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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 1525

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TJSP 16/02/2016 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

1525

Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante TICIANE PIMENTEL MENDES DE ABREU, independentemente
de compromisso. Em dez (10) dias, junte o(a) inventariante aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais. Apresente as
primeiras declarações e a partilha, nos termos do art. 1025 do C.P.C.. No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto “causa
mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002,
juntando aos autos cópias das declarações prestadas junto ao Posto Fiscal. Considerando que a única herdeira é maior e capaz,
DEFIRO o pedido formulado, para AUTORIZAR o espólio de JOÃO BATISTA MENDES, representado pelo(a) inventariante,
TICIANE PIMENTEL MENDES DE ABREU, qualificada nos autos, a: a) assinar a rescisão do contrato de trabalho firmado entre
o inventariado e a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu; b) levantar os valores depositados em nome do “de cujus”, a título de
verbas rescisórias, FGTS, PIS/PASEP, junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil; c) levantar os valores referentes
ao título de capitalização nº 0152/050.035.139-0, em nome de JOÃO BATISTA MENDES, junto ao Banco Bradesco; d) levantar
junto ao INSS o resíduo que se verificar, referente ao benefício nº 149.502.012-3 - espécie 42, de titularidade de JOÃO BATISTA
MENDES, falecido em 26/08/2015. Expeça-se alvará, com o prazo de validade fixado em sessenta (60) dias. Para apreciação
dos demais pedidos de alvará, comprove a inventariante nos autos, a existência de saldo nas contas bancárias indicadas.
Intime-se. - ADV: SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP)
Processo 1010879-11.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.D.X. - Vistos. Emende a inicial, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de: A)
carrear aos autos cópia da certidão de casamento, B) Adequar a inicial, já que fala em “a” requerente e “o” requerido, tendo
em vista que o autor é homem e a requerida, mulher. C) Esclarecer com quem ficará a criança. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA
POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1010933-74.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.G. - Vistos.
Considerando tratar-se de execução de pensão alimentícia pelo rito do art. 733 do C.P.C., a ação deverá ser distribuída por
dependência ao Juízo que fixou os alimentos. Consoante se vê do documento juntado a fls. 12/13, os alimentos foram fixados
na ação Revisional de Alimentos, em tramite pela Primeira Vara local. Assim sendo, tornem os autos ao Cartório do Distribuidor
para distribuição por dependência a 1ª Vara Cível local. Intime-se. - ADV: PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 1010941-51.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.P.P. - Defiro a gratuidade processual. Anotese. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisória do(a)
interditando(a), mediante compromisso, até final julgamento da ação. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, advertindo-o de que poderá impugnara o pedido,
no prazo de cinco (5) dias. Necessária a perícia, nomeio Perito o Dr. OTÁVIO CÂMARA SANT’ANA. Oficie-se requisitando a
designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Faculto aos interessados
a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em cinco (05) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1010954-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.M.B. - 1-Defiro
a gratuidade processual em favor da autora. Anote-se. 2-Conforme salientou a representante do Ministério Público não há
colidência de interesses, porque o réu encontra-se representado pela sua genitora, que não é a autora. 3-Eventual suspensão
dos autos de inventário deverá ser pleiteado naqueles autos. 4-Cite-se o réu, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1010998-69.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S. e outro - Para fins de concessão da justiça
gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do
benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede
que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não
da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU
10.11.03. p. 168). - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1011124-22.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F. e outro - Para fins de concessão da justiça
gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do
benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede
que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não
da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU
10.11.03. p. 168). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP)
Processo 1011234-21.2015.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Claudio Donizetti Leandro - Considerando que
foi informado na petição inicial a existência de filhos-herdeiros, providencie o requerente a retificação da certidão de óbito
juntada às fls. 05. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1011285-32.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Casamento - C.B.C. e outro - Emende a inicial, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de
juntar aos autos cópia legível da certidão de casamento dos autores. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 4000194-59.2013.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - AMANDA PENACHIA SIMÕES - - JOÃO PEDRO
PENACHIA SIMÕES e outros - Alvará encontra-se disponível para impressão. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 4000875-29.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - APARECIDA FERREIRA CAOVILA - Certifique a
Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 63. Fls. 65/66: DEFIRO o pedido formulado, para AUTORIZAR o Espólio de
JOÃO RONIERI LANÇA, representado pela inventariante, APARECIDA FERREIRA CAOVILA, a levantar o saldo que se verificar
na conta nº 037-00003514-5, junto à agência nº 0575, do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do inventariado JOÃO
RONIERI LANÇA, falecido em 16/01/2013. Expeça-se o alvará, com o prazo de validade fixado em sessenta (60) dias. Intimese. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 4002108-61.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANA MARIA ZAN - Fls. 193/194: defiro.
Cite-se o herdeiro JOSÉ FRANCISCO POSSIDONIO, por edital, observando-se o pagamento de seu quinhão, relacionado no
item 4 da partilha de fls. 156/166. Expedido o edital, intime-se a inventariante para fins de recolhimento das custas de publicação/
edital. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB 197774/SP)
Processo 4003161-77.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L. - C.O.C. - Certidões de honorários encontramse disponíveis para impressão. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP), MARCO ANTONIO
SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 4004224-40.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA DE SOUZA DA SILVA - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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