhida a taxa a que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores correspondentes
à extração de cópias necessárias, de acordo com a Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de
08.01.2004, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 1027, parágrafo único). A seguir, arquivem-se
os autos, feitas as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1007138-60.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.M.S. - E.G.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias,
informem sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1007314-39.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.B.X. - Fls 54 : defiro. Reimprima-se o mandado,
aditando-o com o endereço informado. - ADV: HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP)
Processo 1007438-22.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.P.F. - Ante a informação de fls 39, reimprima-se
o mandado, para o seu integral cumprimento, citando a requerida e descrevendo o seu estado . - ADV: ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 1007456-77.2014.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Z.B.N. - G.A.S. Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá
pelas cláusulas avençadas no termo lavrado a fls. 118/119, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de
Solução de Conflitos CEJUSC, em 09/12/2015. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com
base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de ação de Regulamentação de Visitas, promovida por
Carina Zalenia Brito Neves, contra Guilherme Araujo dos Santos. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Ciência
ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os
autos ao arquivo. - ADV: ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1007496-25.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.D.G. e outros
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/
SP)
Processo 1007539-93.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - Arquivem-se os autos. ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1007541-29.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.V.S.B. - Fls. 29/30: defiro pelo
prazo solicitado (10 dias). Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, DEFIRO o pedido formulado, para
AUTORIZAR o espólio de JOÃO BATISTA BARATI, representado pelo inventariante, CRISTIAN VANDRE SIQUEIRA BARATI,
qualificado nos autos, a praticar os atos necessários à administração da empresa BARATI MACHADO CIA LTDA EPP., CNPJ nº
48.198.071/0001-77, da qual o inventariado detinha 99% das quotas sociais. Expeça-se alvará, com prazo de validade fixado em
sessenta (60) dias. Intime-se. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 1007541-29.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.V.S.B. - Alvará disponível para
impressão. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 1007630-52.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - D.S.G. - G.H.S.G. - - V.B.G. e outro - Manifestar
sobre a contestação. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP),
SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1007788-44.2014.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Rodolfo Roberto da Silva - Rafael Humberto da Silva e
outro - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1007798-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.S. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1007798-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.S. - EM CINCO (5)
DIAS, MANIFESTE(M)-SE O REQUERENTE SOBRE O OFÍCIO DE FLS 54” - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/
SP)
Processo 1007799-39.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.M. - O.M. - Fica o procurador nomeado intimado
a manifestar-se nos autos. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
(OAB 131284/SP)
Processo 1007805-46.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Alice Paula de Carvalho - Para homologação
da partilha, cumpra a inventariante o 2º parágrafo da decisão de fls. 77. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1007833-14.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.R.D. - Vistos.
01. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 50/53, determino o regular prosseguimento do feito nos termos do artigo 732 do
Código de Processo Civil. 02. Expeça-se carta precatória para citação do executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens em tantos quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo também a avaliação; de
tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (C.P.C., artigos 652 e 659
alterados pela lei 11.382/2006). Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exequente(s), com
observação de que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art.
652-A e parágrafo único do C.P.C., alterados pela lei 11.382/2006). Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa,
sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, independentemente
de penhora, depósito ou caução (C.P.C., arts. 736 e 738 alterados pela lei nº 11.382/2006). Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO
CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1007894-69.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Oferta - V.F. - Homologo, por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado a
fls. 29/30, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 10/11/2015.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, nestes autos de ação de Oferta de Alimentos, promovida por Valderi de Farias, contra C.V.C.F.. HOMOLOGO,
ainda, a desistência do prazo recursal. Oficie-se à empregadora indicada, LOTRANS, para desconto diretamente em folha de
pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no item “B” do acordo. Servirá a presente
sentença, instruída com cópia do acordo (fls. 29/30), como ofício à empregadora, bem como a outras empregadoras, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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