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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 1524

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TJSP 16/02/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

1524

Processo 1010659-13.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A.S. e outro - Emende a inicial, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de: A)
corrigir o valor da causa, que deve ser a soma de todos os bens a serem partilhados, complementando o valor da taxa judiciária;
- ADV: JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1010686-93.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.N.S.L. - Defiro a
gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Cite(m)-se o executado(os) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens em tantos quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo também a avaliação; de
tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (C.P.C., artigos 652 e 659
alterados pela lei 11.382/2006). Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exequente(s), com
observação de que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art.
652-A e parágrafo único do C.P.C., alterados pela lei 11.382/2006). Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa,
sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, independentemente
de penhora, depósito ou caução (C.P.C., arts. 736 e 738 alterados pela lei nº 11.382/2006). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1010712-91.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.T.F. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NEUSA APARECIDA
PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 1010770-94.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.O.L. - Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.201,98
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1010783-93.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.B.F. - Emende a inicial,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
para o fim de: A) elencar o valor de cada bem a ser partilhado; B) retificar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor total
dos bens que integram o monte mor, promovendo a complementação do recolhimento da taxa judiciária, se necessário. - ADV:
MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1010822-90.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.A.R. e outro - Vistos.
Com vistas a homologação da partilha nos termos em que lançados, emendem a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de carrear aos autos cópia
integral do instrumento de cessão de posse. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1010828-97.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - D.F. - Compareça o requerente em cartório, no prazo
de 5 (cinco) dias, para a assinatura do termo de curatela disponibilizado. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB
278451/SP)
Processo 1010828-97.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - D.F. - Aprovo os quesitos formulados pelo autor a fls
30/31. Encaminhe(m)-se ao Perito. Cumpra-se integralmente a decisão de fls 23/24. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA
(OAB 278451/SP)
Processo 1010829-82.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.S.P. e outro - Para fins de concessão da
justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão
do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada
impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento
ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento,
v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1010853-13.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Cesar Augusto Marçal Cunha - 1-Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. 2- Nomeio inventariante CÉSAR AUGUSTO MARÇAL CUNHA, representado nos autos por
sua genitora, independentemente de compromisso. 3- Em dez (10) dias, junte o(a) inventariante aos autos certidão negativa
de débitos fiscais federais e municipais. 4- Apresente a partilha, nos termos do art. 1025 do C.P.C.. 5- No mesmo decêndio,
apresente cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto
Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópia das declarações prestadas junto ao Posto Fiscal. 6- Fls. 01/04,
item 4.3: defiro. Cite-se a companheira do inventariado, Eliana Aparecida da Cunha, com as advertências legais, observando-se
o endereço indicado. Intime-se. - ADV: JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB 197774/SP)
Processo 1010861-87.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Ozorio da Silva - 1- Desnecessário o processamento
deste pelo rito de Inventário. Convolo-o em ARROLAMENTO. 2- Nomeio inventariante OZÓRIO DA SILVA, independentemente
de compromisso. 3- Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o inventariante a situação de
hipossuficiente de todos os herdeiros ou recolha a taxa judiciária, de acordo com a tabela prevista no artigo 4º, § 7º, da Lei nº
11.608/2003. 4- Em dez (10) dias, junte o inventariante aos autos certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros e
regularize a representação processual, com a juntada aos autos dos respectivos instrumentos de procuração. 5- Apresente as
primeiras declarações e a partilha, nos termos do art. 1025 do C.P.C.. 6- No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto
“causa mortis”, comprovando-se nos autos o seu recolhimento. Intime-se. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 1010871-34.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.F.G.C. e outro - Vistos. 01.Trata-se de pedido
de tutela antecipada para a revisão da obrigação alimentar (R$ 200,00), para o fim de que seja majorado o desconto para trinta
por cento do benefício previdenciário percebido pelo réu. A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente
ao pedido liminar a fls. 30. Com efeito, a prova documental carreada aos autos demonstra que o valor da prestação data de
2008 (sentença de fls. 08), o que denota a verossimilhança das alegações. Assim, defiro o pedido antecipatório, para o fim de
modificar a obrigação alimentar devida às autoras no importe de trinta por cento do benefício previdenciário percebido pelo réu.
Oficie-se ao INSS para implantação do novo percentual e para depósito na conta informada perante a inicial. 02. Depreque-se a
citação do réu, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1010871-34.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.F.G.C. e outro - Em complementação à decisão
de fls. 31, defiro a gratuidade processual. Anote-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1010875-71.2015.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ticiane Pimentel Mendes de Abreu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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